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Texto do artigo · p. 7 Namuli Mining Development, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001457, uma entidade denominada Namuli Mining Development, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Montepuez Graphite Processing Company, Limitada, neste acto representada
Texto do artigo · p. 7 pelo senhor Maximiano Augusto Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 45, casa número 23, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.° 1105023107183, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Binga Graphite, Limitada, representada neste acto pelo senhor Samuel Estevão Novela solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa número 28, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.° 110102383549B, emitido a 19 de Setembro de 2017, com validade até 19 de Setembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Namuli Mining Development Company, Limitada, com sede Hotel Radisson Blu, na Avenida Marginal, n.° 141, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 18.000,00MT que corresponde a 90%, do capital social pertencente a sócia Binga Graphite, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 2.000,00MT que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Montepuez Graphite Processing Company, Lda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 7 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 7 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 7 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Número ou marcador · p. 7 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Samuel Estevão Novela e Maxiamiano Augusto Mangue.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou
Texto do artigo · p. 8 contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Namuli Mining Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001457, uma entidade denominada Namuli Mining Development, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Montepuez Graphite Processing Company, Limitada, neste acto representada
  5. Texto do artigo, página 7: pelo senhor Maximiano Augusto Mangue, solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 45, casa número 23, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.° 1105023107183, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 7: Segundo: Binga Graphite, Limitada, representada neste acto pelo senhor Samuel Estevão Novela solteiro, maior, natural de Maputo, Moçambique e de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Hulene, quarteirão 24, casa número 28, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.° 110102383549B, emitido a 19 de Setembro de 2017, com validade até 19 de Setembro de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo
  7. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Namuli Mining Development Company, Limitada, com sede Hotel Radisson Blu, na Avenida Marginal, n.° 141, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Duração
  13. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: Capital social
  24. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 7: (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 18.000,00MT que corresponde a 90%, do capital social pertencente a sócia Binga Graphite, Limitada;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 2.000,00MT que correspondente a 10%, do capital social, pertencente ao sócio Montepuez Graphite Processing Company, Lda.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 7: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  36. Texto do artigo, página 7: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  37. Texto do artigo, página 7: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  38. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: Administração
  41. Número ou marcador, página 7: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos senhores Samuel Estevão Novela e Maxiamiano Augusto Mangue.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou
  45. Texto do artigo, página 8: contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  46. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da dissolução
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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