III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2025

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Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, o accionista terá direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em Assembleia Geral poderá o accionistas deliberar que lhes seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global deuma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 (sessenta) dias a contar da comunicação aos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas ao accionista desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções do accionista, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 9 a) por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 9 b) por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 9 c) quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
Número ou marcador · p. 9 d) por insolvência do accionista titular, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Actas das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição)
Número ou marcador · p. 9 Um) Têm direito de estar presente na Assembleia Geral e aí discutir e votar o accionista que até à data marcada para a reunião provem ser titular de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 9 Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral é realizada:
Número ou marcador · p. 9 a) na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
Número ou marcador · p. 9 c) através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) O accionista com direito a voto poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a
Texto do artigo · p. 9 sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa)
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, indicado pelo accionista ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão da sociedade será exercida pelo senhor Luo Zhigang.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 a) gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 9 c) adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 10 f) designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 10 g) celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 h) aprovar o orçamento e plano da empresa;
Número ou marcador · p. 10 i) transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
Número ou marcador · p. 10 j) exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 10 k) declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 l) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Delegação de poderes e mandatários)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 10 a) dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 10 c) um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; d)nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de administração, ou procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma Sociedade de Auditoria.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Informação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Consultório Dentário Risus, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105046368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Consultório Dentário Risus, constituída pelos sócios: Yunnice Luisa Maela , solteira, maior, natural da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 residente no Distrito da Macia, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101633352P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, no dia 28 de Novembro de 2022 e válido até o dia 27 de Novembro de 2027. Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 10 de Agosto de 2022 e válido até o dia 9 de Agosto de 2027 e Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, no dia 7 de Janeiro de 2021 e válido até o dia 6 de Janeiro de 2026. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Risus, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel. podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto, o exercício de serviços de saúde oral, com atendimentos em diversas especialidades da medicina dentária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo: uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Ardino Zeferino Zelibarato, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,3%( trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente a sócia Yunnice Luísa Maela e uma quota no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Jacob António Caetano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios Yunnice Luisa Maela, Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob António Caetano, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042271, uma sociedade denominada Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Delfina Carlitos Mauai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Mulotana, Casa n.º 62, Q. 2, portadora do B.I n.º 110101591811N, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adapta a denominação Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique n.º 70, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, agente especializado na distribuição de produtos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Delfina Carlitos Mauai, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia Delfina Carlitos Mauai, desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 11 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Abril de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Diltech, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037095, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Diltech, Limitada, constituída pelos sócios: Domingos da Felicidade Domingos Damião Júnior, solteiro-maior, moçambicano, natural de Monapo, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101997519C, emitido em 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, e Ilda Blande Luís Tomo, solteira-maior, moçambicana, titular do Bilhete Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Diltech, Limitada, a uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, artigos de papelaria, máquinas e equipamentos de escritórios, equipamentos industriais, agrícolas e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditorias, consultorias, aluguer de veículos automóveis, fornecimento de recursos humanos e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades econômicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente
Texto do artigo · p. 12 a 25% do capital social pertencente ao sócio Domingos da Felicidade Domingos Damião Junior;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Ilda Blande Luís Tomo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio: Domingos da Felicidade Domingos Damião Júnior que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 10 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045595 denominada Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Yumna Momade Hanifo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adopta a denominação Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Avenida Samora Machel, Distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 b) venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços em procurement de todas as espécies;
