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Texto do artigo · p. 18 Fábrica de Processamento de Leite de Soja - Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada (FAPLES)
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100670038, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fábrica de Processamento de Leite de Soja - Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada (FAPLES), e por deliberação em acta avulsa da assembleia
Texto do artigo · p. 18 geral extraordinária do dia vinte e seis de Março do ano de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social com recurso a resesrvas, divisão, cedência de quota, entrada de sócios na sociedade, transformação da forma da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mudança da denominação e a sede da sociedade, deliberar a alteração total do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 18 António Manuel Mtola, respresentando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio por existir apenas um único sócio e manifestou a vontade de se reunir para deliberar o aumento do capital social com recurso a reserva, de 55.000,00MT para 200.000,00MT, que é feito sob montante de 145.000,00MT, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi aprovado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 18 Relativamente ao segundo ponto da agenda de trabalho o sócio único manifestou expressamente a vontade de dividir a sua quota no valor moninal de 200.000,00MT, equivalente á cem por cento do capital social em quatro quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente à 40 por cento do capital social, a segunda no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente à 30 por cento do capital social, a terceira no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 15 por cento do capital social e a quarta valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 15 por cento do capital social. E, igualmente, manifestou expressamente a vontade de ceder a segunda, terceira e a quarta parte da sua quota aos seus cessionários, o senhor Celso Alexandre José Cheha, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102888B, emitido aos 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade da Beira, titular do NUIT 110344554, a segunda quota no valor 60.000,00MT, equivalente à 30 por cento do capital social, e a terceira ao senhor Maurício Pinto Patricio, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101495218I, emitido aos 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 101354271, a terceira quota no valor 30.000,00MT, equivalente à 15 por cento do capital social e Felizardo Caravela Mendes, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849382F, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 104907628, reservando para si a primeira
Texto do artigo · p. 19 quota no valor 80.000,00MT, equivalente à 40 por cento do capital social, com todos os seus respectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ônus ou encargos, pelo preço de igual valor moninal, como igualmente convida a sociedade e aos demais sócios a exercerem o seu direito de preferência.
Texto do artigo · p. 19 Não havendo objecções por parte do único sócio o ponto de agenda de trabalho foi deliberado e aprovado favoravelmente.
Texto do artigo · p. 19 Passando a apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expos que, como a sociedade deixou de ter o único sócio e, com a entrada de novos sócios na sociedade, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e, passará a adoptar a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 19 Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
Texto do artigo · p. 19 No que tange ao quarto ponto da agenda de trabalho, o sócio único deliberou em alterar a denominação e a sede da sociedade de Fábrica de Processamento de Leite Soja - Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada (FAPLES), com a sede no distrito de Tsangano, para Fábrica de Processamento de Leite de Soja e Derivado, Limitada, com a sede no distrito da Angónia, Vila Úlogué, província de Tete, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi aprovado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Seguindo-se a apresentação e discussão do quinto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, que de modo a acomodar os pontos anteriormente deliberados, o presente deliberou a alteração total do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Processamento de Leite de Soja e Derivado, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, na Vila Úluguedistrito da Angónia, província de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Processamento de soja para leite e yogurt e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 b) Planeamento e desenvolvimento do cultivo de soja;
Número ou marcador · p. 19 c) Pesquisa e desenvolvimento de várias novas variedades de soja;
Número ou marcador · p. 19 d) Incentivos no processo de produção da soja para boa qualidade;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação da matéria-prima, fertilizantes, sementes, herbicidas, pesticidas e insumos agricola;
Número ou marcador · p. 19 f) Exportação dos produtos processados derivados da soja;
Número ou marcador · p. 19 g) Desenvolvimento de plantio das árvores fruteiras para o sabor do iogute da soja.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Mtola;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Celso Alexandre José Cheha;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Pinto Patricio;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Caravela Mendes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão, cessão e ónus de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Manuel Mtola, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 20 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 20 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 20 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 18: Fábrica de Processamento de Leite de Soja - Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada (FAPLES)
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro de 2015, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100670038, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Fábrica de Processamento de Leite de Soja - Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada (FAPLES), e por deliberação em acta avulsa da assembleia
  3. Texto do artigo, página 18: geral extraordinária do dia vinte e seis de Março do ano de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social com recurso a resesrvas, divisão, cedência de quota, entrada de sócios na sociedade, transformação da forma da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mudança da denominação e a sede da sociedade, deliberar a alteração total do pacto social nos seguintes termos:
  4. Texto do artigo, página 18: António Manuel Mtola, respresentando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação do sócio por existir apenas um único sócio e manifestou a vontade de se reunir para deliberar o aumento do capital social com recurso a reserva, de 55.000,00MT para 200.000,00MT, que é feito sob montante de 145.000,00MT, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi aprovado pelo sócio.
