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Texto do artigo · p. 23 MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101473066, uma entidade denominada MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ricardo Mário Taca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489424M, residente no Distrito Municipal 5, quarteirão 20, casa n.º 85, CEL.8, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por sede na rua Noémia de Sousa, n.º 23, bairro de Malhazine, Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação e treinamento profissional;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento, acessórios e software de tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 24 d) Manutenção e instalação dos produtos da alínea b); e)Prestação de serviços de licenciamentos;
Número ou marcador · p. 24 f) Consultoria em fiscalidade;
Número ou marcador · p. 24 g) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 24 como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio único Ricardo Mário Taca, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Ricardo Mário Taca, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101473066, uma entidade denominada MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Ricardo Mário Taca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489424M, residente no Distrito Municipal 5, quarteirão 20, casa n.º 85, CEL.8, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por sede na rua Noémia de Sousa, n.º 23, bairro de Malhazine, Maputo Cidade.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Formação e treinamento profissional;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento, acessórios e software de tecnologias de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Manutenção e instalação dos produtos da alínea b); e)Prestação de serviços de licenciamentos;
  22. Número ou marcador, página 24: f) Consultoria em fiscalidade;
  23. Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de produtos diversos.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
  26. Texto do artigo, página 24: como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio único Ricardo Mário Taca, o equivalente a cem por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Texto do artigo, página 24: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suplementos)
  36. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Ricardo Mário Taca, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  49. Texto do artigo, página 24: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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