III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 89/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ | 32º 52´ 0,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 52´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ | 32º 52´ 0,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 52´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ | 32º 52´ 0,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 52´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ | 32º 52´ 0,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 52´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 13 de Maio de 2025 III SÉRIE — Número 89
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Nampula: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12837C. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Desenvolvimento Norte-Sul (DNS-Moçambique). Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário
- Parágrafo, página 1: e Serviços- Proajuda. Avalon Internacional, Limitada. Bar e Restaurante Top - 91, Sociedade Unipessoal, Limitada CDR-Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada. China International Fund,SU, SA. Consultório Dentário Risus, Limitada. Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diltech, Limitada. Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Fumigation Supply Services, Limitada. Gant Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. He Trust, Limitada. Hydromati Water, Limitada. IMP Diagnostics Moçambique, Limitada. Indico Trading, Limitada. Instituto Médio Politécnico Agrário de Desenvolvimento de Matalane,
- Parágrafo, página 1: Limitada. JS Recrutamento & Seleção, Limitada. Kateko Imobiliária e Serviços, Limitada. Kulumuka, Limitada. Macas Clean Up, Limitada. Medcheck Holding, Limitada. Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada. Medclinic – Clinica Privada De Xai-Xai, Limitada. Mussa, Abdurrabe Investimentos, Limitada. NGD, Limitada. Nhondza Capital Mozambique, Limitada. Ny Engenharias e Construções, Limitada. Nyala, Limitada. Oba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. PBC Mineals e Holdings. Limitada. Potencial - Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Quality Contact Centers Moçambique, Limitada. Ração Maputo, Limitada. Recruit Manpower, Limitada. Restaurante Pica Pau, Limitada. Serviços & Vendas – (SV) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sky Ventures Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spie Oil & Gas Services Mozambique, Limitada. Supermercado Huimin – Sociedade Unipessoal, Limitada. Swift Transporte e Logistica - Sociedade Unipessoal, Limitada. Top View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. Visual Gráfica e Serviços, Limitada - Adenda.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Desenvolvimento Norte-Sul DNS Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreta n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida coma pessoa jurídica a Associação Desenvolvimento Norte-Sul DNS-Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 27 de Março de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços requereu ao Governo da Província o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreta n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida coma pessoa jurídica a Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços, denominada por “PROAJUDA”, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.,
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 8 de Junho de 2018. – O Governador, Víctor Borges.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12837C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025 foi atribuída a favor de Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12837C, válida até 18 de
- Texto do artigo, página 2: Fevereiro de 2050 para Ouro, Pedras Preciosas, no Distrito de CahoraBassa na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-15º 50´ 0,00´´
-15º 50´ 0,00´´
-15º 51´ 0,00´´
-15º 51´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 52´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: 32º 52´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ 32º 52´ 0,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 52´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Desenvolvimento Norte-Sul (DNS-Moçambique)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Desenvolvimento Norte-Sul, abreviadamente DNS - Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A DNS - Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável no território nacional contando a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A DNS Moçambique é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A DNS - Moçambique tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A DNS - Moçambique constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A DNS - Moçambique tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover acções que visem garantir o exercício da cidadania, igualdade de gênero, justiça social, unidade nacional através da implementação de projectos de integração cultural e social nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: b) promover acções de desenvolvimento comunitário para combater a pobreza através de implementação das iniciativas locais de geração de renda;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a saúde comunitária por meio de ações direcionadas, com foco no combate e mitigação de pandemias, doenças endêmicas e outras consideradas problemas de saúde pública. Isso inclui sensibilizar as comunidades, formar Agentes Comunitários de Saúde, apoiar campanhas de vacinação e imunização, seguimento e apoio dos pacientes;
- Número ou marcador, página 2: d) promover ações de apoio a populações vulneráveis e vítimas de desastres naturais, incluindo sensibilização para evacuação de áreas de risco e captação de doações para ajudar as pessoas afectadas;
- Número ou marcador, página 2: e) promover ações para a conservação do meio ambiente, mitigação de desastres naturais e promoção do bem-estar social, através de campanhas de plantio de árvores, proteção de mangais, conservação de zonas em zonas costeiras e sensibilização para prevenção de queimadas descontroladas e desmatamento;
- Número ou marcador, página 2: f) promover e financiar estudos e pesquisas sociais, que irão orientar na implementação de vários projectos de desenvolvimento por vários intervenientes e interessados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A DNS - Moçambique poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias a lei e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da DNS - Moçambique os cidadãos nacionais ou estrangeiros desde que sejam maiores de dezoito anos de idade e que aceitem os presentes estatutos e o respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São admitidos a membros todas pessoas mencionadas na alínea anterior desde que apresentem as candidaturas por escrito ao Conselho de Direcção e se comprove a sua conduta pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da DNS - Moçambique podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) fundadores - todos os signatários da escritura de constituição da Associação; b)efectivos - aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 2: c) honorários - indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) beneméritos - aqueles a quem a Associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com
