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Texto do artigo · p. 28 Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, na Vila de Bela-Vista,
Texto do artigo · p. 28 na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas setenta e sete as folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas “A”-1, referente a sociedade denominada Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 101530264, com a data de quatro de Março de dois mil e vinte e um, com NUIT 401260757, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, pelo sócio, Ali Rajabo Jamal, solteiro, maior, natural de Angoche, residente no bairro do Inguri, quarteirão “B”, casa n.º 36, cidade de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100767963M, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, NUIT 113950501.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio de combustível líquido (gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação), óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio de produtos de higiene e limpeza, alimentares, restauração e pastelaria;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material mecânico;
Número ou marcador · p. 28 e) Venda de pneus e todo tipo de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 g) Prestação de serviços: manutenção, lavagem de automóveis e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 29 h) Execução de infra-estruturas mecânicas, eléctricas, reservatórios de água para lavagem de automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 29 i) Aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício de suas actividades e outras afins, como, construção e gestão de oficinas de grandes reparações de engenharia mecânica e eléctrica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão do sócio único, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social, quotas e meios financeiros)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Ali Rajabo Jamal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único Ali Rajabo Jamal, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matutuine, 28 de Abril de 2021. — O Notá-
Texto do artigo · p. 29 rio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, na Vila de Bela-Vista,
  3. Texto do artigo, página 28: na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuíne, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas setenta e sete as folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas “A”-1, referente a sociedade denominada Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada nas Entidades Legais sob o NUEL 101530264, com a data de quatro de Março de dois mil e vinte e um, com NUIT 401260757, foi efectuada uma constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, pelo sócio, Ali Rajabo Jamal, solteiro, maior, natural de Angoche, residente no bairro do Inguri, quarteirão “B”, casa n.º 36, cidade de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100767963M, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, NUIT 113950501.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pluma Oils – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Comércio de combustível líquido (gasóleo, gasolina e petróleo de iluminação), óleos e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Comércio de produtos de higiene e limpeza, alimentares, restauração e pastelaria;
  16. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de material mecânico;
  17. Número ou marcador, página 28: e) Venda de pneus e todo tipo de peças de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação de viaturas e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 28: g) Prestação de serviços: manutenção, lavagem de automóveis e outras actividades similares;
  20. Número ou marcador, página 29: h) Execução de infra-estruturas mecânicas, eléctricas, reservatórios de água para lavagem de automóveis ligeiros e pesados;
  21. Número ou marcador, página 29: i) Aquisição do direito de uso e aproveitamento de terra para o exercício de suas actividades e outras afins, como, construção e gestão de oficinas de grandes reparações de engenharia mecânica e eléctrica.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante decisão do sócio único, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social, quotas e meios financeiros)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Ali Rajabo Jamal.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie ou por outra forma legalmente permitida, e mediante decisão do sócio único.
  28. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único Ali Rajabo Jamal, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-único, ou pela assinatura do administrador, gerente ou procurador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  35. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matutuine, 28 de Abril de 2021. — O Notá-
  36. Texto do artigo, página 29: rio, Ilegível.
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