Medcheck Holding, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Medcheck Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Consevatória dosa Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105046327, uma sociedade denominada Medcheck Holding, Limitada, que se rege pelos seguintes em anexo.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Paulino Costa Serrão de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na Rua do Jambalão, n.º 105, Triunfo, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100344081B, emitido em Maputo, a 27 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Kelvin dos Santos Barros, casado, em regime de separação de bens com Valquíria Tamíres do Rosário Rodrigues Barros, natural de Tete, residente no Condomínio Intaka 20-03, Matola, portador do B.I n.º 040104645183B, emitido em Maputo, a 9 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: António Germano Barros Júnior, casado em regime de separação de bens com Romana Perino Marques Santos Barros, natural de Quelimane, residente na Rua Macombe Macossa n.º 58, Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100114292A, emitido em Maputo, a 18 de Marҫo de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Quarto: Carlos Alberto de Sousa, solteiro maior, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Mueda n.º 488, 15º andar, flat 1153, Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031635S, emitido a 29 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 E
Texto do artigo · p. 18 Quinto: Daniel André da Silva Petim Batista, solteiro maior, natural PRT chaves Portugal, residente na Rua da Pedro de Anaya 95, 2º andar direito, Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108976862Q, emitido a 7 Fevereiro 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 18 A empresa adopta a denominação Medcheck Holding, Limitada e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sede da sociedade está localizada na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango n.º 29, 1andar único, Sommerschield, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou escritórios de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objeto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 18 a) a administração de laboratórios de analises clínicas e centros de diagnóstico por imagem; b)a prestação de serviços de telemedicina e tecnologias de saúde;
Número ou marcador · p. 18 c) a importação, exportação, comercialização de equipamentos e consumíveis médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 18 d) a investigação e desenvolvimento de soluções inovadoras no domínio da saúde;
Número ou marcador · p. 18 e) a formação e capacitação de recursos humanos para o sector da saúde;
Número ou marcador · p. 18 f) a prestação de serviços de gestão hospitalar e clínica;
Número ou marcador · p. 18 g) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais no sector médico;
Número ou marcador · p. 18 h) a participação em empresas do sector da saúde;
Número ou marcador · p. 18 i) produção e venda de reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 18 j) produção, distribuição e venda de soro fisiológico;
Número ou marcador · p. 18 k) importação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 18 l) genética e medicina personalizada;
Número ou marcador · p. 18 m) destes genéticos, aconselhamento genético e medicina de precisão:
Número ou marcador · p. 18 n) ) saúde digital e inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 18 o) desenvolvimento de softwares para saúde (ex.: Ris, Pacs, Emr).
Número ou marcador · p. 18 p) sistemas de apoio à decisão médica com IA.
Número ou marcador · p. 18 q) cuidados domiciliários:
Número ou marcador · p. 18 r) cuidados de enfermagem e fisioterapia ao domicílio.
Número ou marcador · p. 18 s) monitorização remota de pacientes crónicos.
Número ou marcador · p. 18 t) ensaios clínicos e estudos epidemiológicos u)organização e gestão de ensaios clínicos em colaboração com instituições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de sua constituição e registo legal.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídas entre os sócios conforme segue:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de sousa;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio Kelvin dos Santos Barros;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio António Germano Barros Júnior.
Número ou marcador · p. 19 d) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio Carlos Alberto de Sousa;
Número ou marcador · p. 19 e) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio Daniel André Da Silva Petim Batista.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cada sócio responde apenas pelo montante de sua quota e não pelos compromissos da sociedade além desse limite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá da aprovação de pelo menos 75% da representatividade no capital social, salvo disposição diversa acordada em assembleia geral. O sócio tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 19 a) assembleia geral – órgão máximo de deliberação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) conselho de administração – responsável pela definição da estratégia da Holding;
Número ou marcador · p. 19 c) gerência executiva – responsável pela administração operacional e representação legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração será composto pelos quatro sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Paulino Costa Serrão de Sousa;
Número ou marcador · p. 19 b) Kelvin dos Santos Barros;
Número ou marcador · p. 19 c) António Germano Barros Júnior;
Número ou marcador · p. 19 d) Carlos Alberto de Sousa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração terá como funções:
Número ou marcador · p. 19 a) definição da estratégia de crescimento e investimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 b) aprovação de planos de expansão e novas unidades de negócio.