- Texto do artigo, página 3: a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito; e) provisórios - aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as actividades promovidas pela DNS Moçambique ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 3: c) eleger e ser eleito para os órgãos da DNS - Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: d) fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 3: e) examinar os livros e contas de gestão, para o que deverá ser dirigida solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) receber dos órgãos da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade da organização;
- Número ou marcador, página 3: g) fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos Estatutos e aos Regulamentos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) arbitrar os conflitos entre os membros ou entre DNS - Moçambique e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação;
- Número ou marcador, página 3: b) emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros honorários tem os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
- Texto do artigo, página 3: Quarto) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir os presentes estatutos e regulamentos aprovados nos seus termos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar pontualmente as joias e as quotas de membro;
- Número ou marcador, página 3: c) exercer com dedicação os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 3: d) acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 3: e) prestar informações e contas das tarefas que tenha sido confiado;
- Número ou marcador, página 3: f) zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro: a) os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 3: k) os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: l) Os que deixarem de reunir algum dos requisitos referido no artigo 4 dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da DNS - Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da DNS - Moçambique e é composta por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral Constituinte será presidida pela Comissão Instaladora.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
- Texto do artigo, página 4: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 4: a)eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
- Número ou marcador, página 4: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento; e)admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 4: g) autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 4: j) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 4: k) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pelo mesmo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da Associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado, a ser contratado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Seis) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao Secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da DNS Moçambique em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 4: g) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) delegar responsabilidades específicas ao Secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) credenciar membros da associação ou do Secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
- Número ou marcador, página 4: k) aprovar o Regulamento Interno da associação, submetido pelo Secretariado.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um Relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 4: f) dar parecer sobre os assuntos que o Secretariado submeta à sua apreciação; g)assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) as jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de extinção da DNS Moçambique, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento, atribuílos-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior, terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Actividades)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano de actividades da DNS Moçambique, corresponde ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas referentes ao ano de actividades deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a aprovação pelas Entidade Competente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e ServiçosPROAJUDA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho o de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101017311, cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 5: uma associação denominada Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços- PROAJUDA, constituída entre os membros: Donaldo Alfredo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904607Q, emitido em 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Carlos Daniel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153368 M, emitido em 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Gilda Arnaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101853700F, emitido em 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Henriques José Massai, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415321A, emitido em 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Agira Vasco Sabão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343544A,
- Texto do artigo, página 5: emitido em 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Nélito Jorge Alfredo, portador do Bilhete de identidade n.º 39239289, emitido em 5 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Iovahale Boaventura João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104980685I, emitido em 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Adolfo Augusto Laurentino Lapone, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595341A, emitido em 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Isabel Vasco António, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104267144A, emitido em 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Sónia Paulino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100104720C, emitido em 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços é uma pessoa colectiva de direitos privados dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia própria administrativa, financeira e patrimonial. E adopta a denominação de PROAJUDA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede, âmbito e duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços tem a sua sede na Cidade de Nampula, as suas actividades são de âmbito provincial e desenvolvem-se em todo o território da Província de Nampula, por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais: A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços se dedica a melhorar a qualidade geral de vida na sociedade através de:
- Número ou marcador, página 5: a) melhorar à vida do indivíduo e da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir a segurança alimentar e nutricional da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) produzir cereais de alta qualidade e quantidade;
- Número ou marcador, página 5: d) aumentar a produção e a produtividade pecuária;
- Número ou marcador, página 5: e) apoiar a produção pecuária;
- Número ou marcador, página 5: f) garantir a qualidade sanitária dos produtos de origem animal;
- Número ou marcador, página 5: g) reforçar a capacidade operativa da componente pecuária;
- Número ou marcador, página 5: h) aumentar e alargar o campo ou zona de cultivo de cereais;
- Número ou marcador, página 5: i) melhorar a produtividade e a qualidade agrícola;
- Número ou marcador, página 5: j) substituir as técnicas, e meios usados actualmente para produzir cereais.
