III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 89/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Quarta-feira,10deMaiode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 89
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola de Chichongue. A Mandla Limpeza, Limitada. A&A Serviços, Limitada. Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada. C&F-Gestão Empresarial, Limitada. Grupo Minthlholo, S.A. – AVISO JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minerais Vulcao, Limitada. Namuli Mining Development, Limitada. Pitcha, Limitada. Planipress-Imprensa e Televisão, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Rentokil Initial Mozambique, Limitada. Shani, Limitada. Sultur, Limitada. Sumaya Mobile Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techmids Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xembo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Maria Fernanda Moçambique Toneta, administradora do distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Chichongue, sedeada no bairro Palene, localidade de Chichongue, posto administrativo de Calanga, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Agrícola de Chichongue.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça, 27 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 1 — A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Agrícola de Chichongue
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e oito do Livro F-14/E, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação Agrícola de Chichongue, entre:
Texto do artigo · p. 1 Francisco Simião Chilaúle, solteiro, maior, natural de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401717247B, emitido a vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 1 Raquelina Mula, solteira, maior, natural de Timane, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504465290P,
Texto do artigo · p. 1 emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Teresa Cossa, solteira, maior, natural de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401717221Q, emitido a vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 1 Marta José Mandlula, solteira, maior, natural e residente em Calanga, distrito de Manhiça,
Texto do artigo · p. 2 província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100404807183I, emitido a dez de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 2 António Francisco Dzeco, solteiro, maior, natural de Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100404807183I, emitido a dez de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Rute Abel Gingi, solteira, maior, natural de Manhiça e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100402004980C, emitido a dois de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Mimosa João Mazivila Machel, casada, natural de Manhiça e residente em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100408867450Q, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Flora Alfredo Penicene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100405143325F, emitido a onze de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Carlota Laurentino Machie, solteira, maior, natural da Ilha Josina Machel, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100406815846S, emitido a catorze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 2 Marta Matongassana Machele, solteira, maior, natural da Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401716878Q, emitido a cinco de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que constituem entre si uma associação
Texto do artigo · p. 2 cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola de Chichongue é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins lucrativos, com autonomia financeira, de duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola de Chichongue tem a sua sede no bairro Palene, localidade de Chichongue, posto administrativo de Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Fins e âmbito
Número ou marcador · p. 2 Um) Para a realização dos seus fins a Associação Agrícola de Chichongue propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 2 a) Produzir e vender milho e outros produtos agrícolas para gerar renda familiar;
Número ou marcador · p. 2 b) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
Número ou marcador · p. 2 d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Tornar a comunidade um celeiro do distrito, província ou país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Agrícola de Chichongue.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Actividades
Texto do artigo · p. 2 Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se
Número ou marcador · p. 2 a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
Número ou marcador · p. 2 b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 c) Recolher cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 2 d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 2 e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
Número ou marcador · p. 2 f) Preparar livros de gestão de crédito;
Número ou marcador · p. 2 g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
Número ou marcador · p. 2 i) Preparar o plano financeiro;
Número ou marcador · p. 2 j) Preparar o plano de negócio;
Número ou marcador · p. 2 k) Monitorizar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
Número ou marcador · p. 2 m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros; n)Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
Número ou marcador · p. 2 o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
Número ou marcador · p. 2 p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
Número ou marcador · p. 2 q) Fazer avaliação do negócio;
Número ou marcador · p. 2 r) Realizar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 s) Pagar o fundo de desenvolvimento comunitário e o fundo de operacionalização do armazém ao comité de desenvolvimento comunuitário;
Número ou marcador · p. 2 t) Preparar o novo ciclo do projecto; e
Número ou marcador · p. 2 u) Entre outras ligadas à agricultura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Agrícola de Chichongue em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Agrícola de Chichongue.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar o crédito completamente à direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em todas as capacitações da sssociação;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir com os horários fixados; e)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 3 i) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; j)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 3 l) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção, por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos da Associação Agrícola de Chichongue são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola de Chichongue, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Agrícola de Chichongue, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Direcção
Texto do artigo · p. 3 A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Direcção
