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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Move Safe, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531856, uma entidade denominada Move Safe, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Leonildo António Pelembe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo cidade, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 47, casa n.º 138, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101747880M, emitido aos 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Fátima Jamila Peres, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, residente no bairro Hanhane, Matola C, quarteirão 4, casa n.º 275, província de Maputo, portadora do Passaporte n.º AB0780842, emitido aos 3 de Dezembro de 2019 pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Move Safe, Limitada, sociedade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede social, localizada na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, quarteirão 47, casa n.º 138.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Instalação, distribuição, compra e venda de equipamentos de protecção contra incêndios, kits de primeiros socorros e equipamentos de evacuação em casos de emergência;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e acessórios, necessários para a concretização da sua actividade;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de consultoria e formação na área de protecção contra incêndios e sistemas de gestão de emergências;
- Número ou marcador, página 26: d) Representação de empresas, marcas, equipamentos, materiais e produtos nacionais e internacionais em franquias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que estejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à 100%, do capital social e distribuído em quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito, pertencente ao Senhor Leonildo António Pelembe;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 27: meticais), equivalente à 50% do capital social subscrito, pertencente a senhora Fátima Jamila Peres.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Prestação suplementar
- Texto do artigo, página 27: Ambos sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração designada em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica nomeado administrador da sociedade o sócio Leonildo António Pelembe.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e prestação de contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Lucros
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Disposições finais
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios ou ambos, a sociedade continua através dos herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos, representante, na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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