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Texto do artigo · p. 22 Lider Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517527, uma entidade denominada Lider Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Anita Leila a Graça José Aurélio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100423072P, emitido aos 17 de Julho de 2018, residente no distrito Municipal n.º 5, bairro de Magoanine, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423073N emitido aos 27 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene- Abel Jafar na província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Yolanda da Lina Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423362N, emitido aos 8 de Outubro de 2015, residente no distrito Municipal n.º 4, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Lider Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1285, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode o presidente do conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 22 b) Segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de equipamento e acessórios de seguranca electrónica;
Número ou marcador · p. 22 e) Reparação e manutenção do equipamento; e
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Anita Leila da Graça José Aurélio Luís;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 25 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Yolanda da Lina Aurélio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
Texto do artigo · p. 23 outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, deve ser convocada com 15 dias de antecedência e dando a conhecer a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade. Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São tomadas por maioria de cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica desde já nomeada a sócia Anita Leila da Graça José Aurélio Luís para o cargo de administradora até a data da primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e, de mais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lider Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101517527, uma entidade denominada Lider Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Anita Leila a Graça José Aurélio Luís, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100423072P, emitido aos 17 de Julho de 2018, residente no distrito Municipal n.º 5, bairro de Magoanine, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423073N emitido aos 27 de Junho de 2019, residente no distrito de Marracuene- Abel Jafar na província de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 22: Yolanda da Lina Aurélio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100423362N, emitido aos 8 de Outubro de 2015, residente no distrito Municipal n.º 4, bairro 3 de Fevereiro, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Lider Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 1285, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode o presidente do conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Segurança privada;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Segurança electrónica;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Venda de equipamento de segurança;
  22. Número ou marcador, página 22: d) Venda de equipamento e acessórios de seguranca electrónica;
  23. Número ou marcador, página 22: e) Reparação e manutenção do equipamento; e
  24. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a senhora Anita Leila da Graça José Aurélio Luís;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 25 % (vinte por cento) do capital social, pertencente a senhora Ana Bela Sara de Esperança Francisco Mirione;
  33. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a senhora Yolanda da Lina Aurélio.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Divisão e transmissão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer
  53. Texto do artigo, página 23: outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, deve ser convocada com 15 dias de antecedência e dando a conhecer a ordem de trabalhos.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade. Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 23: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Quórum, representação e deliberações)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) São tomadas por maioria de cem por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, cessão e divisão de quotas.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeada a sócia Anita Leila da Graça José Aurélio Luís para o cargo de administradora até a data da primeira assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  70. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  79. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  82. Texto do artigo, página 23: As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e, de mais legislações aplicáveis.
  83. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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