Texto do artigo · p. 3 A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete à Direcção da Associação Agrícola de Chichongue representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 3 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 3 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a Direcção e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agrícola de Chichongue pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados fundos da Associação Agrícola de Chichongue:
Número ou marcador · p. 4 a) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente a 6.000,00MT até ao momento do registo desta associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Vigência
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agrícola de Chichongue é extinguida nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 da Manhiça, 11 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 A Mandla Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101904865, uma entidade denominada A Mandla Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Simão João Banze, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 4 de Identidade n.º 110102257768S, de 28 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 José Carlos António, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102856764Q, de 2 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adapta a denominação A Mandla Limpeza, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, sexto direito, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 4 b) Limpeza de edificios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviço de plantação e manuntenção de jardins;
Número ou marcador · p. 4 d) Gestão de projectos e consultoria;
Número ou marcador · p. 4 e) Recolha e remoção de resíduos;
Número ou marcador · p. 4 f) Representação de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Simão João Banze, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Carlos António, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 A&A Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101529142, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A&A Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 5 Veloso Ana Jaime de Sousa, solteiro, natural de Nampula, provincia da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101910738A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2018, residente na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 5 Ana Teresa Nampene Baptista Muanahumo, solteira, natural de Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 021204730428Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 24 de Maio de 2019, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Que, pela presente escritura, celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de A&A Serviços, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos da sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade a data do registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços agro-pecuários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, no entanto, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 5 (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais subscritas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Veloso Ana Jaime de Sousa; e
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Nampene Baptista Muanahumo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser exigidas prestações suplemenatares de capital, podendo, além disso, os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condiuções a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas. Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade. Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar partar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da receção do pedido de cedência pela sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Veloso Ana Jaime de Sousa, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 28 de Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, na sociedade Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
Texto do artigo · p. 5 o NUEL 100218720, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência de mudança dos administradores, tendo substituído os senhores Li Jianhong e Zhou Wencui pelos senhores Wu Tao e Wu Yuxiao na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da substituição de administradores, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Wu Tao, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 C&F - Gestão Empresarial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade C&F - Gestão Empresarial, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na rua Brado Africano, n.º 67, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100723115, deliberaram a cessão e divisão da quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de noventa e nove por cento, que a sócia Bangels
Texto do artigo · p. 6 Capital, Limitada possuía no capital social da referida sociedade, a favor da sociedade Bangels Agro-SGPS-Gestão de Participações Sociais, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redacção dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil Meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade pertencente à sócia Bangels-SGPS-AgroGestão de Participações, S.A.;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Grupo Minthlholo, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Aviso Convocatório
Texto do artigo · p. 6 Grupo Minthlholo, S.A., constituída como sociedade anónima (comercial) a 4 de Novembro de 2008, sob o NUEL 100082063, com NUIT 400184542, sediada no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 72, rés-do-chão, no distrito urbano n.º 1, na cidade de Maputo, província do mesmo nome, em Moçambique, vem por este meio convocar a todos os accionistas da empesa, a comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter lugar na sala de reuniões do Hotel Casa do Capitão, sito na avenida Maguiguana, bairro Balane - 1, na cidade de Inhambane, no dia 13 de Junho de 2023, pelas 10:00 horas, com a seguinte agenda:
Número ou marcador · p. 6 1. Análise e deliberação sobre o balanço e relatório da administração referente ao exercício do ano 2022;
Número ou marcador · p. 6 2. Deliberar sobre a aplicação de resultado;
Número ou marcador · p. 6 3. Alteração da sede da sociedade constante no estatuto; e
Número ou marcador · p. 6 4. Diversos.
Texto do artigo · p. 6 A reunião em causa é convocada, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 121 e no n.º 4, do artigo 122 do Código Comercial em vigor, pelo Conselho de Administração da empresa, representado pela respectiva presidente, Anita Jane Foxcroft.
Texto do artigo · p. 6 Ao abrigo do n.º 4, do artigo 123 do Código Comercial em vigor, ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso convocatório, seus representantes legais ou herdeiros que, caso a reunião não se realize no dia 13 de Junho de 2023, por falta de quórum, a mesma realizar-se-á no dia 29 do mesmo mês e ano, no mesmo local e hora, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, qualquer que for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 4 de Maio de 2023. — A Presidente do Conselho de Administração, Anita Jane Foxcroft.