Número ou marcador · p. 12 e) logística
Número ou marcador · p. 12 f) rent car;
Número ou marcador · p. 12 g) catering;
Número ou marcador · p. 12 h) exploração e comercialização de furos de àgua;
Número ou marcador · p. 12 i) comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversária e joalheira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente a uníca sócia a senhora Yumna Momade Hanifo e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Yumna Momade Hanifo, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba 16 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fumigation Supply Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fumigation Supply Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105042910, Michael Lourenço Manuel Bazo, natural da Beira e Elton Rebelo Senda, natural de Dondo, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adoptará a denominação Fumigation Supply Services, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Administracção, Bairro Central, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação com predominância produtos alimentares, bebidas, consumíveis, de higiene, artigos de papelaria, vestuário e calçados, material de escritório, de construção civil, material informático, veículos automóveis e seus acessórios e outros; prestação de serviços em limpeza geral em edifícios e industrias fumigação domiciliar e em plantações agrícolas, contabilidade e auditoria, desembaraço de cargas e manuseamento, logística e estiva e, em diversos e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Michael Lourenço Manuel Bazo e os outros 50% correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio pertencente ao sócio Elton Rebelo Senda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Michael Lourenço Manuel Bazo que desde é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio – gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, vinte e nove de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 vinte cinco. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gant Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos quatro dias do mês de Abril do ano dois mil vinte cinco, reuniu, da sociedade Gant Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituida a luz da Lei Moçambicana, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), daqui em diante designada por sociedade por quotas comercial, na Cidade de Mocuba, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 105029460, deliberaram acessão e a entrada de novo socio. Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo sexto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única soma de:30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencentes a sócia Lacerda Jaime Hacanha Muhiua.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Lacerda Jaime Hacanha Muhiua, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 13 De seguida passou-se para a apreciação do Ponto Dois da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, também por unanimidade, mandatar
Texto do artigo · p. 13 o senhor Lacerda Jaime Hacanha Muhiua ou qualquer representante da sociedade para, em nome e representação da sociedade, para praticar todos os actos e registos que sejam necessários ou convenientes para dar perfeita execução às deliberações tomadas na presente assembleia.
Texto do artigo · p. 13 Não havendo mais nada a tratar foi dado por encerrada a reunião e lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 23 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 He Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Abril de 2025 da sociedade He Trust Limitada, matriculada sob NUEL 100761998, os sócios Chang He detentor de uma cota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social e a outra
Texto do artigo · p. 13 no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente a Adérito Eduardo Munguambe correspondente a 10% do capital social, totalizando 1.500.000,00 MT(um milhão e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100% do capital social nos termos previstos nos estatutos da sociedade delibera o seguinte:
Texto do artigo · p. 13 Que em consequência da operada cessão da quota fica alterado integralmente o artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 13 ..........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (1.500.000,00MT) (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 13 a)uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão de trezentos e cinquenta meticais), corresponde à 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Chang He; b)uma quota no valor nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Adérito Eduardo Munguambe.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Hydromati Water, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105043373, uma sociedade denominada Hydromati Water, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Hydromati Water, Limitada. e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Pateque-Bobole, résdo-chão, Distrito de Marracuene, Província de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) captação, processamento e echimento de água;
Número ou marcador · p. 14 b) engarrafamento, distribuição e venda de água;
Número ou marcador · p. 14 c) abertura de furos de água.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencente ao sócio Feleciano António Sambo;
Número ou marcador · p. 14 Três) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente a sócia Anastância Vicente Manjate Sambo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 IMP Diagnostics Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral extraordinária da sociedade IMP Diagnostics Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sua sede social, sita na Rua José Craveirinha, n.º 198, Bairro da Sommerschield, nesta Cidade de Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais (CREL) sob o NUEL 101175723, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a alteração da sede da sociedade para seguinte endereço, Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício Cowork Lab, n.º 5,3º andar,sala 5, nesta Cidade de Maputo, com efeitos imediatos. Em consequência, foi alterado o artigo quarto dos estatutos sociais, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício Cowork Lab, n.º 5, 3°andar, sala 5, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Inalterado. Maputo, 17 de Abril de 2025. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Indico Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034164, uma sociedade denominada Indico Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Manila de Magalhães Mussagy Lopes, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.