Associação dos Deficientes Moçambicanos (ADEMO)
Texto extraído + documento associado
Associação dos Deficientes Moçambicanos (ADEMO)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Deficientes Moçambicanos (ADEMO)
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, âmbito, duração, sede, princípios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação dos Deficientes Moçambicanos, adiante designada abreviadamente por ADEMO, é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos seus regulamentos e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ADEMO é constituída pela vontade esclarecida e expressa dos seus membros, livremente reunidos em Assembleia Geral Constituinte.
- Número ou marcador, página 5: Três) A ADEMO pode associar-se a outras organizações e pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, para a realização de certos objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto e âmbito da ADEMO)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ADEMO tem por objecto a prossecução dos interesses dos Deficientes moçambicanos e da sociedade no geral a nível nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas actividades, a ADEMO abrangerá todo o território nacional de acordo com as suas capacidades e prioridades previamente definidas.
- Número ou marcador, página 6: Três) No seu relacionamento com delegações os órgãos centrais da ADEMO vão privilegiar a monitoria e avaliação das actividades desenvolvidas, no âmbito da descentralização autónoma e com respeito às especificidades de cada Província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Duração e sede da ADEMO)
- Texto do artigo, página 6: A ADEMO é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, funcionando com delegações autónomas em todas as províncias do país, podendo ter sucursais ou representações dentro do país e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Texto do artigo, página 6: A ADEMO é uma organização nãogovernamental que integra todas as pessoas com deficiência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios)
- Texto do artigo, página 6: A ADEMO orienta as suas atividades e acções na base dos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 6: a) Defesa da unidade e dos interesses das pessoas com deficiência e age em plena autonomia em relação ao estado, partidos políticos ou outros grupos de natureza não associativa, devendo desenvolver uma cooperação sã em todos os domínios;
- Número ou marcador, página 6: b) Legalidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Transparência;
- Número ou marcador, página 6: d) Igualdade de tratamento entre os membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Ética e justiça;
- Número ou marcador, página 6: f) Elegibilidade de todos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Apresentação de contas dos órgãos ao eleitorado;
- Número ou marcador, página 6: h) Respeito pela hierarquia;
- Número ou marcador, página 6: i) Criatividade; e,
- Número ou marcador, página 6: j) Responsabilidade individual e colectiva.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos, missão e visão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos da ADEMO)
- Texto do artigo, página 6: A ADEMO tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover acções com vista a integração e inclusão das pessoas com deficiência na sociedade; b)Zelar pelo bem-estar social das pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 6: c) Assessorar os organismos estatais e privados na criação de condições sociais, económicas e culturais; d)Promover acções de apoio à assistência médica e medicamentosa sempre que necessário, através dos meios disponíveis;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover acções concretas na comunidade, com vista à sua reabilitação física, MENTAL, económica e sócio-cultural;
- Número ou marcador, página 6: f) Promover a elevação de conhecimentos científicos das pessoas com deficiência;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar em organismos nacionais, regionais e internacionais para estabelecer intercâmbio e recolha de informação de interesse para a associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Doptar os gestores e membros em conhecimentos sobre matéria de descentralização e gestão de mudança em coordenação com as delegações;
- Número ou marcador, página 6: i) Identificar os momentos para a Monitoria na implementação do Processo de Descentralização e do Plano Estratégico; j)Promover uma actuação descentralizada e coordenada entre os seus membros, respeitando os Órgãos Centrais;
- Número ou marcador, página 6: k) Estabelecer uma autonomia da gestão das actividades das delegações;
- Número ou marcador, página 6: l) Identificar parceiros de cooperação a nível central e das delegações e definir o tipo de cooperação a estabelecer.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Missão)
- Texto do artigo, página 6: A ADEMO tem por missão, zelar pelo cumprimento dos direitos das pessoas com deficiência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Visão)
- Texto do artigo, página 6: A ADEMO tem por visão, velar pela integração social das pessoas com deficiência a todos níveis na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da autonomia administrativa, financeira e patrimonial
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Autonomia administrativa)
- Número ou marcador, página 6: Um) No âmbito da autonomia administrativa a ADEMO pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Celebrar e denunciar convénios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades do sector público ou privado, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o seu quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer o regime de gestão dos seus recursos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As delegações gozam da prerrogativa de implementarem os instrumentos de cooperação previstos na alínea a) do presente artigo, de acordo com as especificidades de cada província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Autonomia financeira)
