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Texto do artigo · p. 11 Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042271, uma sociedade denominada Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Delfina Carlitos Mauai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Mulotana, Casa n.º 62, Q. 2, portadora do B.I n.º 110101591811N, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adapta a denominação Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique n.º 70, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, agente especializado na distribuição de produtos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Delfina Carlitos Mauai, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia Delfina Carlitos Mauai, desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Abril de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042271, uma sociedade denominada Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Delfina Carlitos Mauai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Mulotana, Casa n.º 62, Q. 2, portadora do B.I n.º 110101591811N, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adapta a denominação Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique n.º 70, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, agente especializado na distribuição de produtos.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Delfina Carlitos Mauai, representativa de cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  25. Texto do artigo, página 11: A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia Delfina Carlitos Mauai, desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  30. Texto do artigo, página 11: a)pela assinatura do único administrador;
  31. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  32. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
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