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- Texto do artigo, página 13: J&C Cofragem, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101310825, dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada de entre José Carlos Saranga, casado, com Frederica Fernando Timbe Saranga, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950840S, emitido aos 2 de Agosto de 2016, residente no quarteirão 2, casa n.º 3458, na Matola-Rio, Boane;
- Texto do artigo, página 13: Cristóvão Augusto Mueio, casado, com Angélica Macave, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Quissico-Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151644Q, emitido aos 15 de Abril de 2010, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1019, 5.º andar, direito, na cidade de Maputo,que rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de J&C Cofragem, Limitada, ou abreviadamente J&C, Lda.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A J&C Cofragem, Limitada, tem a sua sede na rua da Mozal, n.º 1334, 1.º andar, Posto Administrativo da Matola – Rio, Distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: a)Compra, venda e aluguer sem restrição de todo tipo de equipamento de construção civil e obras pública,
- Texto do artigo, página 13: nomeadamente: Prumos, chapas de cofragem, andaimes, betoneiras e compactadores;
- Número ou marcador, página 13: b) Cimento de construção, pedra, areia e outro material afim para construção;
- Número ou marcador, página 13: c) Compra e venda de todo tipo de material eléctrico e afim para o sector da construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação de equipamento e material descrito nas alíneas a) e b);
- Número ou marcador, página 13: e) Consultaria e assessoria na construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: f) Exercer actividade de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 13: g) Construção e venda de imóveis, arrendamento e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas iguais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Saranga;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Cristóvão Augusto Mueio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem órgãos da administração da sociedade: Director executivo e director técnico:
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao director executivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Definir as políticas gerais da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Adquirir, onerar e alienar mediante autorização da assembleia geral, quaisquer bens e direitos, móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir participações em sociedades, celebrar acordos ou contratos de cooperação e associação em outras sociedades ou empresas;
- Número ou marcador, página 14: d) Elaborar planos de actividades e seus orçamentos anuais e submeter à aprovação da assembleia geral; e coordenar a sua execução;
- Número ou marcador, página 14: e) Representar a sociedade ou conferir mandato à pessoa estranha da sociedade para nos termos da lei representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo confessar, desistir, transigir em quaisquer processos judiciais.
- Número ou marcador, página 14: Três) No âmbito da gestão, compete ao director executivo:
- Número ou marcador, página 14: a) Praticar todos os actos da administração inerentes à prossecução do objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias mediante assinatura de ambos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) Contrair mediante aval do outro sócio, empréstimos ou outro tipo de financiamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Praticar todos os actos de natureza administrativa e financeira para prossecução do escopo da sociedade com aval do outro sócio.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao director técnico:
- Número ou marcador, página 14: a) Zelar pela qualidade de serviços da sociedade prestados aos seus clientes;
- Número ou marcador, página 14: b) Pesquisa do mercado e propor à assembleia geral abertura de sucursais da sociedade em vários pontos do território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 14: c) Propor à assembleia geral, aquisição de quotas pela Sociedade J&C Cofragem, Lda, às outras sociedades independentemente de serem ou não do mesmo escopo;
- Número ou marcador, página 14: d) Propor à assembleia geral a constituição da sociedade J&C Cofragem, Lda em sociedade com as demais sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 14: e) Definir a política de concorrência leal da sociedade no mercado;
- Número ou marcador, página 14: f) Definir a política publicitária e de técnica de venda dos serviços e produtos da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
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