Associação Hussein Khoja
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Associação Hussein Khoja
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- Texto do artigo, página 10: Associação Hussein Khoja
- Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO I
- Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurĺdica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 10: É constituída a Associação Hussein Khoja, doravante por associação. É uma pessoa colectiva de dereito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimanial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem a sua sede no bairro Central, Avenida Salvador Allend n° 107, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos) São os objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover acções de beneficiência social entre os seus membros e a comunidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Implementar programas de natureza educacional, cultural e de assistência social;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover a construção de estabelecimento de ensino islâmico;
- Número ou marcador, página 10: d) Ensinar, promover e divulgar os princípios da religião islâmica’
- Número ou marcador, página 10: e) Estabelecer parcerias, relações de intercâmbio cultural e moral com várias instituições nacionais e estrangeiras.
- Texto do artigo, página 10: ................................................................
- Texto do artigo, página 10: CAPĺTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação:
- Texto do artigo, página 10: Todos os indivíduos de ambos os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade livremente os princípios e os preceitos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 10: As categorias de membros são as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros Fundadores – são todos os membros que tenham contribuido para a criação desta associação e que tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela associação e gozam de todos os direitos e deveres que contribuem para a propagação e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros Correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Zelar pelo bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Defender o património e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; d)Votar por ocasião das eleições internas;
- Número ou marcador, página 11: e) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providência;
- Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela associação de acordo com o previsto neste estatuto;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar em todas as actividades da associação em que a sua presença seja requerida; e
- Número ou marcador, página 11: d) Ser respeitado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Sanções)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados netes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas;
- Número ou marcador, página 11: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 11: c) Repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da associação devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Cessação de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 11: Os membros cessam a sua qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 11: a) Sua vontade própria;
- Número ou marcador, página 11: b) Expulsão;
- Número ou marcador, página 11: c) Incapacidade; e
- Número ou marcador, página 11: d) Morte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 11: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a associação;
- Número ou marcador, página 11: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 11: c) Servir-se da associação para fins impróprios aos seus objectivos.
- Texto do artigo, página 11: CAPĺTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos orgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação 3 vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desenpenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO 1 Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é um órgao máximo, deliberativo e consultivo da associação, eleita pelos membros consagrados e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Composiçao da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgaos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Periodicidade e Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as
- Texto do artigo, página 11: circunstâncias exigirem e é convocada pelo presidente da mesa com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 11: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 11: g) Ratificar a adesão da associação á organismos nacionais ou estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 11: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da associação competindolhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Reúne-se de 3 em 3 meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é constituido pelo:
- Número ou marcador, página 12: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 12: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 12: d) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais delibarações estatuárias;
- Número ou marcador, página 12: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da associação; f)Administrar o património da associação;
- Número ou marcador, página 12: g) Apresentar á Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na comprtência dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Número ou marcador, página 12: c) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: d) Velar pela vida, restauração e crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 12: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos, e em outras tarefas que lhe forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar e articular todas as actividades da associação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 12: b) Organizar a documentação e arquivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Assinar correspondências que não necessitam da ssinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 12: e) Orientar os encontros de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 12: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da associação para discussão na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 12: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao tesoureiro
- Número ou marcador, página 12: a) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro para a apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 12: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 12: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da associação.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer escrito á Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 12: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da associação e propor á Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 12: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, e ofertas;
- Número ou marcador, página 12: b) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da associação, adquiridos a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 12: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O património da associação é doado a uma instituição de caridade que comunga principios ou objectivos semelhantes ao desta associação segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Símbolo)
- Número ou marcador, página 12: Um) A figura menor simboliza o alcance da luz divina.
- Texto do artigo, página 13: Dois)A figura maior simboliza o altar ou o lugar onde fica o Maulana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 13: (Emendas)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da associação em pleno gozo dos seus direitos estatuários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, Novembro de 2020.
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