Associação Hussein Khoja

Texto extraído + documento associado

Associação Hussein Khoja

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Associação Hussein Khoja
Texto do artigo · p. 10 CAPĺTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, natureza jurĺdica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 É constituída a Associação Hussein Khoja, doravante por associação. É uma pessoa colectiva de dereito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimanial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem a sua sede no bairro Central, Avenida Salvador Allend n° 107, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos) São os objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover acções de beneficiência social entre os seus membros e a comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover a construção de estabelecimento de ensino islâmico;
Número ou marcador · p. 10 d) Ensinar, promover e divulgar os princípios da religião islâmica’
Número ou marcador · p. 10 e) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Texto do artigo · p. 10 CAPĺTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da associação:
Texto do artigo · p. 10 Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade livremente os princípios e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 As categorias de membros são as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros Fundadores – são todos os membros que tenham contribuido para a criação desta associação e que tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela associação e gozam de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros Correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Zelar pelo bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Defender o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; d)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 11 e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar em todas as actividades da associação em que a sua presença seja requerida; e
Número ou marcador · p. 11 d) Ser respeitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados netes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
Número ou marcador · p. 11 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Cessação de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 11 Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
Número ou marcador · p. 11 a) Sua vontade própria;
Número ou marcador · p. 11 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 11 c) Incapacidade; e
Número ou marcador · p. 11 d) Morte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 11 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
Número ou marcador · p. 11 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 11 c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 11 CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos orgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desenpenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é um órgao máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composiçao da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgaos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as
Texto do artigo · p. 11 circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 11 g) Ratificar a adesão da associação á organismos nacionais ou estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação competindolhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é constituido pelo:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 12 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 12 d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais delibarações estatuárias;
Número ou marcador · p. 12 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação; f)Administrar o património da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na comprtência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 c) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar e articular todas as actividades da associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 12 b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Assinar correspondências que não necessitam da ssinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 12 e) Orientar os encontros de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao tesoureiro
Número ou marcador · p. 12 a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para a apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 12 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 12 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da associação.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Dar parecer escrito á Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 12 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor á Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, e ofertas;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constitui património da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 12 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O património da associação é doado a uma instituição de caridade que comunga principios ou objectivos semelhantes ao desta associação segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 12 Um) A figura menor simboliza o alcance da luz divina.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A figura maior simboliza o altar ou o lugar onde fica o Maulana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 13 (Emendas)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, Novembro de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Hussein Khoja
  2. Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO I
  3. Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurĺdica, sede, âmbito, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 10: É constituída a Associação Hussein Khoja, doravante por associação. É uma pessoa colectiva de dereito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimanial.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede no bairro Central, Avenida Salvador Allend n° 107, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 10: (Objectivos) São os objectivos da associação:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Promover acções de beneficiência social entre os seus membros e a comunidade;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Promover a construção de estabelecimento de ensino islâmico;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Ensinar, promover e divulgar os princípios da religião islâmica’
  16. Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
  17. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  18. Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  25. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação:
  26. Texto do artigo, página 10: Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade livremente os princípios e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  29. Texto do artigo, página 10: As categorias de membros são as seguintes:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Membros Fundadores – são todos os membros que tenham contribuido para a criação desta associação e que tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela associação e gozam de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação e desenvolvimento da associação;
  32. Número ou marcador, página 10: c) Membros Correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  35. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  36. Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo bom nome da associação;
  37. Número ou marcador, página 11: b) Defender o património e os interesses da associação;
  38. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; d)Votar por ocasião das eleições internas;
  39. Número ou marcador, página 11: e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providência;
  40. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
  45. Número ou marcador, página 11: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
  46. Número ou marcador, página 11: c) Participar em todas as actividades da associação em que a sua presença seja requerida; e
  47. Número ou marcador, página 11: d) Ser respeitado.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados netes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
  51. Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública; e
  54. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 11: (Cessação de qualidade de membro)
  58. Texto do artigo, página 11: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
  59. Número ou marcador, página 11: a) Sua vontade própria;
  60. Número ou marcador, página 11: b) Expulsão;
  61. Número ou marcador, página 11: c) Incapacidade; e
  62. Número ou marcador, página 11: d) Morte.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  64. Texto do artigo, página 11: (Causas de exclusão de membros)
  65. Texto do artigo, página 11: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  66. Texto do artigo, página 11: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
  67. Número ou marcador, página 11: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  68. Número ou marcador, página 11: c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
  69. Texto do artigo, página 11: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  72. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais desta Igreja:
  73. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
  75. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 11: (Mandatos)
  78. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos orgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desenpenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  80. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  83. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é um órgao máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 11: (Composiçao da Mesa da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  88. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgaos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  90. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as
  92. Texto do artigo, página 11: circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  94. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  98. Texto do artigo, página 11: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  99. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  100. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  101. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 11: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  103. Número ou marcador, página 11: g) Ratificar a adesão da associação á organismos nacionais ou estrangeiros; e
  104. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
  107. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  108. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  110. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros.
  111. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  112. Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 11: (Natureza e funcionamento)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação competindolhe a sua gestão administrativa.
  116. Número ou marcador, página 12: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  117. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  118. Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Direcção)
  119. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é constituido pelo:
  120. Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
  121. Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
  122. Número ou marcador, página 12: c) Secretário geral;
  123. Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro geral; e
  124. Número ou marcador, página 12: e) Vogal.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  127. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 12: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  129. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  130. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  131. Número ou marcador, página 12: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais delibarações estatuárias;
  132. Número ou marcador, página 12: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação; f)Administrar o património da associação;
  133. Número ou marcador, página 12: g) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
  134. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na comprtência dos demais órgãos.
  135. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  136. Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  137. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
  138. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente dentro e fora do país;
  139. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
  140. Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e
  141. Número ou marcador, página 12: d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
  142. Número ou marcador, página 12: e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
  143. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
  144. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
  145. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento da associação;
  146. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Secretário Geral:
  147. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e articular todas as actividades da associação dentro e fora do país;
  148. Número ou marcador, página 12: b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
  149. Número ou marcador, página 12: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 12: d) Assinar correspondências que não necessitam da ssinatura do presidente;
  151. Número ou marcador, página 12: e) Orientar os encontros de prestação de contas;
  152. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
  153. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao tesoureiro
  155. Número ou marcador, página 12: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
  156. Número ou marcador, página 12: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  157. Número ou marcador, página 12: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  158. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para a apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao vogal:
  160. Número ou marcador, página 12: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
  161. Número ou marcador, página 12: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
  162. Número ou marcador, página 12: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da associação.
  163. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  165. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
  166. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  168. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  170. Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer escrito á Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  171. Número ou marcador, página 12: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor á Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
  172. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  173. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  174. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  175. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da igreja:
  176. Número ou marcador, página 12: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, e ofertas;
  177. Número ou marcador, página 12: b) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  179. Texto do artigo, página 12: (Património)
  180. Texto do artigo, página 12: Constitui património da associação:
  181. Número ou marcador, página 12: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  182. Número ou marcador, página 12: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  183. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  185. Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) O património da associação é doado a uma instituição de caridade que comunga principios ou objectivos semelhantes ao desta associação segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 12: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada comissão liquidatária.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  190. Texto do artigo, página 12: (Símbolo)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A figura menor simboliza o alcance da luz divina.
  192. Texto do artigo, página 13: Dois)A figura maior simboliza o altar ou o lugar onde fica o Maulana.
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  194. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
  197. Texto do artigo, página 13: (Emendas)
  198. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
  200. Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
  201. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  202. Texto do artigo, página 13: Maputo, Novembro de 2020.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.