°110501599735C, emitido a 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Q. 37, Casa n.º 36, Bairro 25 de Junho B, Kamubucuana e Marla Ivana Pinhal Ali, solteira, maior, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08715323 de 13 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept. of Home Affairs da Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Trading, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Rua do Embondeiro, Bairro Triunfo, Prédio Joss Village, 6 andar, Apartamento 606.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, o comércio geral, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material de escolar, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, material publicitário, material de escritório e equipamento informático, comercialização a retalho de todos os materiais acima citados, importação e exportação daqueles, derivados e similares, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria, assessorias, comissões e consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) mobiliário de escritórios e de casa de habitação;
Número ou marcador · p. 14 d) imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 e) catering;
Número ou marcador · p. 14 f) transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 g) logistica;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio de bens culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 14 i) actividade de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 j) produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
Número ou marcador · p. 14 k) roupa, calçado e equipamento para pessoal de segurança;
Número ou marcador · p. 14 l) equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 m) equipamentos de comunicações;
Número ou marcador · p. 14 n) equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 15 o) produtos e equipamentos para análises e laboratórios;
Número ou marcador · p. 15 p) equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 q) comércio de materias primas, texteis e produtos acabados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT correspondente a duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Manila de Magalhães Mussagy Lopes;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Marla Ivana Pinhal Ali.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Benefeciarios efectivos
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, tem como beneficiários efectivos as sócias Manila de Magalhães Mussagy Lopes, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.°110501599735C emitido a 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Q. 37, Casa n.º 36, Bairro 25 de Junho B, Kamubucuana e Marla Ivana Pinhal Ali, solteira, maior, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08715323 de 13 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept. of home Affairs da Africa do Sul.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Sucessão
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com cinco dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nomea-se, desde já, as sócias Manila de Magalhães Mussagy Lopes e Marla Ivana Pinhal Ali, para administradoras da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pelas assinaturas das sócias, isoladamente;
Número ou marcador · p. 15 b) pelas administradoras, nomeadas no artigo nono e ou por assembleia geral extraordinária. c)os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Instituto Médio Politécnico Agrário de Desenvolvimento de Matalane, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046160, uma sociedade denominada Instituto Médio Politecnico Agrário de Desenvolvimento de Matalane, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Francisco Matavele, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110102273985A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2020, casado com Felizarda Eduardo Mucavele, sob regime de comunhao total de bens;
Texto do artigo · p. 15 Felizarda Eduardo Mucavele, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110102273945J, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Abril de 2023, casada com Francisco Matavele sob regime total de bens;
Texto do artigo · p. 15 Idelson F. dos Felizardos Matavele, estado civil solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110400245438N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2024;
Texto do artigo · p. 16 Luís Finoch Matavele estado civil solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do B.I n.º 110100148040C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai, a 31 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 16 Eduardo Francisco Matavele, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do B.I n.º 110102273943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2023;
Texto do artigo · p. 16 Mauro Francisco Matavele, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110102272085B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções poderão ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, o accionista terá direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de emissão de novas acções, em virtude de aumento de capital social, estas só quinhoarão nos lucros a distribuir proporcionalmente ao período que medeia entre a entrega das cautelas, ou títulos provisórios, e o encerramento do exercício social.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: (Prestações acessórias)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Em Assembleia Geral poderá o accionistas deliberar que lhes seja exigida prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global deuma vez o capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) O prazo para efectuar a prestação é de 60 (sessenta) dias a contar da comunicação aos accionistas.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) As prestações acessórias só podem ser restituídas ao accionista desde que a situação líquida não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  14. Número ou marcador, página 8: Quatro) A restituição das prestações acessórias deve respeitar a igualdade entre os accionistas que as efectuaram.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções do accionista, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  18. Número ou marcador, página 9: a) por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  19. Número ou marcador, página 9: b) por acordo do respectivo titular;
  20. Número ou marcador, página 9: c) quando as acções sejam penhoradas, arrestadas, arroladas ou por qualquer modo envolvidas em processo judicial, que não seja o de inventário e estiver para se proceder ou se estiver já a proceder à arrematação, adjudicação ou venda judicial, sem necessidade do seu consentimento ou de representante;
  21. Número ou marcador, página 9: d) por insolvência do accionista titular, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  26. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais:
