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- Texto do artigo, página 20: Habilitação de Herdeiros por óbito de Calano Lopes
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exaradas de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço B barra BAÚ, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Calano Lopes, de então quarenta e quatro anos de idade, casado que era á data da sua morte, sob regime de comunhão geral de bens com Helena da Natividde Lucas Zandamela, com última residência habitual no bairro Fomento, Matola.
- Texto do artigo, página 20: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, sua cônjuge acima mencionado e seus filhos: Sharon de Natividade Lopes, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola, Celsa Helena Calano Lopes, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola, Edilson Micas Calano Lopes, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola. Também sua universal herdeira sua cônjuge acima mencionado e residente no bairro Fomento.
- Texto do artigo, página 20: Não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
- Texto do artigo, página 20: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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