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Texto do artigo · p. 1 Associação Agrícola de Chichongue
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e oito do Livro F-14/E, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação Agrícola de Chichongue, entre:
Texto do artigo · p. 1 Francisco Simião Chilaúle, solteiro, maior, natural de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401717247B, emitido a vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 1 Raquelina Mula, solteira, maior, natural de Timane, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504465290P,
Texto do artigo · p. 1 emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Teresa Cossa, solteira, maior, natural de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401717221Q, emitido a vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 1 Marta José Mandlula, solteira, maior, natural e residente em Calanga, distrito de Manhiça,
Texto do artigo · p. 2 província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100404807183I, emitido a dez de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 2 António Francisco Dzeco, solteiro, maior, natural de Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100404807183I, emitido a dez de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Rute Abel Gingi, solteira, maior, natural de Manhiça e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100402004980C, emitido a dois de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Mimosa João Mazivila Machel, casada, natural de Manhiça e residente em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100408867450Q, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Flora Alfredo Penicene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100405143325F, emitido a onze de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Carlota Laurentino Machie, solteira, maior, natural da Ilha Josina Machel, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100406815846S, emitido a catorze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 2 Marta Matongassana Machele, solteira, maior, natural da Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401716878Q, emitido a cinco de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que constituem entre si uma associação
Texto do artigo · p. 2 cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola de Chichongue é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins lucrativos, com autonomia financeira, de duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agrícola de Chichongue tem a sua sede no bairro Palene, localidade de Chichongue, posto administrativo de Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Fins e âmbito
Número ou marcador · p. 2 Um) Para a realização dos seus fins a Associação Agrícola de Chichongue propõe-se em especial:
Número ou marcador · p. 2 a) Produzir e vender milho e outros produtos agrícolas para gerar renda familiar;
Número ou marcador · p. 2 b) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
Número ou marcador · p. 2 d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 2 f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Tornar a comunidade um celeiro do distrito, província ou país.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Agrícola de Chichongue.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Actividades
Texto do artigo · p. 2 Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se
Número ou marcador · p. 2 a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
Número ou marcador · p. 2 b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 c) Recolher cotas e jóias;
Número ou marcador · p. 2 d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
Número ou marcador · p. 2 e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
Número ou marcador · p. 2 f) Preparar livros de gestão de crédito;
Número ou marcador · p. 2 g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
Número ou marcador · p. 2 i) Preparar o plano financeiro;
Número ou marcador · p. 2 j) Preparar o plano de negócio;
Número ou marcador · p. 2 k) Monitorizar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
Número ou marcador · p. 2 m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros; n)Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
Número ou marcador · p. 2 o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
Número ou marcador · p. 2 p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
Número ou marcador · p. 2 q) Fazer avaliação do negócio;
Número ou marcador · p. 2 r) Realizar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 s) Pagar o fundo de desenvolvimento comunitário e o fundo de operacionalização do armazém ao comité de desenvolvimento comunuitário;
Número ou marcador · p. 2 t) Preparar o novo ciclo do projecto; e
Número ou marcador · p. 2 u) Entre outras ligadas à agricultura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Agrícola de Chichongue em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Agrícola de Chichongue.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar o crédito completamente à direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em todas as capacitações da sssociação;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir com os horários fixados; e)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 3 i) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; j)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 3 l) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A direcção, por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos da Associação Agrícola de Chichongue são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Mandato
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola de Chichongue, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Agrícola de Chichongue, em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 3 f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Direcção
Texto do artigo · p. 3 A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Direcção
Texto do artigo · p. 3 A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Direcção
