Associação Criança Nossa Esperança – ACNE
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Associação Criança Nossa Esperança – ACNE
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- Texto do artigo, página 2: Associação Criança Nossa Esperança – ACNE
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: É constituida a Associação Criança Nossa Esperança doravante designada por ACNE, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonoia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Criança Nssa Esperança é de âmbito nacional e actua no domínio de Direitos Humanos da Criança e da Rapariga, na componente social, educacional, cultural e ambiental, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar porta n.º 1 podendo criar delegações ou outras formas de representação e opera em todo o território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral e sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituida por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a promoção dos direitos humanos da criança e da rapariga;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento sustentável de base comunitária visando a elevação das condições de vida das crianças vulneráveis; c)Aumentar a capacidade de participação a nivel sócioeconomico, cultural e ambiental, através da educação, informação e prestação de serviços de qualidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Reduzir uniões prematuras, gravidezes precoses, nas raparigas;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar trabalho de apoio directo ou indireto às crianças desfavorecidas no meio rural;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, saúde e assistência jurídica às crianças desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar apoio legal à comunidade e divulgar a legislação de menores no seio das comunidades rurais, nomeadamente, constituição de moçambique, lei de protecção às pessoas (crianças) com deficiência, lei de proteccão às pessoas (Criança com HIV-SIDA e doenças degenerativas, Lei de protecção contra as Uniões Prematuras, Lei da Familia, Lei de Protecção e promoção dos direitos da crianca;
- Número ou marcador, página 2: h) Romover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios da saúde sexual e reprodutiva como HIV-SIDA, na desnutrição crónica, doenças degenerativas, fistula obstetrica;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover através de acções de formação profissional o auto emprego das raparigas mães que se encontrem fora do sistema nacional de educação;
- Número ou marcador, página 2: j) Apoiar e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas nocivas as raparigas nas comunidades, tráfico de Menores, Assédio Sexual contra menores, violaacão sexual contra menores, Violencia Doméstica contra crianças, abuso sexual e trabalho infantil;
- Número ou marcador, página 2: k) cooperar com o estado, com o sector privado e com as organizações não governamentais congéneres nacionais e internacionais, na promoção de programas de saúde sexual e reprodutiva, incluindo planeamento familiar, prevenção e redução de infecções de transmissão sexual;
- Número ou marcador, página 2: l) Assessorar legalmente quando solicitado, as instituições públicas privadas de acção social e empresas, em temas relacionados a criança e rapariga;
- Número ou marcador, página 2: m) sensibilizar e apoiar os pais no registo das crianças nas instituições competentes de registo civil; e
- Número ou marcador, página 2: n) Contribuir para a redução da mão de obra infantil, trafico de menores e de raparigas para exploração sexual.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da ACNE toda a pessoa singular ou colectiva de direito privado
- Texto do artigo, página 3: em pleno gozo dos seus direitos, que se inscreva na Associação e preencha os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Aceitar os objectivos, políticas e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Aderir ao estatuto e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar a jóia e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: d) Declarar os interesses que possam entrar em conflito com os da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Servir fielmente, dentro do possível, os fins e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A pessoa colectiva (membro institucional) a que se refere o n.º 1 pode ser uma sociedade, instituição, organização ou associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O pedido de filiação a membro da associação é submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Direcção, mediante requerimento do candidato dirigido ao respectivo Presidente, através das representações Provinciais da associação e da sua estrutura central.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação têm as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: aqueles que tenham subscrito a escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: todos aqueles que tenham sido admitidos após a constituição da associação e se identificam com o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: os que se distinguem por acções relevantes à associação e que merecem tal distinção por deliberação da Assembleia Geral, que não pagam quotas, nem jóia, e não têm direito a voto; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros institucionais: aqueles que são constituídos por associações, instituições, organizações ou sociedades, pagam a jóia e as quotas mensais e têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Utilizar as instalações e serviços da associação de acordo com os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar preferencialmente das oportunidades de trabalho e serem requeridas para a prossecução do objectivo social da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar em reuniões, debates, seminários, conferências e outras acções que sejam levadas a cabo visando a prossecução do objectivo social da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar ao Conselho de Direcção planos, propostas e sugestões sobre e para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Somente os membros efectivos e fundadores têm direito a voto, e
- Número ou marcador, página 3: h) Usufruir dos benefícios e regalias que a associação deva ou possa proporcionar-lhes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia e pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar desempenhar os cargos para que forem eleitos, salvo motivo justificado;
- Número ou marcador, página 3: c) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar na realização do objectivo social da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber e experiência profissional desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas; e
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar com dedicação os trabalhos que lhe forem confiados, salvo se motivos ponderosos o impeçam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que apresentem a devida renúncia por escrito ao Presidente do Conselho de Direcção e produz efeitos a partir da data de recepção da notificação;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivosd da associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Os que tenham perdido a vida.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro, é deliberada em Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de três anos, renováveis apenas uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem voltar a candidatar-se depois de decorridos três anos do termino do seu mandato, não podendo servir mais em nenhum órgão social depois de terem servido por seis anos cumulativos.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mandato produz efeitos a partir da tomada de posse.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de vacatura do cargo, procede-se a eleições parciais pelo tempo que faltar do mandato, dentre os membros pertencentes ao órgão em que se abriu a vaga.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo e deliberativo da associação e é constituído por todos os seus menbros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos mebros presentes, em conformidade com a lei e com os presentes estatutos e são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro fundador e efectivo tem direito a um (1) voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinarioamente uma (1) vez por ano e os trabalhos são dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por via de endereço electrónico com uma antecedência de 30 dias para as reuniões ordinárias e 15 dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos membros presentes, salvo se forem matérias ligadas a alterações dos estatutos ou a destituição dos dirigentes, é exigida uma maioria de três quartos dos menbros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembelia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Diecção e os menbros do Conselho Fiscal; b)Aprovar o programa geral de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alienação de imóveis e contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da associação e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Definir anualmente o valor da jóia e pagar pelos mebros;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre os recursos de decisão tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da associação e demais regulamentos que entenda convenientes;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar a aprovação ou rejeição do relatório do Conselho de Direcção, Director Executivo, Conselho Fiscal, Delegações Provinciais e das comissões de trabalho sobre as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre assuntos ou recursos interpostos pelos menbros; k)Deliberar sobre a admissão de membros e sobre matéria disciplinar da sua competência; l)Discutir e aprovar os planos estratégicos e operacionais, e os orçamentos ordinários de cada ano económico;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas na competência dos restantes órgãos; n)Deliberar sobre os menbros honorários; e