Número ou marcador · p. 19 c) aupervisão das operações da holding e suas subsidiárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria simples, com cada membro possuindo direito a um voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Gerência Executiva
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência executiva será representada exclusivamente por Paulino Costa Serrão de Sousa, que exercerá a função de gerente executivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao gerente executivo:
Número ou marcador · p. 19 a) administrar e gerir os negócios da sociedade de acordo com as diretrizes do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 b) representar a empresa em contratos, negociações e perante entidades públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 19 c) assinar documentos oficiais e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 19 d) executar as decisões estratégicas aprovadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assinatura de contratos que envolvam valores superiores a 3.000.000,00MT, deverá ser feita com a anuência de pelo menos um outro sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Constituição e competências
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e tem competência para:
Número ou marcador · p. 19 a) aprovar as contas anuais da empresa;
Número ou marcador · p. 19 b) nomear e destituir administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 19 c) alterar os estatutos da empresa;
Número ou marcador · p. 19 d) aprovar planos de expansão e investimentos;
Número ou marcador · p. 19 e) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da empresa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Convocação e deliberações
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou por sócios representando pelo menos 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As decisões são tomadas por maioria simples, salvo nos casos que exigirem quórum qualificado conforme estipulado na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da expansão e investimentos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Estratégia de expansão
Texto do artigo · p. 19 A Medcheck Holding, Limitada, poderá expandir suas operações por meio de:
Texto do artigo · p. 19 a)abertura de novas unidades laboratoriais e clínicas;
Número ou marcador · p. 19 b) parcerias estratégicas com hospitais e redes de saúde;
Número ou marcador · p. 19 c) investimento na produção industrial de soro fisiológico e reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 19 d) aquisição ou participação em outras empresas do setor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Constituição de subsidiárias
Texto do artigo · p. 19 Para otimizar sua atuação, a sociedade poderá criar subsidiárias para operar áreas específicas do seu objecto social, garantindo maior eficiência e crescimento sustentável.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ser dissolvida por:
Número ou marcador · p. 19 a) deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) decisão judicial ou administrativa;
Número ou marcador · p. 19 c) impossibilidade de prosseguir com o objeto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação
Texto do artigo · p. 19 Na dissolução, a liquidação da sociedade será conduzida por liquidatários nomeados pela assembleia geral, seguindo as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Foro competente
Texto do artigo · p. 19 Para a resolução de litígios, fica eleito o foro da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro, salvo disposição legal em contrário.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Medcheck Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Consevatória dosa Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105046327, uma sociedade denominada Medcheck Holding, Limitada, que se rege pelos seguintes em anexo.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Paulino Costa Serrão de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na Rua do Jambalão, n.º 105, Triunfo, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100344081B, emitido em Maputo, a 27 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Kelvin dos Santos Barros, casado, em regime de separação de bens com Valquíria Tamíres do Rosário Rodrigues Barros, natural de Tete, residente no Condomínio Intaka 20-03, Matola, portador do B.I n.º 040104645183B, emitido em Maputo, a 9 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro: António Germano Barros Júnior, casado em regime de separação de bens com Romana Perino Marques Santos Barros, natural de Quelimane, residente na Rua Macombe Macossa n.º 58, Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100114292A, emitido em Maputo, a 18 de Marҫo de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 18: Quarto: Carlos Alberto de Sousa, solteiro maior, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Mueda n.º 488, 15º andar, flat 1153, Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031635S, emitido a 29 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 18: E
  9. Texto do artigo, página 18: Quinto: Daniel André da Silva Petim Batista, solteiro maior, natural PRT chaves Portugal, residente na Rua da Pedro de Anaya 95, 2º andar direito, Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108976862Q, emitido a 7 Fevereiro 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza jurídica
  14. Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação Medcheck Holding, Limitada e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 18: Sede social
  17. Texto do artigo, página 18: A sede da sociedade está localizada na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango n.º 29, 1andar único, Sommerschield, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou escritórios de representação dentro e fora do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: Objeto social
  20. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto:
  21. Número ou marcador, página 18: a) a administração de laboratórios de analises clínicas e centros de diagnóstico por imagem; b)a prestação de serviços de telemedicina e tecnologias de saúde;
  22. Número ou marcador, página 18: c) a importação, exportação, comercialização de equipamentos e consumíveis médicos e hospitalares;
  23. Número ou marcador, página 18: d) a investigação e desenvolvimento de soluções inovadoras no domínio da saúde;
  24. Número ou marcador, página 18: e) a formação e capacitação de recursos humanos para o sector da saúde;
  25. Número ou marcador, página 18: f) a prestação de serviços de gestão hospitalar e clínica;
  26. Número ou marcador, página 18: g) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais no sector médico;
  27. Número ou marcador, página 18: h) a participação em empresas do sector da saúde;
  28. Número ou marcador, página 18: i) produção e venda de reagentes laboratoriais;
  29. Número ou marcador, página 18: j) produção, distribuição e venda de soro fisiológico;
  30. Número ou marcador, página 18: k) importação de medicamentos;
  31. Número ou marcador, página 18: l) genética e medicina personalizada;
  32. Número ou marcador, página 18: m) destes genéticos, aconselhamento genético e medicina de precisão:
  33. Número ou marcador, página 18: n) ) saúde digital e inteligência artificial;
  34. Número ou marcador, página 18: o) desenvolvimento de softwares para saúde (ex.: Ris, Pacs, Emr).
  35. Número ou marcador, página 18: p) sistemas de apoio à decisão médica com IA.
  36. Número ou marcador, página 18: q) cuidados domiciliários:
  37. Número ou marcador, página 18: r) cuidados de enfermagem e fisioterapia ao domicílio.
  38. Número ou marcador, página 18: s) monitorização remota de pacientes crónicos.
  39. Número ou marcador, página 18: t) ensaios clínicos e estudos epidemiológicos u)organização e gestão de ensaios clínicos em colaboração com instituições nacionais e internacionais.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 18: Duração
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de sua constituição e registo legal.