Texto do artigo · p. 3 Compete à Direcção da Associação Agrícola de Chichongue representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 3 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 3 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a Direcção e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Associação e cooperação
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agrícola de Chichongue pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados fundos da Associação Agrícola de Chichongue:
Número ou marcador · p. 4 a) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 b) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente a 6.000,00MT até ao momento do registo desta associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Vigência
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agrícola de Chichongue é extinguida nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 da Manhiça, 11 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Agrícola de Chichongue
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de trinta e um de março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas dezanove verso a folhas vinte e oito do Livro F-14/E, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação Agrícola de Chichongue, entre:
  3. Texto do artigo, página 1: Francisco Simião Chilaúle, solteiro, maior, natural de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401717247B, emitido a vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  4. Texto do artigo, página 1: Raquelina Mula, solteira, maior, natural de Timane, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 110504465290P,
  5. Texto do artigo, página 1: emitido a vinte e nove de Outubro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo;
  6. Texto do artigo, página 1: Teresa Cossa, solteira, maior, natural de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401717221Q, emitido a vinte de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 1: Marta José Mandlula, solteira, maior, natural e residente em Calanga, distrito de Manhiça,
  8. Texto do artigo, página 2: província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100404807183I, emitido a dez de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  9. Texto do artigo, página 2: António Francisco Dzeco, solteiro, maior, natural de Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100404807183I, emitido a dez de Abril de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Cidade da Matola;
  10. Texto do artigo, página 2: Rute Abel Gingi, solteira, maior, natural de Manhiça e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100402004980C, emitido a dois de Agosto de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  11. Texto do artigo, página 2: Mimosa João Mazivila Machel, casada, natural de Manhiça e residente em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100408867450Q, emitido a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola;
  12. Texto do artigo, página 2: Flora Alfredo Penicene, solteira, maior, natural da cidade de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100405143325F, emitido a onze de Novembro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  13. Texto do artigo, página 2: Carlota Laurentino Machie, solteira, maior, natural da Ilha Josina Machel, distrito de Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100406815846S, emitido a catorze de Julho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; e
  14. Texto do artigo, página 2: Marta Matongassana Machele, solteira, maior, natural da Manhiça, província de Maputo e residente em Calanga, distrito de Manhiça, titular de Bilhete de Identidade n.º 100401716878Q, emitido a cinco de Setembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que constituem entre si uma associação
  15. Texto do artigo, página 2: cujos estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  17. Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
  18. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola de Chichongue é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins lucrativos, com autonomia financeira, de duração indeterminada.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  20. Texto do artigo, página 2: Sede
  21. Texto do artigo, página 2: A Associação Agrícola de Chichongue tem a sua sede no bairro Palene, localidade de Chichongue, posto administrativo de Calanga, distrito de Manhiça, província de Maputo, em Moçambique, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, por simples deliberação da direcção, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  23. Texto do artigo, página 2: Fins e âmbito
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Para a realização dos seus fins a Associação Agrícola de Chichongue propõe-se em especial:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Produzir e vender milho e outros produtos agrícolas para gerar renda familiar;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Criar grupos de compras de insumos agrícolas que actuam como negociadores junto dos fornecedores para reduzir os preços de aquisição;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Criar grupos de vendas dos produtos agrícolas para negociar o preço justo dos compradores;
  28. Número ou marcador, página 2: d) Gerar rendimentos que possam alavancar a economia familiar da comunidade;
  29. Número ou marcador, página 2: e) Gerar fundos que possam melhorar a comunidade nos sectores de educação, saúde, água e saneamento;
  30. Número ou marcador, página 2: f) Gerar rendimentos que possam criar sinergias para abertura de novos negócios e mercados na comunidade;
  31. Número ou marcador, página 2: g) Tornar a comunidade um celeiro do distrito, província ou país.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) Cada um produz na sua própria machamba, mas todos os membros partilham o mesmo mercado de venda do seu excedente, que é o armazém da comunidade.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 2: Membros
  35. Número ou marcador, página 2: Um) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros da organização todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 2: Três) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da Associação Agrícola de Chichongue.