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 5: Todos os membros da associação, tem direito a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas sessões das assembleias gerais, e outras reuniões do género a que for convocado;
- Número ou marcador, página 5: b) todos os membros gozam dos mesmos direitos de eleger e ser eleito para os cargos de direcção, chefia ou outros órgãos da associação onde estiver representado;
- Número ou marcador, página 5: c) participar na discussão de questões da vida política, económica, social e cultural da associação, dos seus órgãos, e dos seus membros e apresentar alternativas de solução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) defender os interesses nacionais; promover e consolidar a unidade nacional; promover e preservar a paz; e contribuir para o combate a pobreza absoluta, a criação da riqueza e para a elevação da qualidade de vida das famílias;
- Número ou marcador, página 5: b) desenvolver e promover a auto-estima, a moçambicanidade, a cultura de paz, a dignidade, a cultura de trabalho, e a cultura de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: São órgãos obrigatório da PROAJUDA’S os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos membros sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em sessão da Assembleia Geral por um período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reunirão ordinariamente uma vez por ano por convocação do presidente da associação com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões e directivas gerais da associação.
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção são constituídos de seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) o Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) os Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: c) o Coordenador;
- Número ou marcador, página 6: d) os Directores e chefes de sectores/ departamentos;
- Número ou marcador, página 6: e) os Secretários.
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento de Conselho de Direcção Três) O Conselho de Direcção são eleitos
- Texto do artigo, página 6: em Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por um período igual.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No exercício das suas funções, o conselho de Direcção reunir-se-á em sessão de trabalho, pelo menos uma vez em cada três meses por anos, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção Compete ao Conselho de Direcção: Um) Convocar a Assembleia extraordinária
- Texto do artigo, página 6: sob proposta de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutários legais e as deliberações da Assembleia Geral; Elaborar o relatório de contas do exercício findo balanço bem como programa de actividades, orçamento anual e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto e o seu regulamento interno entram em vigor a partir do seu reconhecimento a traves da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento interno da associação, será regulado pelo código civil e pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 17 de Abril de 2025. – O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Avalon Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 105008279, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Avalon Internacional, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária dia oito dias do mês de Março do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: Deliberar sobre cessão, unificação de quotas, saída e entrada do sócio da sociedade;transformação da forma de sociedade, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com alteração total do pacto social.
- Texto do artigo, página 6: Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Chengyang Wang e secretariou o senhor Zhongyu Shi.
- Texto do artigo, página 6: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão Ponto Um da ordem de trabalhos, onde o sócio Chengyang Wang titular de uma quota, no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade; E Zhongyu Shi, titular de uma quota, no valor
- Texto do artigo, página 6: nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade; Os dois sócios manifestaram a vontade de ceder as suas quotas na totalidade ao senhor Richeng Shi, este aceita a quotas ora cedidas e unifica as passando a ter uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social da sociedade, que de seguida foi deliberado por unanimidade e aprovado pelos presentes.