  43. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 18: Capital social
  46. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídas entre os sócios conforme segue:
  47. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de sousa;
  48. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio Kelvin dos Santos Barros;
  49. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio António Germano Barros Júnior.
  50. Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio Carlos Alberto de Sousa;
  51. Número ou marcador, página 19: e) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio Daniel André Da Silva Petim Batista.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Cada sócio responde apenas pelo montante de sua quota e não pelos compromissos da sociedade além desse limite.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  55. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá da aprovação de pelo menos 75% da representatividade no capital social, salvo disposição diversa acordada em assembleia geral. O sócio tem direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada pelos seguintes órgãos:
  60. Número ou marcador, página 19: a) assembleia geral – órgão máximo de deliberação da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 19: b) conselho de administração – responsável pela definição da estratégia da Holding;
  62. Número ou marcador, página 19: c) gerência executiva – responsável pela administração operacional e representação legal da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
  65. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração será composto pelos quatro sócios:
  66. Número ou marcador, página 19: a) Paulino Costa Serrão de Sousa;
  67. Número ou marcador, página 19: b) Kelvin dos Santos Barros;
  68. Número ou marcador, página 19: c) António Germano Barros Júnior;
  69. Número ou marcador, página 19: d) Carlos Alberto de Sousa.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração terá como funções:
  71. Número ou marcador, página 19: a) definição da estratégia de crescimento e investimento da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 19: b) aprovação de planos de expansão e novas unidades de negócio.
  73. Número ou marcador, página 19: c) aupervisão das operações da holding e suas subsidiárias.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria simples, com cada membro possuindo direito a um voto.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 19: Gerência Executiva
  77. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência executiva será representada exclusivamente por Paulino Costa Serrão de Sousa, que exercerá a função de gerente executivo.
  78. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente executivo:
  79. Número ou marcador, página 19: a) administrar e gerir os negócios da sociedade de acordo com as diretrizes do conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 19: b) representar a empresa em contratos, negociações e perante entidades públicas e privadas.
  81. Número ou marcador, página 19: c) assinar documentos oficiais e movimentar contas bancárias.
  82. Número ou marcador, página 19: d) executar as decisões estratégicas aprovadas pelo conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 19: Três) A assinatura de contratos que envolvam valores superiores a 3.000.000,00MT, deverá ser feita com a anuência de pelo menos um outro sócio.
  84. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 19: Constituição e competências
  87. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e tem competência para:
  88. Número ou marcador, página 19: a) aprovar as contas anuais da empresa;
  89. Número ou marcador, página 19: b) nomear e destituir administradores e gerentes;
  90. Número ou marcador, página 19: c) alterar os estatutos da empresa;
  91. Número ou marcador, página 19: d) aprovar planos de expansão e investimentos;
  92. Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da empresa.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 19: Convocação e deliberações
  95. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou por sócios representando pelo menos 25% do capital social.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões são tomadas por maioria simples, salvo nos casos que exigirem quórum qualificado conforme estipulado na legislação vigente.
  97. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da expansão e investimentos
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 19: Estratégia de expansão
  100. Texto do artigo, página 19: A Medcheck Holding, Limitada, poderá expandir suas operações por meio de:
  101. Texto do artigo, página 19: a)abertura de novas unidades laboratoriais e clínicas;
  102. Número ou marcador, página 19: b) parcerias estratégicas com hospitais e redes de saúde;
  103. Número ou marcador, página 19: c) investimento na produção industrial de soro fisiológico e reagentes laboratoriais;
  104. Número ou marcador, página 19: d) aquisição ou participação em outras empresas do setor.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 19: Constituição de subsidiárias
  107. Texto do artigo, página 19: Para otimizar sua atuação, a sociedade poderá criar subsidiárias para operar áreas específicas do seu objecto social, garantindo maior eficiência e crescimento sustentável.
  108. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida por:
  112. Número ou marcador, página 19: a) deliberação unânime dos sócios;
  113. Número ou marcador, página 19: b) decisão judicial ou administrativa;
  114. Número ou marcador, página 19: c) impossibilidade de prosseguir com o objeto social.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 19: Liquidação
  117. Texto do artigo, página 19: Na dissolução, a liquidação da sociedade será conduzida por liquidatários nomeados pela assembleia geral, seguindo as normas legais aplicáveis.
  118. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  119. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 19: Omissões e legislação aplicável
  121. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente da República de Moçambique.
  122. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 19: Foro competente
  124. Texto do artigo, página 19: Para a resolução de litígios, fica eleito o foro da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro, salvo disposição legal em contrário.
  125. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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