Segurança de Risco Global, Limitada

Texto extraído + documento associado

Segurança de Risco Global, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Segurança de Risco Global, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Macorreia, cidade de Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Segurança de Risco Global, Limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 32 a) Asseguramento de residências e estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 32 b) Sistemas de alarme, vídeo e vigilância;
Número ou marcador · p. 32 c) Cerca eléctrica;
Número ou marcador · p. 32 d) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 32 e) Protecção de individualidades e eventos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Patrício Mussadzinge; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 33 correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Miguel André Uaene.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Patricio Mussadzinge, que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Manica, vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ílegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Segurança de Risco Global, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Macorreia, cidade de Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Segurança de Risco Global, Limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Asseguramento de residências e estabelecimentos comerciais;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Sistemas de alarme, vídeo e vigilância;
  13. Número ou marcador, página 32: c) Cerca eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 32: d) Transporte de valores;
  15. Número ou marcador, página 32: e) Protecção de individualidades e eventos.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Patrício Mussadzinge; e
  22. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
  23. Texto do artigo, página 33: correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Miguel André Uaene.
  24. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Da administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Patricio Mussadzinge, que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Cessão do quotas)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 33: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  52. Texto do artigo, página 33: de Manica, vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ílegivel.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.