Texto do artigo · p. 6 JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 ADENDA
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação, por ter saído omisso no Bolentim da República, n.º 26, III Série, de 8 de Fevereiro de 2022, no artigo quarto do capital social na alínea a), rectificase que, onde se lê «uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Costa Maculane» deve se ler «uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Costa Maculane».
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Minerais Vulcão, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001261, uma entidade denominada Minerais Vulcão, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Caiming Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 09CN00029944S, emitido a 31 de Agosto de 2020 e válido até 30 de Agosto de 2025, residente na bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Changren Yan, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 11CN00043416N, emitido a 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2023, residente na bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Xunjie Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 11CN00026346I, emitido 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2023, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Minerais Vulcão, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 28, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto: Prosperação,exploração, pesquisa e venda de mineiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Changren Yan.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 6 No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Secção da participação social)
Texto do artigo · p. 6 A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Xunjie Chen, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Namuli Mining Development, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001457, uma entidade denominada Namuli Mining Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Montepuez Graphite Processing Company, Limitada, neste acto representada
Texto do artigo · p. 7 pelo senhor Maximiano Augusto Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 45, casa número 23, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.° 1105023107183, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Binga Graphite, Limitada, representada neste acto pelo senhor Samuel Estevão Novela solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa número 28, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.° 110102383549B, emitido a 19 de Setembro de 2017, com validade até 19 de Setembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Namuli Mining Development Company, Limitada, com sede Hotel Radisson Blu, na Avenida Marginal, n.° 141, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 18.000,00MT que corresponde a 90%, do capital social pertencente a sócia Binga Graphite, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 2.000,00MT que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Montepuez Graphite Processing Company, Lda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 7 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 7 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Samuel Estevão Novela e Maxiamiano Augusto Mangue.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou
Texto do artigo · p. 8 contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira,10deMaiode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 89
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agrícola de Chichongue. A Mandla Limpeza, Limitada. A&A Serviços, Limitada. Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada. C&F-Gestão Empresarial, Limitada. Grupo Minthlholo, S.A. – AVISO JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minerais Vulcao, Limitada. Namuli Mining Development, Limitada. Pitcha, Limitada. Planipress-Imprensa e Televisão, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Rentokil Initial Mozambique, Limitada. Shani, Limitada. Sultur, Limitada. Sumaya Mobile Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Techmids Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Xembo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Maria Fernanda Moçambique Toneta, administradora do distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação Agrícola de Chichongue, sedeada no bairro Palene, localidade de Chichongue, posto administrativo de Calanga, distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  15. Texto do artigo, página 1: Analisando os documentos que fazem parte do processo, verificou-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1, do artigo 5, e n.º 3, do artigo 9, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Agrícola de Chichongue.
  17. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça, 27 de Setembro de 2022.
  18. Texto do artigo, página 1: — A Administradora do Distrito, Maria Fernanda Moçambique Tonela.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Associação Agrícola de Chichongue
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e oito do Livro F-14/E, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação Agrícola de Chichongue, entre:
  22. Texto do artigo, página 1: Francisco Simião Chilaúle, solteiro, maior, natural de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401717247B, emitido a vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  23. Texto do artigo, página 1: Raquelina Mula, solteira, maior, natural de Timane, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504465290P,
  24. Texto do artigo, página 1: emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  25. Texto do artigo, página 1: Teresa Cossa, solteira, maior, natural de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401717221Q, emitido a vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  26. Texto do artigo, página 1: Marta José Mandlula, solteira, maior, natural e residente em Calanga, distrito de Manhiça,
  27. Texto do artigo, página 2: província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100404807183I, emitido a dez de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  28. Texto do artigo, página 2: António Francisco Dzeco, solteiro, maior, natural de Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100404807183I, emitido a dez de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade da Matola;
  29. Texto do artigo, página 2: Rute Abel Gingi, solteira, maior, natural de Manhiça e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100402004980C, emitido a dois de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  30. Texto do artigo, página 2: Mimosa João Mazivila Machel, casada, natural de Manhiça e residente em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100408867450Q, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  31. Texto do artigo, página 2: Flora Alfredo Penicene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100405143325F, emitido a onze de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  32. Texto do artigo, página 2: Carlota Laurentino Machie, solteira, maior, natural da Ilha Josina Machel, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100406815846S, emitido a catorze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  33. Texto do artigo, página 2: Marta Matongassana Machele, solteira, maior, natural da Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401716878Q, emitido a cinco de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que constituem entre si uma associação
  34. Texto do artigo, página 2: cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  36. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  37. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola de Chichongue é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins lucrativos, com autonomia financeira, de duração indeterminada.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  39. Texto do artigo, página 2: Sede
  40. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola de Chichongue tem a sua sede no bairro Palene, localidade de Chichongue, posto administrativo de Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  42. Texto do artigo, página 2: Fins e âmbito
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Para a realização dos seus fins a Associação Agrícola de Chichongue propõe-se em especial:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Produzir e vender milho e outros produtos agrícolas para gerar renda familiar;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água e saneamento;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Tornar a comunidade um celeiro do distrito, província ou país.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  53. Texto do artigo, página 2: Membros
  54. Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Agrícola de Chichongue.
