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- Texto do artigo, página 16: Cuana Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte de Março de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades de Nampula, sob o NUEL 101505332, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cuana Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Reis Chande Muamudo, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 030102299762S, emitido aos 10 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, Joaquim Amado Calesse Iassido, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 319910002146088, emitido aos 10 de Março de 2021, pela Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Cuana Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade Cuana Serviços, Limitada, constituída sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede esta estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Muhala – Expansão, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Recursos humanos e procurement;
- Número ou marcador, página 17: c) Fornecimento de bens e serviços; d)Fornecimento de material de escritório, desportivos, informáticos;
- Número ou marcador, página 17: e) Manutenção de aparelhos informáticos e serviços de meios frios;
- Número ou marcador, página 17: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reis Chande Muamudo.
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Amado Calesse Iassido, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente em juízo fica a cargo dos sócios que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade podendo designadamente abrir, movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Cabe ao sócio Reis Chande Muamudo auxiliar na administração da sociedade competindo-lhe administrar actividades da empresa, estando no entanto, impedido de desempenhar qualquer função que seja atribuição dos outros administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 5 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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