  5. Texto do artigo, página 18: Relativamente ao segundo ponto da agenda de trabalho o sócio único manifestou expressamente a vontade de dividir a sua quota no valor moninal de 200.000,00MT, equivalente á cem por cento do capital social em quatro quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de 80.000,00MT, equivalente à 40 por cento do capital social, a segunda no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente à 30 por cento do capital social, a terceira no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 15 por cento do capital social e a quarta valor nominal de 30.000,00MT, equivalente à 15 por cento do capital social. E, igualmente, manifestou expressamente a vontade de ceder a segunda, terceira e a quarta parte da sua quota aos seus cessionários, o senhor Celso Alexandre José Cheha, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102888B, emitido aos 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade da Beira, titular do NUIT 110344554, a segunda quota no valor 60.000,00MT, equivalente à 30 por cento do capital social, e a terceira ao senhor Maurício Pinto Patricio, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101495218I, emitido aos 21 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 101354271, a terceira quota no valor 30.000,00MT, equivalente à 15 por cento do capital social e Felizardo Caravela Mendes, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100849382F, emitido aos 26 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do NUIT 104907628, reservando para si a primeira
  6. Texto do artigo, página 19: quota no valor 80.000,00MT, equivalente à 40 por cento do capital social, com todos os seus respectivos direitos e obrigações, livre de quaisquer ônus ou encargos, pelo preço de igual valor moninal, como igualmente convida a sociedade e aos demais sócios a exercerem o seu direito de preferência.
  7. Texto do artigo, página 19: Não havendo objecções por parte do único sócio o ponto de agenda de trabalho foi deliberado e aprovado favoravelmente.
  8. Texto do artigo, página 19: Passando a apresentação e discussão do terceiro ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expos que, como a sociedade deixou de ter o único sócio e, com a entrada de novos sócios na sociedade, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e, passará a adoptar a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Texto do artigo, página 19: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
  10. Texto do artigo, página 19: No que tange ao quarto ponto da agenda de trabalho, o sócio único deliberou em alterar a denominação e a sede da sociedade de Fábrica de Processamento de Leite Soja - Tsangano – Sociedade Unipessoal, Limitada (FAPLES), com a sede no distrito de Tsangano, para Fábrica de Processamento de Leite de Soja e Derivado, Limitada, com a sede no distrito da Angónia, Vila Úlogué, província de Tete, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi aprovado pelo sócio.
  11. Texto do artigo, página 19: Seguindo-se a apresentação e discussão do quinto e último ponto de ordem de agenda de trabalho, que de modo a acomodar os pontos anteriormente deliberados, o presente deliberou a alteração total do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Fábrica de Processamento de Leite de Soja e Derivado, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, na Vila Úluguedistrito da Angónia, província de Tete.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Processamento de soja para leite e yogurt e seus derivados;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Planeamento e desenvolvimento do cultivo de soja;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Pesquisa e desenvolvimento de várias novas variedades de soja;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Incentivos no processo de produção da soja para boa qualidade;
  25. Número ou marcador, página 19: e) Importação da matéria-prima, fertilizantes, sementes, herbicidas, pesticidas e insumos agricola;
  26. Número ou marcador, página 19: f) Exportação dos produtos processados derivados da soja;
  27. Número ou marcador, página 19: g) Desenvolvimento de plantio das árvores fruteiras para o sabor do iogute da soja.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente à 40% do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Mtola;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente à 30% do capital social, pertencente ao sócio Celso Alexandre José Cheha;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Maurício Pinto Patricio;
  35. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente à 15% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Caravela Mendes.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão e ónus de quotas)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  47. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor António Manuel Mtola, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  52. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  56. Texto do artigo, página 20: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  57. Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  58. Número ou marcador, página 20: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 20: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  60. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  66. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  69. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  70. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  72. Texto do artigo, página 20: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  76. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  77. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  78. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Texto do artigo, página 20: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  80. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 28 de Abril de 2021. — O Conservador,
  81. Texto do artigo, página 20: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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