- Texto do artigo, página 6: No âmbito da autonomia financeira a ADEMO pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Possuir bens móveis e imóveis próprios;
- Número ou marcador, página 6: b) Possuir fundos próprios;
- Número ou marcador, página 6: c) Administrar fundos provenientes dos seus rendimentos, do trabalho e serviços prestados a terceiros, bem como de quaisquer contribuições regulares e ou extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer outras formas de angariação de fundos;
- Número ou marcador, página 6: e) Aceitar doações herança e legados;
- Número ou marcador, página 6: f) Receber e administrar fundos e subsídios do Estado e de outras entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 6: g) Receber e administrar direitos e participações;
- Número ou marcador, página 6: h) Possuir participações no capital de entidade públicas e/ou privadas desde que autorizadas nos termos dos presentes estatutos, Regulamentos ou da Lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Autonomia patrimonial)
- Texto do artigo, página 6: No domínio da autonomia patrimonial a ADEMO pode:
- Número ou marcador, página 6: a) Receber e registar em seu nome o património constituído por bens móveis e imóveis postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 6: b) Receber e registar em seu nome bens móveis e imóveis doados por outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Adquirir e registar em seu nome bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros da ADEMO todos aqueles que outorgarem na escritura da constituição da associação, bem como, as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram com as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir com opiniões, ideias, sugestões, visando melhorar o cumprimento dos objectivos para os quais a ADEMO foi criada;
- Número ou marcador, página 7: b) Exercer com prontidão necessária as actividades para as quais tenha sido indigitado ou que voluntariamente se tenha candidatado;
- Número ou marcador, página 7: c) Receber o cartão de identificação de membro e usar as insígnias da ADEMO;
- Número ou marcador, página 7: d) Questionar e ser ouvido sempre que achar conveniente ou discordar de qualquer actividade, acção ou atitude manifestamente lesiva aos interesses e objectivos da ADEMO;
- Número ou marcador, página 7: e) Eleger e ser eleito para os órgãos da ADEMO;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar projectos de regulamentos, resoluções e programas especiais a serem desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar propostas de votos e moções;
- Número ou marcador, página 7: h) Fazer requerimentos e reclamações;
- Número ou marcador, página 7: i) Manter as suas regalias enquanto vivos, na associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Ser conselheiro da associação;
- Número ou marcador, página 7: k) Beneficiar-se de cursos de formação profissional e vocacional;
- Número ou marcador, página 7: l) Receber diploma de honra e de reconhecimento, assim como as condecorações que merecem;
- Número ou marcador, página 7: m) Recorrer aos órgãos superiores, sempre que as reclamações não sejam devidamente atendidas ou não respondam o objecto que deu origem;
- Número ou marcador, página 7: n) Os demais direitos dos membros fundadores e efectivos serão estabelecidos pelo regulamento interno de funcionamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros da ADEMO:
- Número ou marcador, página 7: a) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento harmonioso da ADEMO;
- Número ou marcador, página 7: b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos,
- Texto do artigo, página 7: deliberações, resoluções e decisões dos órgãos sociais, nos precisos ditames preconizados pela ADEMO;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar as jóias, quotas mensais e outras contribuições que forem instituídas na ADEMO, a contar da data da sua admissão;
- Número ou marcador, página 7: d) Cumprir e fazer cumprir os programas da ADEMO; e)Participar activa e de forma criativa nas actividades e acções da ADEMO;
- Número ou marcador, página 7: f) Manter sigilo sobre todas matérias que tenham acesso e que respeitem a organização, actividades, acções e programas da ADEMO;
- Número ou marcador, página 7: g) Preservar e valorizar o património da ADEMO; h)Denunciar todas as acções e actividades nocivas ou que contrariem os presentes estatutos, regulamentos e outras normas internas adoptadas na ADEMO;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar activamente na discussão e tomada de decisões sempre que sejam convidados para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: j) Receber diploma de honra e de reconhecimento, assim como as condecorações que os membros merecem;