- Texto do artigo, página 6: Passando a apresentação e discussão do segundo ponto da ordem de agenda de trabalho, o presidente expôs que, como a sociedade deixou de ter sócios com a saída de dois e entrada de um único sócio na sociedade, em consequência da cedência e unificação de quotas, saída e entrada de sócios, anteriormente deliberada, era pertinente que ela deixasse de continuar a configurar-se juridicamente como
- Texto do artigo, página 6: uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada para adoptar a natureza jurídica de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada.
- Texto do artigo, página 6: Pelo facto do exposto corresponder a vontade de todos os presentes, os referidos pontos de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado.
- Texto do artigo, página 6: Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem de agenda de trabalho, os presentes com vista a estabelecer os pontos anteriormente deliberados no estatuto da sociedade, deliberam em alterar totalmente o pacto social, que passa a ter o seguinte novo teor:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Avalon Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiar, agências ou outras formas de representação social no pais ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) restaurante;
- Número ou marcador, página 6: b) aluguer de viaturas, maquinas e armazéns;
- Número ou marcador, página 6: c) comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos música, artigos de desporto, artigo de vestuários, artigos de papelaria, mobiliários, artigos de iluminação, máquinas, mobiliários de escritórios, matérias informáticos, artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene, artigos de uso domésticos;
- Número ou marcador, página 6: d) comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, cortinados e outros revestimentos para paredes e pavimentos, artigos de ourivesaria e joalharia, relógio, eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 7: e) comércio a retalho de flores, sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 7: f) comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográficos; comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 7: g) com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota no valor de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Richeng Shi, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.° EM3312357, emitido a 26 de Abril de 2024, em China, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Richeng Shi, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a pratica de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 23 de Abril de 2025. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 7: Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 7: Bar e Restaurante Top- 91 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105023044, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Bar e Restaurante Top – 91 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, portador do B.I n.ᵒ 070101987816B, emitido no dia 25 de Abril de 2022. pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Que pelo presente escrito se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULAPRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a Denominação, Bar & Restaurante TOP-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Nampula Cidade de Nampula, Bairro Natikiri ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O Bar & Restaurante TOP-91 -Sociedade Unipessoal, Limitada, pode também ser chamado de forma abreviada de BR TOP-91 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULATERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a exploração de:
- Texto do artigo, página 7: a) bar;
- Texto do artigo, página 7: b) restauração;
- Texto do artigo, página 7: c) ornamentação;
- Texto do artigo, página 7: d) organização e promoção de eventos culturais e artísticos;
- Texto do artigo, página 7: e) serviços de take away;
- Texto do artigo, página 7: f) hotelaria e turismo; g)comércio geral de produtos alimentares e não alimentares;
- Texto do artigo, página 7: h) consultoria nas áreas de comércio, bar e restauração.
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULAQUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: Um) O capital social da sociedade é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Texto do artigo, página 7: CLÁUSULAOITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revoga-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 7: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 23 de Abril de 2025. – A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 7: CDR-Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro do ano de dois mil vinte e cinco, lavrada a folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.ºI-96, deste cartório notarial a cargo de Carlos da Silva Rúbio Mucatacota, conservador e notário técnico, do cartório notarial de Nampula, foi celebrada uma escritura cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade CDR-Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, torna-se necessário proceder com a alteração dos estatutos, por forma a refletir a alteração da estrutura social da empresa.
