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Texto do artigo · p. 21 Interior-Zone, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101529274, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Interior-Zone, Limitada, constituída entre os sócios: Salimo Fernando Amade, maior de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Fernando João Amade e de Mariamo Daudo, nascido aos 23 de Setembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634012M, do Tipo Precário, emitido em 8 de Março de 2016, na cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri e Lena Maria Moisés Macamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Moisés Jeremias Macamo e de Cristina Paulo Chambisso, nascida aos 7 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102219325B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Maio de 2019, com validade até 15 de Maio de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Interior-Zone, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikiri, podendo e
Texto do artigo · p. 22 obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 22 o exercício de actividade de decoração interior de imóveis, montagem e manutenção de equipamentos de cozinhas, casas de banho, quartos e salas de jantar e de estar, prestação de serviços e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes, sendo 70% pertencente ao sócio Salimo Fernando Amade, correspondente a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e 30% para a sócia Lena Maria Moisés Macamo, correspondente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Salimo Fernando Amade, que desde já é nomeado administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus
Texto do artigo · p. 22 actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente e em benefício da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 4 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Interior-Zone, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101529274, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Interior-Zone, Limitada, constituída entre os sócios: Salimo Fernando Amade, maior de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, filho de Fernando João Amade e de Mariamo Daudo, nascido aos 23 de Setembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634012M, do Tipo Precário, emitido em 8 de Março de 2016, na cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula, bairro de Natikiri e Lena Maria Moisés Macamo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filha de Moisés Jeremias Macamo e de Cristina Paulo Chambisso, nascida aos 7 de Janeiro de 1984, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102219325B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 5 de Maio de 2019, com validade até 15 de Maio de 2024. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Interior-Zone, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikiri, podendo e
  9. Texto do artigo, página 22: obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 22: o exercício de actividade de decoração interior de imóveis, montagem e manutenção de equipamentos de cozinhas, casas de banho, quartos e salas de jantar e de estar, prestação de serviços e técnicas afins.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes, sendo 70% pertencente ao sócio Salimo Fernando Amade, correspondente a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais) e 30% para a sócia Lena Maria Moisés Macamo, correspondente à 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
  23. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Salimo Fernando Amade, que desde já é nomeado administrador da mesma.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus
  28. Texto do artigo, página 22: actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente e em benefício da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura dos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe for fixada.
  32. Texto do artigo, página 22: Nampula, 4 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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