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Texto do artigo · p. 9 Sumaya Mobile Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001307, uma entidade denominada Sumaya Mobile Comércio, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 9 Mário Jorge Ossene Sorte, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Actor Alves da Cunha, n.º 44, 3.º andar quarteirão 14-B, distrito municipal, KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852519B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado contrato de sociedade limitada unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação social de Sumaya Mobile Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Samuel Dabula, bairro de Sommerschield, n.º 1282, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de equipamento de telecomunicações
Texto do artigo · p. 10 em estabelecimentos especializados, venda de ecessórios de equipamento de telecomunicações e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 100.000,00MT, correspondentes a uma quota assim distribuída pelo seguinte sócio único e da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 Mário Jorge Ossene Sorte, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, na qualidade de agente autónomo de investimento, deverá agir com probidade, boa fé e ética profissional em suas posições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade limitada unipessoal e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por sócio único, Mário Jorge Ossene Sorte, nomeado director-geral (CEO).
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador terá poderes para, observados os termos deste contrato social, praticar actos necessários ou convenientes à administração da sociedade limitada unipessoal, inclusive:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar, orientar e dirigir os negócios sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir, endossar, aceitar e descontar cheques e títulos de crédito, em operações ligadas às finalidades sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Negociar e celebrar contractos, bem como assinar quaisquer outros documentos em nome da sociedade, tudo em operações ligadas às finalidades sociais;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e empresas públicas;
Número ou marcador · p. 10 e) Autorizar descontos, abatimentos e dispensa de juros; e
Número ou marcador · p. 10 f) Alienar, hipotecar, empenhar ou, sob qualquer forma, gravar bens sociais, inclusive a outorga de aval, fiança,
Texto do artigo · p. 10 alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias, desde que em actos relacionados com as actividades sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As alterações do presente contrato social, bem como as decisões a ele inerentes, são da responsabilidade do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio tem total liberdade para tomar qualquer que seja decisão, desde que seja de forma escrita e respeitando o preconizado na legislação comercial e no presente contrato social, assim como nas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Sumaya Mobile Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001307, uma entidade denominada Sumaya Mobile Comércio, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 9: Mário Jorge Ossene Sorte, solteiro, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Actor Alves da Cunha, n.º 44, 3.º andar quarteirão 14-B, distrito municipal, KaMpfumu, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852519B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Novembro de 2017.
  4. Texto do artigo, página 9: É celebrado contrato de sociedade limitada unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação social de Sumaya Mobile Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Samuel Dabula, bairro de Sommerschield, n.º 1282, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de equipamento de telecomunicações
  15. Texto do artigo, página 10: em estabelecimentos especializados, venda de ecessórios de equipamento de telecomunicações e assistência técnica.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades aqui não mencionadas desde que devidamente licenciadas para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT, correspondentes a uma quota assim distribuída pelo seguinte sócio único e da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 10: Mário Jorge Ossene Sorte, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, na qualidade de agente autónomo de investimento, deverá agir com probidade, boa fé e ética profissional em suas posições.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade limitada unipessoal e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por sócio único, Mário Jorge Ossene Sorte, nomeado director-geral (CEO).
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador com dispensa de caução, podendo inclusive delegar poderes a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador terá poderes para, observados os termos deste contrato social, praticar actos necessários ou convenientes à administração da sociedade limitada unipessoal, inclusive:
  27. Número ou marcador, página 10: a) Administrar, orientar e dirigir os negócios sociais;
  28. Número ou marcador, página 10: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como emitir, endossar, aceitar e descontar cheques e títulos de crédito, em operações ligadas às finalidades sociais;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Negociar e celebrar contractos, bem como assinar quaisquer outros documentos em nome da sociedade, tudo em operações ligadas às finalidades sociais;
  30. Número ou marcador, página 10: d) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e empresas públicas;
  31. Número ou marcador, página 10: e) Autorizar descontos, abatimentos e dispensa de juros; e
  32. Número ou marcador, página 10: f) Alienar, hipotecar, empenhar ou, sob qualquer forma, gravar bens sociais, inclusive a outorga de aval, fiança,
  33. Texto do artigo, página 10: alienação fiduciária ou quaisquer outras garantias, desde que em actos relacionados com as actividades sociais.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) As alterações do presente contrato social, bem como as decisões a ele inerentes, são da responsabilidade do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio tem total liberdade para tomar qualquer que seja decisão, desde que seja de forma escrita e respeitando o preconizado na legislação comercial e no presente contrato social, assim como nas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Maio de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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