- Número ou marcador, página 7: k) Os direitos e deveres previstos nos artigos antecedentes não são extensivos aos membros beneméritos e honorários os quais serão definidos com base em proposta a ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATOZE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A ADEMO é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos sociais da ADEMO são eleitos por um mandato de 04 (quatro) anos renováveis para um segundo mandato com a mesma duração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os titulares dos órgãos da ADEMO não podem ocupar mais do que um cargo, salvo em condições devidamente justificadas e sob aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A composição dos órgãos sociais é deliberada em Assembleia Geral reunida em Primeira Sessão Ordinária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Definição e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da ADEMO é o órgão máximo da Associação, constituída por todos os membros fundadores, efectivos e delegados representativos a nível nacional, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros participantes, beneméritos e honorários podem participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os delegados representativos são constituídos pelos titulares dos órgãos sociais locais e pelos membros eleitos pelas Assembleias Provinciais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral da ADEMO é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral reunida na Primeira Sessão, cujo mandato tem a duração de 04 (quatro) anos, renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das competências, funcionamento e quórum da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral da ADEMO:
- Número ou marcador, página 7: a) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar e aprovar o relatório de contas, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos, regulamentos e outras normas da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar e alterar o programa da associação e estabelecer as grandes tarefas a realizar no mandato seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Eleger o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: h) Eleger o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: i) Aprovar a proposta do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 7: j) Fixar e/ou alterar a importância das jóias, das quotas e de quaisquer outras contribuições, mediante consulta e deliberação dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre a atribuição de títulos a membros beneméritos ou honorários;
- Número ou marcador, página 8: l) Aprovar as insígnias da ADEMO;
- Número ou marcador, página 8: m) Apreciar e decidir em última instância os recursos que para ela sejam interpostos;
- Número ou marcador, página 8: n) Exercer os demais poderes conferidos pelos presentes estatutos, pelo Regulamento Geral Interno e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As eleições para os corpos directivos da ADEMO realizam-se de 04 em 04 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral da ADEMO reúne-se ordinariamente 01 (uma) vez ao ano e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos metade dos delegados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória para a reunião da Assembleia Geral será anunciada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de edital afixado na sede da ADEMO e por quaisquer outros meios de comunicação que assegurem o seu efectivo conhecimento por todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) É obrigatória a publicação do anúncio sobre a realização da reunião da Assembleia Geral num dos meios de comunicação social com maior circulação no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Tratando-se de uma reunião da Assembleia Geral extraordinária, a convocatória será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A convocatória para a reunião da Assembleia Geral conterá obrigatoriamente, a indicação do dia, hora e local da realização da reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A ordem de trabalhos da Assembleia Geral extraordinária será aprovada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com base na proposta apresentada pelo órgão que a solicitou ou pela metade dos membros que a subscreverem, quando em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir os trabalhos indispensáveis ao regular funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Verificar a periodicidade da realização da Assembleia Geral, de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) Nomear, exonerar e demitir os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Convocar outros órgãos sociais para apresentar a proposta dos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Passar em revista todos os pontos inerentes à Assembleia Geral, incluindo as recomendações da última Assembleia; g)Definir a data, hora e local da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As demais competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e dos restantes membros deste órgão, serão estabelecidas pelo Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral Ordinária só pode reunir quando o número de Delegados provinciais presentes representar a maioria qualificada, no pleno gozo dos seus direitos ou quando estiverem presentes pelo menos metade dos Delegados provinciais mais um.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não havendo quórum para a realização da reunião da Assembleia Geral Ordinária na hora marcada para o efeito, a reunião ocorrerá 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) As resoluções tomadas pela Assembleia Geral são de carácter vinculativo e de cumprimento obrigatório para todos os membros da ADEMO.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Definição e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão encarregue de fiscalizar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelo Conselho de Direcção e, é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Relator.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral por um período de 04 (quatro) anos, renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal da ADEMO: a) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Emitir pareceres sobre o conteúdo do relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Analisar o relatório do Conselho de Direcção uma vez por ano e apresentar na reunião anual;