  27. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 9: (Remunerações)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração poderá ser certa ou consistir parcialmente numa percentagem dos lucros de exercício, em conjunto, ou apenas em algumas dessas modalidades, ou poderá, ainda, a Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A remuneração dos membros do Conselho Fiscal deve consistir numa quantia fixa, podendo, no entanto, a Assembleia Geral que eleger o Conselho Fiscal determinar que os seus membros não terão direito a qualquer remuneração.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Actas das reuniões)
  36. Texto do artigo, página 9: Das reuniões dos órgãos de administração e fiscalização da sociedade serão sempre lavradas actas, devidamente assinadas por todos os presentes, das quais constarão as deliberações tomadas e as declarações de voto discordantes, se as houver.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Constituição)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Têm direito de estar presente na Assembleia Geral e aí discutir e votar o accionista que até à data marcada para a reunião provem ser titular de acções com direito de voto.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A prova de qualidade de accionista, referida no número anterior deverá ser efectuada na sede social.
  43. Número ou marcador, página 9: Quatro) A cada acção corresponde um voto.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 9: (Convocatória)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa ou pelos órgãos competentes nos casos especiais previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de todas as acções da sociedade serem nominativas, a convocatória deve ser remetida por carta registada ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com assinatura digital e recibo de leitura.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é realizada:
  49. Número ou marcador, página 9: a) na sede da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 9: b) noutro local dentro do território nacional escolhido pelo Presidente da Mesa no caso de as instalações da sede não permitirem a reunião em condições satisfatórias; ou
  51. Número ou marcador, página 9: c) através de meios telemáticos, sendo assegurada a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, que ficarão devidamente registadas quanto ao seu conteúdo e respectivos intervenientes.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) O accionista com direito a voto poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por meio de carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa, nos termos do disposto na legislação em vigor.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação na Assembleia Geral de sociedades accionistas far-se-á pelo respectivo representante legal ou por qualquer pessoa para tal designada por meio de simples carta assinada por quem obrigue a
  56. Texto do artigo, página 9: sociedade representada dirigida ao Presidente da Mesa e a dos menores ou interditos pelos seus representantes legais ou judicialmente investidos na sua representação.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Mesa)
  59. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, indicado pelo accionista ou outras pessoas, por um período de 3 (três) anos.
  60. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão da sociedade será exercida pelo senhor Luo Zhigang.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgão e orientar as actividades da sociedade em conformidade com a lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  65. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores poderão ser convocados por qualquer meio idóneo.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) Um administrador poderá fazerse representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente, bem como poderá enviar-lhe o seu voto por escrito.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso de empate nas deliberações, o presidente terá voto de qualidade.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os presentes estatutos:
  75. Número ou marcador, página 9: a) gerir todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  76. Número ou marcador, página 9: b) representar, por si ou por seus mandatários, a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e contestar quaisquer acções, confessar, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  77. Número ou marcador, página 9: c) adquirir, alienar, onerar, locar, ou permutar quaisquer bens imóveis ou móveis, incluindo quotas, quinhões, acções e obrigações;
  78. Número ou marcador, página 10: d) deliberar que a sociedade se associe com outras pessoas, nos termos do artigo terceiro destes estatutos;
  79. Número ou marcador, página 10: e) dar e tomar de arrendamento prédios rústicos ou urbanos e trespassar, ou tomar de trespasse, estabelecimentos de qualquer natureza;
  80. Número ou marcador, página 10: f) designar quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  81. Número ou marcador, página 10: g) celebrar contratos de mútuo, de empréstimo ou de abertura de crédito em instituições de crédito ou com outras pessoas ou entidades, em Moçambique ou no estrangeiro;
  82. Número ou marcador, página 10: h) aprovar o orçamento e plano da empresa;
  83. Número ou marcador, página 10: i) transferir a sede social para qualquer local no território nacional;
  84. Número ou marcador, página 10: j) exercer os direitos societários correspondentes às participações sociais de que a sociedade seja titular;
  85. Número ou marcador, página 10: k) declarar a falta definitiva de um administrador, ao fim de cinco faltas a reuniões, seguidas ou interpoladas, sem justificação aceite, após o que deverá proceder à sua substituição, nos termos da lei;
  86. Número ou marcador, página 10: l) desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração estabelecerá, através de um regimento próprio, as regras do seu funcionamento interno, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 10: (Delegação de poderes e mandatários)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros poderes e competências de gestão corrente e de representação social.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade, com ou sem a faculdade de substabelecimento, para a prática de determinados actos, com o âmbito que for fixado no respectivo mandato.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  95. Número ou marcador, página 10: a) dois administradores;
  96. Número ou marcador, página 10: b) um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  97. Número ou marcador, página 10: c) um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação; d)nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de administração, ou procurador com poderes bastantes.
