Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Lider Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517527, uma entidade denominada Lider Segurança, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Anita Leila a Graça José Aurélio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100423072P, emitido aos 17 de Julho de 2018, residente no distrito Municipal n.º 5, bairro de Magoanine, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423073N emitido aos 27 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene- Abel Jafar na província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Yolanda da Lina Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423362N, emitido aos 8 de Outubro de 2015, residente no distrito Municipal n.º 4, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lider Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1285, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o presidente do conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Segurança privada;
- Número ou marcador, página 22: b) Segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de equipamento e acessórios de seguranca electrónica;
- Número ou marcador, página 22: e) Reparação e manutenção do equipamento; e
- Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Anita Leila da Graça José Aurélio Luís;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 25 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Yolanda da Lina Aurélio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
- Texto do artigo, página 23: outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, deve ser convocada com 15 dias de antecedência e dando a conhecer a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade. Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) São tomadas por maioria de cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeada a sócia Anita Leila da Graça José Aurélio Luís para o cargo de administradora até a data da primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e, de mais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.