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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101473066, uma entidade denominada MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Ricardo Mário Taca, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza-Chibuto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489424M, residente no Distrito Municipal 5, quarteirão 20, casa n.º 85, CEL.8, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MANGUME – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por sede na rua Noémia de Sousa, n.º 23, bairro de Malhazine, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que julgar conveniente o sócio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durara por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 24: b) Formação e treinamento profissional;
- Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso e a retalho de equipamento, acessórios e software de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 24: d) Manutenção e instalação dos produtos da alínea b); e)Prestação de serviços de licenciamentos;
- Número ou marcador, página 24: f) Consultoria em fiscalidade;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim
- Texto do artigo, página 24: como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio único Ricardo Mário Taca, o equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 24: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suplementos)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porem, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Ricardo Mário Taca, a quem compete a gestão plena da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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