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Texto do artigo · p. 13 Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518639, uma entidade denominada Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Marlo Boaventura da Costa Machavela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 399, 1.º andar, bairro Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido aos 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Angola n.º 2006, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal a distribuição, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação e representação comercial de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participação noutros emprendimentos)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá, mediante deliberação do respectivo sócio, participar directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, o qual é nomeado desde já administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em
Texto do artigo · p. 13 autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518639, uma entidade denominada Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Marlo Boaventura da Costa Machavela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 399, 1.º andar, bairro Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido aos 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Árion Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida de Angola n.º 2006, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal a distribuição, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação e representação comercial de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, ou complementares, dentro e fora do país, desde que aprovadas pela assembleia geral e não proibidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Participação noutros emprendimentos)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá, mediante deliberação do respectivo sócio, participar directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência e sua representação)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, o qual é nomeado desde já administrador da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em
  30. Texto do artigo, página 13: autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina à 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente dissolve-se nos termos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes na república de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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