- Número ou marcador, página 8: d) Analisar e propor a aprovação dos planos de actividades e orçamentos da Reunião Anual à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar trimestralmente o relatório de actividades e de contas do executivo;
- Número ou marcador, página 8: f) Propor ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a convocação da Assembleia Extraordinária, caso hajam questões de fundo que afectam o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Apresentar o parecer do cumprimento do programa de actividades aprovado na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) Participar sempre que for convidado nas sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: i) Examinar as contas, relatórios e actos de administração financeira, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 8: j) Analisar as reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 8: k) Dar pareceres sobre recursos de quadros, dirigentes e membros que tenham sido alvos de sanções disciplinares;
- Número ou marcador, página 8: l) Apreciar e emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Reunião do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e, pelo menos, mediante a convocação do seu Presidente ou por solicitação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Definição e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela realização das actividades da ADEMO.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos membros do Conselho de Direcção é de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho de direcção devem possuir domicílio em Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção da ADEMO:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização de todos os trabalhos e programas aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Aprovar as tarefas definidas pelo executivo, em cumprimento das decisões da Assembleia Geral e das Reuniões Anuais;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir directivas e regulamentos de funcionamento dos órgãos centrais e locais; d)Nomear, exonerar e demitir os membros dos Conselhos Provinciais;
- Número ou marcador, página 9: e) Analisar e propor a lista dos membros honorários a ser aprovada e posteriormente ratificada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Orientar as actividades de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 9: h) Definir os termos de referências para o recrutamento do Secretário Executivo;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor uma lista das candidaturas de membros a eleger pela Assembleia Geral para os órgãos de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: j) Representar a ADEMO activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 9: k) Cumprir e fazer cumprir todas as disposições estatutárias, regulamentares e legais, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: l) Administrar os fundos da ADEMO;
- Número ou marcador, página 9: m) Supervisionar os serviços do Secretariado Executivo, orientando e sancionando a sua actividade corrente; n)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos e participantes e propor à Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 9: o) Aplicar as sanções que sejam da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: p) Submeter à Assembleia Geral todos os assuntos que entender convenientes;
- Número ou marcador, página 9: q) Adquirir, arrendar ou alienar, após parecer favorável do Conselho Fiscal, os bens móveis e imóveis ou desnecessários à execução das actividades da ADEMO, de acordo com as normas legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 9: r) Apreciar e deliberar sobre quaisquer projectos e propostas que lhe
- Texto do artigo, página 9: sejam apresentadas, nos termos dos presentes estatutos e do Regulamento Geral Interno;
- Número ou marcador, página 9: s) Decidir sobre a atribuição de senhas de presença dos membros dos órgãos sociais, com o parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A actividade normal e corrente da ADEMO será assegurada pelo Secretário Executivo mediante uma delegação específica de competências a ser estabelecida pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para o cumprimento do estabelecido no número anterior, o Conselho de Direcção poderá criar comissões com carácter permanente ou temporário, cujas actividades deverá apoiar, controlar e coordenar.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para a realização das suas actividades, o Conselho de Direcção, poderá consultar os membros e ouvir o seu parecer, sem obrigatoriedade de convocação de reunião em Assembleia Geral extraordinária, sempre que o julgue útil à tomada de decisões sobre assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Reunião do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mensalmente, o Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente e, extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou a pedido de 02 (dois) dos seus membros ou a pedido do Secretariado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção só poderá reunir com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes forem confiados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Dos órgãos locais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Regiões)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ADEMO conta com Delegados Provinciais distribuídos por todo o País.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Delegado Provincial deverá propor ao Conselho de Direcção a designação de 02 (dois) Assistentes, com os quais vai trabalhar no Gabinete de coordenação local.
