Segurança de Risco Global, Limitada
Texto extraído + documento associado
Segurança de Risco Global, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Segurança de Risco Global, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Macorreia, cidade de Manica, província com o mesmo nome, os quais constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Segurança de Risco Global, Limitada, com sede no bairro Josina Machel, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dedicar-se-á prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 32: a) Asseguramento de residências e estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 32: b) Sistemas de alarme, vídeo e vigilância;
- Número ou marcador, página 32: c) Cerca eléctrica;
- Número ou marcador, página 32: d) Transporte de valores;
- Número ou marcador, página 32: e) Protecção de individualidades e eventos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondentes a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social pertencente a sócia Patrício Mussadzinge; e
- Número ou marcador, página 32: b) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 33: correspondentes a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Miguel André Uaene.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Patricio Mussadzinge, que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sócios-gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão do quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Manica, vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ílegivel.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.