  57. Número ou marcador, página 2: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  59. Texto do artigo, página 2: Actividades
  60. Texto do artigo, página 2: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se
  61. Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Recolher cotas e jóias;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Preparar livros de gestão de crédito;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
  68. Número ou marcador, página 2: i) Preparar o plano financeiro;
  69. Número ou marcador, página 2: j) Preparar o plano de negócio;
  70. Número ou marcador, página 2: k) Monitorizar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
  71. Número ou marcador, página 2: m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros; n)Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
  72. Número ou marcador, página 2: o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
  73. Número ou marcador, página 2: p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
  74. Número ou marcador, página 2: q) Fazer avaliação do negócio;
  75. Número ou marcador, página 2: r) Realizar a Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 2: s) Pagar o fundo de desenvolvimento comunitário e o fundo de operacionalização do armazém ao comité de desenvolvimento comunuitário;
  77. Número ou marcador, página 2: t) Preparar o novo ciclo do projecto; e
  78. Número ou marcador, página 2: u) Entre outras ligadas à agricultura.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  81. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Agrícola de Chichongue em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Agrícola de Chichongue.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  88. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  89. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Pagar o crédito completamente à direcção da associação;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as capacitações da sssociação;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir com os horários fixados; e)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  95. Número ou marcador, página 3: g) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  96. Número ou marcador, página 3: h) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
  97. Número ou marcador, página 3: i) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; j)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  98. Número ou marcador, página 3: k) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  99. Número ou marcador, página 3: l) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  100. Número ou marcador, página 3: m) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção, por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  103. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  104. Texto do artigo, página 3: Os órgãos da Associação Agrícola de Chichongue são os seguintes:
  105. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  109. Texto do artigo, página 3: Mandato
  110. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  112. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola de Chichongue, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vice-presidente.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  116. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  120. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  122. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  123. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Agrícola de Chichongue, em especial:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  126. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  127. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
  128. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  129. Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  132. Texto do artigo, página 3: Direcção
  133. Texto do artigo, página 3: A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  135. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Direcção
  136. Texto do artigo, página 3: A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  138. Texto do artigo, página 3: Competências da Direcção
  139. Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção da Associação Agrícola de Chichongue representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  140. Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  145. Número ou marcador, página 3: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  146. Número ou marcador, página 3: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  147. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Direcção Executiva;
  148. Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  150. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  151. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  153. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  154. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  157. Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  158. Número ou marcador, página 3: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a Direcção e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  160. Texto do artigo, página 4: Associação e cooperação
  161. Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Chichongue pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  163. Texto do artigo, página 4: Capital social
  164. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da Associação Agrícola de Chichongue:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  166. Número ou marcador, página 4: b) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente a 6.000,00MT até ao momento do registo desta associação.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  169. Texto do artigo, página 4: Vigência
  170. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  173. Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Chichongue é extinguida nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  175. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 4: Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
  177. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  178. Texto do artigo, página 4: da Manhiça, 11 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 4: A Mandla Limpeza, Limitada
  180. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101904865, uma entidade denominada A Mandla Limpeza, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 4: Simão João Banze, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete
  182. Texto do artigo, página 4: de Identidade n.º 110102257768S, de 28 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  183. Texto do artigo, página 4: José Carlos António, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102856764Q, de 2 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  184. Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adapta a denominação A Mandla Limpeza, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, sexto direito, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de limpeza;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Limpeza de edificios e equipamentos industriais;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviço de plantação e manuntenção de jardins;
  195. Número ou marcador, página 4: d) Gestão de projectos e consultoria;
  196. Número ou marcador, página 4: e) Recolha e remoção de resíduos;
  197. Número ou marcador, página 4: f) Representação de marcas nacionais e internacionais.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Simão João Banze, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  204. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Carlos António, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  207. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  210. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  213. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 4: A&A Serviços, Limitada
  223. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101529142, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A&A Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
  224. Texto do artigo, página 5: Veloso Ana Jaime de Sousa, solteiro, natural de Nampula, provincia da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101910738A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2018, residente na cidade de Nampula; e
  225. Texto do artigo, página 5: Ana Teresa Nampene Baptista Muanahumo, solteira, natural de Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 021204730428Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 24 de Maio de 2019, residente na cidade de Nampula.