- Número ou marcador, página 9: Três) As competências e actividades do Delegado Provincial serão definidas em Regulamento específico, sem pôr em causa os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Conselho de Direcção com o apoio do Secretário Executivo elabora uma directiva específica, a qual regula toda a actividade a ser desenvolvida por cada Delegação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos Provinciais e Distritais)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ADEMO encontra-se estruturada ao nível Provincial e Distrital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A nível provincial:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Fiscal Provincial;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 9: Três) A nível distrital:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Distrital;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho Fiscal Distrital;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção Distrital.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A ADEMO a nível provincial e distrital funciona observando com as necessárias adaptações as atribuições e competências dos órgãos centrais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO X Das receitas da ADEMO
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: As receitas da ADEMO são provenientes:
- Número ou marcador, página 9: a) Das jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Das receitas extras derivadas de donativos ou quaisquer outros bens da Associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Dos rendimentos ou valores que provém das actividades próprias da associação ou que por lei lhe são atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Jóias e quotas)
- Texto do artigo, página 9: Os valores de jóias e quotas são fixados pelo Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO XI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os estatutos da ADEMO só podem ser alterados pela Assembleia Geral mediante aprovação por unanimidade ou por metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As propostas de alteração podem ser apresentadas por qualquer membro da ADEMO em pleno exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quaisquer propostas de alteração dos Estatutos, deverão ser do conhecimento dos membros, com uma antecedência mínima de 90 (noventa) dias, da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da ADEMO só pode ser votada em Assembleia Geral extraordinária
- Texto do artigo, página 10: expressamente convocada para esse fim, mas esta só poderá reunir-se se estiverem presentes no mínimo metade dos membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é dissolvida:
- Número ou marcador, página 10: a) Por vontade e interesse dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Pelo afastamento dos seus membros com justa causa;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela falta grave de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 10: d) Por insolvência; e
- Número ou marcador, página 10: e) Por decisão legal do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral que votar a dissolução da ADEMO nomeará imediatamente uma Comissão Liquidatária constituída por, pelo menos, 03 (três) membros fundadores ou efectivos e determinará a forma de proceder à liquidação, bem como o prazo para a concluir.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Satisfeitos os débitos legalmente exigíveis pela Comissão Liquidatária da ADEMO, o remanescente dos bens caberá à Associação dar o seu destino.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Participação em juízo)
- Texto do artigo, página 10: Para efeitos de demanda judicial, considerase o fórum competente, o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, tendo em conta que a ADEMO, tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Símbolos da ADEMO)
- Número ou marcador, página 10: Um) São símbolos da ADEMO:
- Número ou marcador, página 10: a) Estandarte;
- Número ou marcador, página 10: b) Emblema.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ambos os símbolos são aprovados após a realização de um concurso público.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Regulamento Geral Interno)
- Número ou marcador, página 10: Um) As demais regras de organização e funcionamento dos diferentes órgãos da ADEMO serão definidas no Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A aprovação do Regulamento Geral Interno deve ser feita 90 (noventa) dias, após a aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A implementação e interpretação dos presentes estatutos não devem ser contrárias à lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Número ou marcador, página 10: Um) Todos só membros que não cumpram os princípios estipulados nos presentes estatutos estão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão pública registada;
- Número ou marcador, página 10: c) Suspensão das funções com afixação pública;
- Número ou marcador, página 10: d) Expulsão da associação
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções referidas nas alíneas a), b) e c) são da competência do Secretariado quando a afectação tiver sido por designação ou nomeação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros que façam parte dos membros da ADEMO, as sanções referidas nas alíneas c) e d) do número 1 deste artigo, só poderão ser aplicados pelo órgão da escala superior a que o membro pertença.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Nenhuma sanção poderá ser aplicada sem que aos membros seja dada a possibilidade de se defender, nos termos estabelecidos estatutariamente.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Das penas de suspensão e expulsão. No fim de um ano poderá haver recurso no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da notificação ao infractor. O conselho da ADEMO do respectivo nível do membro em questão, em representação da sua Assembleia e o órgão com competência para decidir sobre o recurso.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Os membros expulsos, ao fim de um ano, poderão solicitar por escrito a sua reintegração. O órgão competente, sob proposta do Secretariado, analisará e decidirá sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados com recurso às disposições legais em vigor no país aplicáveis às associações sem fins lucrativos.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.