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Texto do artigo · p. 25 MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531260, uma entidade denominada MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituída a presente sociedade, limitada, nos termos do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 25 Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103990435A, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro Triúnfo, Avenida Marginal 5825/13;
Texto do artigo · p. 25 Mirko Rogério Taibo Gouveia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 25 Bilhete de Identidade n.° 110100392567A, emitido aos 10 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Casa Jovem A-4 casa número 14, Costa do Sol, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade da Matola, Avenida Samora Machel , Matola C, n.º 125/A, rés-do-chão. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade consiste em: Importação e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; importação e comércio de veículos automóveis; reparação, bate-chapa e pintura de veículos automóveis; lavagem de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o que corresponde a duas quotas de igual valor, detidas pelo senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e pelo senhor Mirko Rogério Taibo Gouveia, também equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é gerida e administrada pelos sócios. Os sócios poderão designar um administrador ou gerente, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 25 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sociedade única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais, exercerão em conjunto os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contracto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531260, uma entidade denominada MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É constituída a presente sociedade, limitada, nos termos do Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 25: Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, casado com Dolores Reginaldo Gonçalves Borges, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110103990435A, emitido aos 22 de Abril de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro Triúnfo, Avenida Marginal 5825/13;
  5. Texto do artigo, página 25: Mirko Rogério Taibo Gouveia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
  6. Texto do artigo, página 25: Bilhete de Identidade n.° 110100392567A, emitido aos 10 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Condomínio Casa Jovem A-4 casa número 14, Costa do Sol, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 25: Pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de MK Acessórios, Comércio e Serviços, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no território nacional de Moçambique, cidade da Matola, Avenida Samora Machel , Matola C, n.º 125/A, rés-do-chão. A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações e outras formas de representação em Moçambique e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste em: Importação e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; importação e comércio de veículos automóveis; reparação, bate-chapa e pintura de veículos automóveis; lavagem de veículos automóveis.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, o que corresponde a duas quotas de igual valor, detidas pelo senhor Cláudio André Lemos de Santana Afonso Borges, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e pelo senhor Mirko Rogério Taibo Gouveia, também equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação devidamente autorizada.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  31. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade é gerida e administrada pelos sócios. Os sócios poderão designar um administrador ou gerente, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Ano económico)
  38. Texto do artigo, página 25: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sociedade única, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais, exercerão em conjunto os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 25: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contracto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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