- Número ou marcador, página 4: o) Considerar e se pertinente, aprovar o estabelecimento e dissolução de delegações provinciais segundo as condições existentes que possa decidir de tempo a tempo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os memnbros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta apresentada por pelo menos dois menbros fundadores da associação, por um mandato de três anos podendo ser reeleito uma vez.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos menbros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa própria ou a pedido do Conselho de Direcção ou pelo menos cinco (5) menbros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar os mebros dos órgãos sociais, no prazo de 30 dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Presidir os eventos organizados pela associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer as funções para as quais foi nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Praticar todos actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Auxiliar o presidente e vice-presidente nas suas actividades diárias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da associação e é composto por um presidente, um vice-presidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma (1) vez por mês e sempre que convocado pelo seu Presidente ou seu substituto e extraordinariamente sempre que necessário, a pedido de pelo menos cinco (5) dos seus menbros devendo ser dois fundadores, através de carta, telex ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos cinco (5) dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para dois (2) em caso de extrema necessidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno define as demais
- Texto do artigo, página 4: normas necessárias ao seu bom funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente, a Assembleia Geral o relatório, o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como
- Texto do artigo, página 4: o programa de actividades e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a organização deva participar;
- Número ou marcador, página 4: e) Adquirir, arrendar, alienar mediante prévio parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis que se mostrem necessários a execução do objectivo social, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir sobre os casos de admissão de menbros submetidos ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: g) Negociar ou outorgar convenções colectivas e trabalho;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar a proposta de regulamneto interno a ser apreciada e aprovada pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: i) Praticar todos os actos de gestão adequados aos fins da associação e que não sejam da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) Desempenhar com zelo e dedicação as funções que lhe foram confiadas; e
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela gestão eficiente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nas suas actividades diárias; e
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades administrativas da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente e o vicepresidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da associação; c)Receber as contribuições da associação e assinar os recibos;
- Número ou marcador, página 4: d) Satisfazer as despezas autorizadas;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar os cheques conjuntamente com outro membro do Conselho de Direcção creditado para tal;
- Número ou marcador, página 4: f) Controlar a escrituração do movimento finaceiro da associação; e
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar mensalmente, ao Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal, um relatório do movimento financeiro do mês anterior.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e responsável pelo controlo da legalidade, boa gestão financeira e patrimonial da associação constituído por trê (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente: um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro (4) vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório de gestão de exercício e contas de gerência, incluindo documentos de certificação legal e contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre a aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre aceitação de doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar um relatório da acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- Número ou marcador, página 5: f) Diligenciar para que a escritura da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade; e
- Número ou marcador, página 5: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos Membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e dirigiras reuniões do Conselho Fiscal; b)Garantir o cumprimento das atribuições do órgão;
- Número ou marcador, página 5: c) Acompanhar e controlar, com regularidade o cumprimento das deliberações da Asembleia Geral, sobre a execução das actividades, a situação económica, financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre aquisição, arrendamento, alienação e oneração de bens imóveis; e
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre a contratação de empréstimos para a associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 5: b) Manter o Conselho de Direcção informado sobre os resultados das verificações constatadas na monitoria;
- Número ou marcador, página 5: c) Coordenar o relatório da acç0πo fiscalizadora sobre a associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Assembelia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: d) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o presidente e vicepresidente nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Integrar a comissão de elaboração de relatório das acções fiscalizadoras da associação, incluindo o relatório anual a ser apresentado a Asembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente incumbidas; e
- Número ou marcador, página 5: d) Participar obrigatoriamente nas reuniões do Cosendelho Fiscal, em que se aprecia o relatório e contas da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias a pagar por inscrição dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) As quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Os valores que, por força da lei, regulamento ou disposição contratual ou administrativa, lhe sejam atribuídos a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 5: d) Os rendimentos eventuais e donativos que lhe sejam atribuídos e mereçam a concordância ou aceitação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outras receitas legais que sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da associação a universalidade dos bens móveis e imóveis, doados ou oferecidos por pessoas físicas ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e os bens que a associação venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Tudo quanto for omisso é regido pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As dúvidas de interpretação dos presentes estatutos são resolvidas pelo Conselho de Direcção, sem prejuízo de posterior apreciação das questões pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de divergências das interpretações feitas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral, prevalece a lei vigente na República de Moçambique sobre a matérias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne para decidir o destino a dar aos bens e nomear a uma comissão liquidatária para proceder a liquidação da mesma nos termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Agosto de 2020.
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