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Texto do artigo · p. 16 Construtora da Katembe, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, oito de Fevereiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101475859, a entidade legal supra, constituída entre: Joaquim do Rosário Manuel Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207265S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2020, residente em Matutuine, Katembe, Machanfane e Alberto Quintao Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980387F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de cidade de Inhambane, aos 4 de Março de 2016, residente em de Inhambane, Nhapossa, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Construtora da Katembe, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, Zona das 60 Casas, quarteirão H, casa 87, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de empreitada, construção de obras particulares e públicas, venda de materiais de construção diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins. A sociedade poderá exercer importação e exportação e outras, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT e corresponde á soma de duas quotas dividido em seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Joaquim do Rosário Manuel Baptista, com uma quota no valor de 112.500,00MT, (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Alberto Quintão Machava, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da assembleia geral, as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral. adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 16 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os socios, mas para terceiro é mediante deliberação em assembleia geral e os socio gozam do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Joaquim do Rosário Manuel Baptista, podendo ser reeleito pela assembleia geral, por um período de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os actos tendentes
Texto do artigo · p. 16 à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção de dois sócios ou dum gerente e um procurador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, oito de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 16 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Construtora da Katembe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, oito de Fevereiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101475859, a entidade legal supra, constituída entre: Joaquim do Rosário Manuel Baptista, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207265S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2020, residente em Matutuine, Katembe, Machanfane e Alberto Quintao Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100980387F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de cidade de Inhambane, aos 4 de Março de 2016, residente em de Inhambane, Nhapossa, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominaçao e duração
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Construtora da Katembe, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede social
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Guitambatuno, Zona das 60 Casas, quarteirão H, casa 87, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de empreitada, construção de obras particulares e públicas, venda de materiais de construção diversos.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras sociedades, associação, fundações e afins. A sociedade poderá exercer importação e exportação e outras, desde que devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Capital social
  15. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT e corresponde á soma de duas quotas dividido em seguinte maneira:
  16. Número ou marcador, página 16: a) Joaquim do Rosário Manuel Baptista, com uma quota no valor de 112.500,00MT, (cento e doze mil e quinhentos meticais), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Alberto Quintão Machava, com uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberações da assembleia geral, as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, suprimentos e empréstimos à sociedade, nas condições ou juros a estabelecer pela assembleia geral. adquirir e gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Divisão ou cessão
  22. Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os socios, mas para terceiro é mediante deliberação em assembleia geral e os socio gozam do direito de preferência perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: Administração e represenção da sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Joaquim do Rosário Manuel Baptista, podendo ser reeleito pela assembleia geral, por um período de dois anos, renováveis.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os actos tendentes
  27. Texto do artigo, página 16: à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não servem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, é imprescindível a assinatura ou intervenção de dois sócios ou dum gerente e um procurador.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
  31. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou incapaz, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, oito de Fevereiro de dois mil
  36. Texto do artigo, página 16: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
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