  226. Texto do artigo, página 5: Que, pela presente escritura, celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de A&A Serviços, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos da sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade a data do registo.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Comércio de insumos agrícolas;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços agro-pecuários.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  241. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, no entanto, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 5: O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 100.000,00MT
  245. Texto do artigo, página 5: (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais subscritas:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Veloso Ana Jaime de Sousa; e
  247. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Nampene Baptista Muanahumo.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  250. Texto do artigo, página 5: Poderão ser exigidas prestações suplemenatares de capital, podendo, além disso, os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condiuções a determinar pela assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas. Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade. Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar partar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da receção do pedido de cedência pela sociedade.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Veloso Ana Jaime de Sousa, que desde já é nomeado administrador.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  260. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  261. Texto do artigo, página 5: Nampula, 28 de Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 5: Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada
  263. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e três, na sociedade Africa Rare Metal Mining Development Company, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
  264. Texto do artigo, página 5: o NUEL 100218720, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência de mudança dos administradores, tendo substituído os senhores Li Jianhong e Zhou Wencui pelos senhores Wu Tao e Wu Yuxiao na sociedade.
  265. Texto do artigo, página 5: Em consequência da substituição de administradores, fica alterado o artigo décimo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  266. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos senhores Wu Yuxiao e Wu Tao, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  271. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 5: C&F - Gestão Empresarial, Limitada
  273. Texto do artigo, página 5: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e dois, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade C&F - Gestão Empresarial, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito Moçambicano, com sede na rua Brado Africano, n.º 67, bairro Central, cidade de Maputo, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100723115, deliberaram a cessão e divisão da quota no valor nominal de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), representativa de noventa e nove por cento, que a sócia Bangels
  274. Texto do artigo, página 6: Capital, Limitada possuía no capital social da referida sociedade, a favor da sociedade Bangels Agro-SGPS-Gestão de Participações Sociais, S.A.
  275. Texto do artigo, página 6: Em consequência da divisão, cessação verificada, é alterado a redacção dos artigo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  276. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), acha-se dividido nos seguintes moldes:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil Meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital da sociedade pertencente à sócia Bangels-SGPS-AgroGestão de Participações, S.A.;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal cinco mil meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Rui Alberto Sério Brandão.
  282. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  283. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 6: Grupo Minthlholo, S.A.
  285. Texto do artigo, página 6: Aviso Convocatório
  286. Texto do artigo, página 6: Grupo Minthlholo, S.A., constituída como sociedade anónima (comercial) a 4 de Novembro de 2008, sob o NUEL 100082063, com NUIT 400184542, sediada no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 72, rés-do-chão, no distrito urbano n.º 1, na cidade de Maputo, província do mesmo nome, em Moçambique, vem por este meio convocar a todos os accionistas da empesa, a comparecerem e participarem duma reunião de Assembleia Geral Extraordinária, a ter lugar na sala de reuniões do Hotel Casa do Capitão, sito na avenida Maguiguana, bairro Balane - 1, na cidade de Inhambane, no dia 13 de Junho de 2023, pelas 10:00 horas, com a seguinte agenda:
  287. Número ou marcador, página 6: 1. Análise e deliberação sobre o balanço e relatório da administração referente ao exercício do ano 2022;
  288. Número ou marcador, página 6: 2. Deliberar sobre a aplicação de resultado;
  289. Número ou marcador, página 6: 3. Alteração da sede da sociedade constante no estatuto; e
  290. Número ou marcador, página 6: 4. Diversos.
  291. Texto do artigo, página 6: A reunião em causa é convocada, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 121 e no n.º 4, do artigo 122 do Código Comercial em vigor, pelo Conselho de Administração da empresa, representado pela respectiva presidente, Anita Jane Foxcroft.
