L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada

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L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade LS & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101306992, Alberto Massada Fernando, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, residente na cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na Estrada nacional n.º 6, Manga, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 14 a) Aluguer de automóveis, maquinas e equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral, com importação e exportação; c) Prestação de serviços na área de transporte e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Alberto Massada Fernando.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Alberto Massada Fernando, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 15 na lei. Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade LS & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101306992, Alberto Massada Fernando, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, residente na cidade da Beira. Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de L S & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Estrada nacional n.º 6, Manga, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Aluguer de automóveis, maquinas e equipamento industrial;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral, com importação e exportação; c) Prestação de serviços na área de transporte e em áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Alberto Massada Fernando.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Alberto Massada Fernando, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  32. Texto do artigo, página 15: na lei. Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2020. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 15: vadora, Ilegível.
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