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Texto do artigo · p. 20 Habilitação de Herdeiros por óbito de Calano Lopes
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exaradas de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço B barra BAÚ, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Calano Lopes, de então quarenta e quatro anos de idade, casado que era á data da sua morte, sob regime de comunhão geral de bens com Helena da Natividde Lucas Zandamela, com última residência habitual no bairro Fomento, Matola.
Texto do artigo · p. 20 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, sua cônjuge acima mencionado e seus filhos: Sharon de Natividade Lopes, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola, Celsa Helena Calano Lopes, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola, Edilson Micas Calano Lopes, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola. Também sua universal herdeira sua cônjuge acima mencionado e residente no bairro Fomento.
Texto do artigo · p. 20 Não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
Texto do artigo · p. 20 Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Habilitação de Herdeiros por óbito de Calano Lopes
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Abril de dois mil e vinte e um, exaradas de folhas oitenta e dois a folhas oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e seis traço B barra BAÚ, deste Balcão, a cargo da notária em exercício, Célia Bernardete Mestre Guambe, foi celebrada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Calano Lopes, de então quarenta e quatro anos de idade, casado que era á data da sua morte, sob regime de comunhão geral de bens com Helena da Natividde Lucas Zandamela, com última residência habitual no bairro Fomento, Matola.
  3. Texto do artigo, página 20: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade, tendo deixado como únicos e universais herdeiros de seus bens, sua cônjuge acima mencionado e seus filhos: Sharon de Natividade Lopes, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola, Celsa Helena Calano Lopes, solteira, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola, Edilson Micas Calano Lopes, solteiro, menor, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Matola. Também sua universal herdeira sua cônjuge acima mencionado e residente no bairro Fomento.
  4. Texto do artigo, página 20: Não existem outras pessoas que de lei, possam concorrer na sucessão.
  5. Texto do artigo, página 20: Fazem parte da herança todos os bens móveis e imóveis incluindo contas bancárias em nome do falecido.
  6. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 30 de Abril de 2021. — A Notária,
  7. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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