- Texto do artigo, página 7: Como resultado da cessão das quotas acima deliberada, os sócios decidiram unanimemente aprovar a alteração do artigo quarto e o número um e dois do artigo décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 910.000,00 MT (novecentos e dez mil meticais mil meticais) correspondente a noventa e um por cento (91%) do capital social pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a nove por cento (9%) do capital social pertencente à própria Sociedade.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade. A gerência será assumida pelos novos sócios, que ficam desde já nomeados, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Não havendo mais assuntos a tratar, a assembleia geral foi dada por encerrada às 10h15 e dela resultou a presente acta, que depois de lida, revista e confirmada, foi assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, cinco de
- Texto do artigo, página 8: Fevereiro de dois mil vinte e cinco. – O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: China International Fund,SU, S.A
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105044810, uma entidade denominada China International Fund,SU, S.A.que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e participações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a firma e denominação China International Fund,SU, S.A.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede social é no Bairro da Sommerschield, Rua Damião Góis, nº 523, Cidade da Maputo, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) comercialização de petróleo, gás, botijas de gás e outros seus derivados;
- Número ou marcador, página 8: b) prospecção; pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 8: c) comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 8: d) a actividades de prestação de serviços, consultoria, investimentos e financiamentos;
- Número ou marcador, página 8: e) logística e consultoria geral;
- Número ou marcador, página 8: f) comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos;
- Número ou marcador, página 8: g) aluguer e venda de equipamentos para obras de construção civil, engenharia, agrícolas, aluguer e serviços de transporte de passageiros, cargas, produtos e aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 8: h) construção civil e obras públicas, comercialização de materiais de construção,limpeza geral;
- Número ou marcador, página 8: i) indústria, pesca e turismo;
- Número ou marcador, página 8: j) agricultura, agropecuária e agroprocessamento;
- Número ou marcador, página 8: k) transportes marítimo,terrestre, aéreo e ferroviário;
- Número ou marcador, página 8: l) o objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, poderá ainda exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Participações)
- Texto do artigo, página 8: Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais pertinentes, a sociedade pode, livremente, adquirir, onerar e alienar participações de toda a espécie, próprias ou alheias, incluindo participações em sociedades com o objecto diverso do referido no artigo anterior, bem como associar-se, por qualquer forma, com quaisquer outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, associações sem fim lucrativo, consórcios, associações em participação e outras formas institucionais de cooperação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro e dividido e representado por mil acções ordinárias, ao portador, tituladas, no valor nominal de 100.000,00MT ( cem mil meticais) cada pertencente ao accionista único.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diltech, Limitada
- Certidão de registo Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fumigation Supply Services, Limitada
- Certidão de registo Gant Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo He Trust, Limitada
- Certidão de registo Hydromati Water, Limitada
- Certidão de registo IMP Diagnostics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Indico Trading, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico Agrário de Desenvolvimento de Matalane, Limitada
- Despacho Governo da Província de Nampula
- Certidão de registo JS Recrutamento & Seleção, Limitada
- Certidão de registo Kateko Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kulumuka, Limitada
- Certidão de registo Macas Clean UP, Limitada
- Diploma Medcheck Holding, Limitada
- Certidão de registo Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Mussa, Abdurrabe Investimentos, Limitada
- Certidão de registo NGD, Limitada
- Certidão de registo Nhondza Capital Mozambique, Limitada
- Certidão de registo NY Engenharias e Construções, Limitada
- Diploma Associação Desenvolvimento Norte-Sul (DNS-Moçambique)
- Certidão de registo Nyala, Limitada
- Certidão de registo Oba Construções – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PBC Mineals e Holding, Limitada
- Certidão de registo Potencial Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quality Contact Centers Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ração Maputo, Limitada
- Certidão de registo Recruit Manpower, Limitada
- Diploma Restaurante Pica Pau, Limitada
- Certidão de registo Serviços & Vendas- (SV) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e ServiçosPROAJUDA
- Certidão de registo Sky Ventures Mozambique – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Spie Oil & Gas Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Huimin Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Swift Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visual Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Avalon Internacional, Limitada
- Certidão de registo Bar e Restaurante Top- 91 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CDR-Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
- Certidão de registo China International Fund,SU, S.A
- Certidão de registo Consultório Dentário Risus, Limitada