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- Texto do artigo, página 4: A&A Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101529142, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A&A Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 5: Veloso Ana Jaime de Sousa, solteiro, natural de Nampula, provincia da Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101910738A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Setembro de 2018, residente na cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 5: Ana Teresa Nampene Baptista Muanahumo, solteira, natural de Pemba, portadora de Bilhete de Identidade n.º 021204730428Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 24 de Maio de 2019, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Que, pela presente escritura, celebram um contrato entre si para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas ou artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de A&A Serviços, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos da sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade a data do registo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Mutauanha, Muatala, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo, no entanto, do mesmo modo, alienar livremente as participações sociais de que for titular.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social encontra-se integralmente realizado no valor equivalente a 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 5: (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais subscritas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Veloso Ana Jaime de Sousa; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Ana Teresa Nampene Baptista Muanahumo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser exigidas prestações suplemenatares de capital, podendo, além disso, os sócios efectuar suprimentos à sociedade nas condiuções a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas. Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência, esse direito caberá à sociedade. Se nem os sócios nem a sociedade em conjunto ou individualmente pretenderem a parte ou totalidade da quota a ceder, poderá o sócio que desejar partar-se da sociedade aliená-la livremente para terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da receção do pedido de cedência pela sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Veloso Ana Jaime de Sousa, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 28 de Julho de 2015. — O Conservador, Ilegível.
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