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- Texto do artigo, página 29: Premiuns Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101531457, uma entidade denominada Premiuns Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nadir Aboobacar Mahomed, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100804422F, emitido em 27 de Dezembro de 2016, pelo Direcção de Identificação Civil de Maputo, é constituída uma sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Premiuns Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 769, flat 3C, bairro da Polana, na cidade de Maputo, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por decisão da assembleia geral, transferir a sede para outra localidade do território nacional, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Captação de propriedades residenciais, comerciais, lotes e outras, nacionais e estrangeiras, para venda, arrendamento e/ou trespasse;
- Número ou marcador, página 29: b) Resposta aos pedidos dos clientes nacionais e estrangeiros, referente à procura de propriedades para arrendamento, compra e trespasse;
- Número ou marcador, página 29: c) Divulgação das propriedades captadas, de modo físico e/ou virtual;
- Número ou marcador, página 29: d) Prospecção de clientes e propriedades nacionais e estrangeiras; e)Acompanhamento do processo negocial para proprietários e clientes até ao fechamento do negócio imobiliário;
- Número ou marcador, página 29: f) Assessoria e consultoria na aquisição e arrendamento de condomínios, lotes e propriedades imóveis para clientes nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 29: g) Avaliação imobiliária com o objectivo de precificar o valor das propriedades;
- Número ou marcador, página 29: h) Administração e realização de obras e reformas;
- Número ou marcador, página 29: i) Administração imobiliária de condomínios, lotes e propriedades imóveis;
- Número ou marcador, página 29: j) Administração financeira e contabilidade de empreendimentos e negócios;
- Número ou marcador, página 29: k) Realização de serviços de pós-venda para acompanhar o cumprimento do acordo, satisfação e colaborar para a resolução de conflitos, entre proprietários e clientes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, eventualmente, exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias, relacionadas directa ou indirectamente ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberarem e estejam devidamente autorizados pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente existente ou a constituir, podendo ainda associar se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio
- Texto do artigo, página 30: Nadir Aboobacar Mahomed, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do que estiver estipulado na lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua oneração, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de preferência, por parte do sócio fundador, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo essa transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por morte ou interdição do sócio único, os seus herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade, competências da administração, balanço e contas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Nadir Aboobacar Mahomed, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será representada judicialmente e extraducialmente, activa e passivamente pelo sócio mencionado no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: Tres) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) É expressamente proibido ao sócio, o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete à Assembleia Geral decidir as grandes questões sociais e em particular:
- Número ou marcador, página 30: a) Definir políticas gerais, relativas à actividade da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatório de contas da direcção e decidir sobre a aplicação do resultado do exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá na sede social, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será encerrado um balanço e contas a 30 de Junho.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-á a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Três) Uma vez deduzida a percentagem referida no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade, dúvidas e omissões
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dúvidas e omissões
- Texto do artigo, página 30: As dúvidas e omissões dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso às disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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