  38. Número ou marcador, página 2: Quatro) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 2: Actividades
  41. Texto do artigo, página 2: Para a prossecução do seu objecto, a associação propõe-se
  42. Número ou marcador, página 2: a) Mobilizar os membros às reunuiões e capacitações;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Recolher pedidos de empréstimos dos membros em insumos agrícolas;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Recolher cotas e jóias;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Comprar os insumos agrícolas junto dos fornecedores;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Fornecer os insumos agrícolas aos membros mediante a sua assinatura contrato;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Preparar livros de gestão de crédito;
  48. Número ou marcador, página 2: g) Preparar livros de gestão dos pagamentos de créditos; h)Organizar o contrato do fundo rotativo;
  49. Número ou marcador, página 2: i) Preparar o plano financeiro;
  50. Número ou marcador, página 2: j) Preparar o plano de negócio;
  51. Número ou marcador, página 2: k) Monitorizar as machambas dos membros associados para verificar se estão a trabalhar dentro do planificado; l)Comprar os produtos agrícolas colhidos pelos membros com base no preço médio do mercado;
  52. Número ou marcador, página 2: m) Descontar o crédito no acto da venda no armazém dos produtos colhidos pelos membros; n)Fazer estudo do mercado para encontrar os compradores;
  53. Número ou marcador, página 2: o) Fazer marketing e publicidade dos produtos agrícolas aos potenciais compradores;
  54. Número ou marcador, página 2: p) Vender os produtos ao preço mais alto com vista ao lucro;
  55. Número ou marcador, página 2: q) Fazer avaliação do negócio;
  56. Número ou marcador, página 2: r) Realizar a Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: s) Pagar o fundo de desenvolvimento comunitário e o fundo de operacionalização do armazém ao comité de desenvolvimento comunuitário;
  58. Número ou marcador, página 2: t) Preparar o novo ciclo do projecto; e
  59. Número ou marcador, página 2: u) Entre outras ligadas à agricultura.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  61. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  62. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Ter a posse de cartão de membro e representar a Associação Agrícola de Chichongue em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  66. Número ou marcador, página 3: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  67. Número ou marcador, página 3: e) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da Associação Agrícola de Chichongue.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  69. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  70. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  71. Número ou marcador, página 3: a) Pagar o crédito completamente à direcção da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Vender os produtos agrícolas somente à associação;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as capacitações da sssociação;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir com os horários fixados; e)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
  76. Número ou marcador, página 3: g) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 3: h) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
  78. Número ou marcador, página 3: i) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral; j)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  79. Número ou marcador, página 3: k) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  80. Número ou marcador, página 3: l) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  81. Número ou marcador, página 3: m) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A direcção, por sua vez, depositará na conta os valores debitados dos membros.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  84. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  85. Texto do artigo, página 3: Os órgãos da Associação Agrícola de Chichongue são os seguintes:
  86. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  90. Texto do artigo, página 3: Mandato
  91. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período inicial de 2 anos, podendo ser reeleitos por vários mandatos seguidos, sem limite, desde que, para tal, a Assembleia Geral assim o delibere.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  93. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Agrícola de Chichongue, composto por todos os seus membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um vice-presidente.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  97. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quorum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extensão da associação.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  103. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Agrícola de Chichongue, em especial:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  113. Texto do artigo, página 3: Direcção
  114. Texto do artigo, página 3: A direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  116. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Direcção
  117. Texto do artigo, página 3: A Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  119. Texto do artigo, página 3: Competências da Direcção
  120. Texto do artigo, página 3: Compete à Direcção da Associação Agrícola de Chichongue representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  121. Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para prestar serviços à Direcção e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  126. Número ou marcador, página 3: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  127. Número ou marcador, página 3: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  128. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Direcção Executiva;
  129. Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  131. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  132. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e um vice-presidente.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  134. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Fiscal
  135. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar a Direcção e a Assembleia Geral para quaisquer anomalias registadas.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  141. Texto do artigo, página 4: Associação e cooperação
  142. Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Chichongue pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 4: Capital social
  145. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da Associação Agrícola de Chichongue:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  147. Número ou marcador, página 4: b) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social é o produto das quotas e das jóias dos membros equivalente a 6.000,00MT até ao momento do registo desta associação.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 4: Vigência
  151. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor na data da assinatura da escritura e submetem-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  153. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  154. Texto do artigo, página 4: A Associação Agrícola de Chichongue é extinguida nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  156. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 4: Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
  158. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  159. Texto do artigo, página 4: da Manhiça, 11 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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