  292. Texto do artigo, página 6: Ao abrigo do n.º 4, do artigo 123 do Código Comercial em vigor, ficam ainda avisados todos os destinatários do presente aviso convocatório, seus representantes legais ou herdeiros que, caso a reunião não se realize no dia 13 de Junho de 2023, por falta de quórum, a mesma realizar-se-á no dia 29 do mesmo mês e ano, no mesmo local e hora, podendo deliberar sobre os pontos de agenda mencionados, qualquer que for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
  293. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 4 de Maio de 2023. — A Presidente do Conselho de Administração, Anita Jane Foxcroft.
  294. Texto do artigo, página 6: JC Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: ADENDA
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, por ter saído omisso no Bolentim da República, n.º 26, III Série, de 8 de Fevereiro de 2022, no artigo quarto do capital social na alínea a), rectificase que, onde se lê «uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Costa Maculane» deve se ler «uma quota de cem mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Costa Maculane».
  297. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Minerais Vulcão, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001261, uma entidade denominada Minerais Vulcão, Limitada, entre:
  300. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Caiming Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 09CN00029944S, emitido a 31 de Agosto de 2020 e válido até 30 de Agosto de 2025, residente na bairro Central, cidade de Maputo;
  301. Texto do artigo, página 6: Segundo: Changren Yan, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 11CN00043416N, emitido a 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2023, residente na bairro Central, cidade de Maputo;
  302. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Xunjie Chen, solteiro, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.° 11CN00026346I, emitido 16 de Agosto de 2018 e válido até 16 de Agosto de 2023, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  303. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes ilustrativos seguintes.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Minerais Vulcão, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.° 28, bairro Central, cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto: Prosperação,exploração, pesquisa e venda de mineiros.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido das seguintes formas:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Xunjie Chen;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Caiming Chen;
  318. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente o sócio Changren Yan.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A cada sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
  322. Texto do artigo, página 6: No capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para que se observam as formalidades estabelecidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Secção da participação social)
  325. Texto do artigo, página 6: A secção da participação social depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral, tomada por unanimidade.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  328. Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.° 5/2014, de Fevereiro.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica ao cargo do sócio Xunjie Chen, nomeado pela assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 7: (Direitos especiais dos sócios)
  335. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais entre outros as nomeações gerais e especiais estabelecidas no presente do contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de Fevereiro.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  338. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados (sócios) pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  340. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  343. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  344. Texto do artigo, página 7: Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 7: Namuli Mining Development, Limitada
  346. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001457, uma entidade denominada Namuli Mining Development, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  348. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Montepuez Graphite Processing Company, Limitada, neste acto representada
  349. Texto do artigo, página 7: pelo senhor Maximiano Augusto Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 45, casa número 23, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.° 1105023107183, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
  350. Texto do artigo, página 7: Segundo: Binga Graphite, Limitada, representada neste acto pelo senhor Samuel Estevão Novela solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa número 28, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.° 110102383549B, emitido a 19 de Setembro de 2017, com validade até 19 de Setembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo
  351. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Namuli Mining Development Company, Limitada, com sede Hotel Radisson Blu, na Avenida Marginal, n.° 141, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: Duração
  357. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: Objecto
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  363. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral com importação e exportação.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: Capital social
  368. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  369. Texto do artigo, página 7: (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 18.000,00MT que corresponde a 90%, do capital social pertencente a sócia Binga Graphite, Limitada;
  371. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 2.000,00MT que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Montepuez Graphite Processing Company, Lda.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  374. Texto do artigo, página 7: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  377. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  380. Texto do artigo, página 7: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  381. Texto do artigo, página 7: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 7: Administração
  385. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Samuel Estevão Novela e Maxiamiano Augusto Mangue.
  386. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou
  389. Texto do artigo, página 8: contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  390. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da dissolução
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição