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Texto do artigo · p. 4 A Mandla Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101904865, uma entidade denominada A Mandla Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Simão João Banze, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 4 de Identidade n.º 110102257768S, de 28 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 José Carlos António, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102856764Q, de 2 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adapta a denominação A Mandla Limpeza, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, sexto direito, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 4 b) Limpeza de edificios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 4 c) Prestação de serviço de plantação e manuntenção de jardins;
Número ou marcador · p. 4 d) Gestão de projectos e consultoria;
Número ou marcador · p. 4 e) Recolha e remoção de resíduos;
Número ou marcador · p. 4 f) Representação de marcas nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Simão João Banze, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Carlos António, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: A Mandla Limpeza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101904865, uma entidade denominada A Mandla Limpeza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Simão João Banze, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete
  4. Texto do artigo, página 4: de Identidade n.º 110102257768S, de 28 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 4: José Carlos António, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102856764Q, de 2 de Agosto de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adapta a denominação A Mandla Limpeza, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, sexto direito, bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Limpeza de edificios e equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Prestação de serviço de plantação e manuntenção de jardins;
  17. Número ou marcador, página 4: d) Gestão de projectos e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 4: e) Recolha e remoção de resíduos;
  19. Número ou marcador, página 4: f) Representação de marcas nacionais e internacionais.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Simão João Banze, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio José Carlos António, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital social)
  29. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 4: A administração da sociedade e a sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 4: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Abril de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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