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- Texto do artigo, página 1: Associação Agrícola de Chichongue
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e oito do Livro F-14/E, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação Agrícola de Chichongue, entre:
- Texto do artigo, página 1: Francisco Simião Chilaúle, solteiro, maior, natural de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401717247B, emitido a vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 1: Raquelina Mula, solteira, maior, natural de Timane, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504465290P,
- Texto do artigo, página 1: emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Teresa Cossa, solteira, maior, natural de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401717221Q, emitido a vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 1: Marta José Mandlula, solteira, maior, natural e residente em Calanga, distrito de Manhiça,
- Texto do artigo, página 2: província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100404807183I, emitido a dez de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 2: António Francisco Dzeco, solteiro, maior, natural de Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100404807183I, emitido a dez de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 2: Rute Abel Gingi, solteira, maior, natural de Manhiça e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100402004980C, emitido a dois de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 2: Mimosa João Mazivila Machel, casada, natural de Manhiça e residente em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100408867450Q, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
- Texto do artigo, página 2: Flora Alfredo Penicene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100405143325F, emitido a onze de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 2: Carlota Laurentino Machie, solteira, maior, natural da Ilha Josina Machel, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100406815846S, emitido a catorze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 2: Marta Matongassana Machele, solteira, maior, natural da Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401716878Q, emitido a cinco de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que constituem entre si uma associação
- Texto do artigo, página 2: cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola de Chichongue é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins lucrativos, com autonomia financeira, de duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola de Chichongue tem a sua sede no bairro Palene, localidade de Chichongue, posto administrativo de Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Fins e âmbito
- Número ou marcador, página 2: Um) Para a realização dos seus fins a Associação Agrícola de Chichongue propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 2: a) Produzir e vender milho e outros produtos agrícolas para gerar renda familiar;
- Número ou marcador, página 2: b) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
- Número ou marcador, página 2: c) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
- Número ou marcador, página 2: d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
- Número ou marcador, página 2: g) Tornar a comunidade um celeiro do distrito, província ou país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Agrícola de Chichongue.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Actividades
- Texto do artigo, página 2: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se
- Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
- Número ou marcador, página 2: b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: c) Recolher cotas e jóias;
- Número ou marcador, página 2: d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
- Número ou marcador, página 2: e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
- Número ou marcador, página 2: f) Preparar livros de gestão de crédito;
- Número ou marcador, página 2: g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
- Número ou marcador, página 2: i) Preparar o plano financeiro;
- Número ou marcador, página 2: j) Preparar o plano de negócio;
- Número ou marcador, página 2: k) Monitorizar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
- Número ou marcador, página 2: m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros; n)Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
- Número ou marcador, página 2: o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
- Número ou marcador, página 2: p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
- Número ou marcador, página 2: q) Fazer avaliação do negócio;
- Número ou marcador, página 2: r) Realizar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: s) Pagar o fundo de desenvolvimento comunitário e o fundo de operacionalização do armazém ao comité de desenvolvimento comunuitário;
- Número ou marcador, página 2: t) Preparar o novo ciclo do projecto; e
- Número ou marcador, página 2: u) Entre outras ligadas à agricultura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Agrícola de Chichongue em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 3: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Agrícola de Chichongue.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar o crédito completamente à direcção da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as capacitações da sssociação;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir com os horários fixados; e)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 3: i) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; j)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 3: l) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: m) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção, por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos da Associação Agrícola de Chichongue são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola de Chichongue, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Agrícola de Chichongue, em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Direcção
- Texto do artigo, página 3: A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Direcção
- Texto do artigo, página 3: A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Direcção
- Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção da Associação Agrícola de Chichongue representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 3: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a Direcção e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Associação e cooperação
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Chichongue pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da Associação Agrícola de Chichongue:
- Número ou marcador, página 4: a) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: b) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente a 6.000,00MT até ao momento do registo desta associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Vigência
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Chichongue é extinguida nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 4: da Manhiça, 11 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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