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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Singleclick – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529436, uma entidade denominada Singleclick – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Manecas António de Jesus José, divorciado, natural da província de Maputo e residente na Matola, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, bairro da Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126379C, emitido no dia nove de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, localização e duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Singleclick –Sociedade Unipessoal, Limitada, com denominação comercial de Singleclick, Lda que tem a sua sede na Matola, Município da Cidade da Matola, rés-do-chão, rua da Mesquita, quarteirão 31, casa n.º 31, bairro da Matola F, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria, projectos e serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se realizado totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertencem o sócio único, ficando desde já nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 33: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXO
- Texto do artigo, página 33: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 33: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 33: Boane, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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