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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Maria Fernanda Moçambique Toneta, administradora do distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Chichongue, sedeada no bairro Palene, localidade de Chichongue, posto administrativo de Calanga, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Agrícola de Chichongue.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça, 27 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Maria Fernanda Moçambique Toneta, administradora do distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Chichongue, sedeada no bairro Palene, localidade de Chichongue, posto administrativo de Calanga, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Agrícola de Chichongue.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 27 de Setembro de 2022.
  7. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
  8. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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