  98. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das fiscalização da sociedade
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  100. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização dos negócios sociais)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o Presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Assembleia Geral poderá confiar o exercício das funções do Conselho Fiscal a um Fiscal Único, que poderá ser uma Sociedade de Auditoria.
  103. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Informação)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) Qualquer accionista que possua acções correspondentes a, pelo menos, 1% (um por cento) do capital social pode consultar, sempre mediante alegação de motivo justificado, na sede da sociedade, os documentos, pareceres e relatórios enunciados por lei para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Os elementos referidos no número anterior poderão ser enviados, por correio electrónico com recibo de leitura, ao accionista que reúna as condições ali previstas e que o requeira.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  110. Texto do artigo, página 10: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício será dado o destino que, sem prejuízo das disposições legais relativas à reserva legal, for deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património social em consequência de dissolução será feita extrajudicialmente, servindo como liquidatários os administradores em exercício.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 10: Consultório Dentário Risus, Limitada
  117. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105046368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Consultório Dentário Risus, constituída pelos sócios: Yunnice Luisa Maela , solteira, maior, natural da Cidade de Maputo,
  118. Texto do artigo, página 10: residente no Distrito da Macia, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101633352P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, no dia 28 de Novembro de 2022 e válido até o dia 27 de Novembro de 2027. Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 10 de Agosto de 2022 e válido até o dia 9 de Agosto de 2027 e Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, no dia 7 de Janeiro de 2021 e válido até o dia 6 de Janeiro de 2026. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Risus, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel. podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto, o exercício de serviços de saúde oral, com atendimentos em diversas especialidades da medicina dentária.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo: uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Ardino Zeferino Zelibarato, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,3%( trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente a sócia Yunnice Luísa Maela e uma quota no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Jacob António Caetano, respectivamente.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  130. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios Yunnice Luisa Maela, Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob António Caetano, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  132. Texto do artigo, página 11: Nampula, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 11: Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042271, uma sociedade denominada Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  135. Texto do artigo, página 11: Delfina Carlitos Mauai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, Bairro Mulotana, Casa n.º 62, Q. 2, portadora do B.I n.º 110101591811N, emitido no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  136. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adapta a denominação Delfina Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique n.º 70, rés-do-chão.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, agente especializado na distribuição de produtos.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia Delfina Carlitos Mauai, representativa de cem por cento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pela sócia Delfina Carlitos Mauai, desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  162. Texto do artigo, página 11: a)pela assinatura do único administrador;
  163. Número ou marcador, página 11: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  164. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 11: Diltech, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105037095, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Diltech, Limitada, constituída pelos sócios: Domingos da Felicidade Domingos Damião Júnior, solteiro-maior, moçambicano, natural de Monapo, Província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101997519C, emitido em 10 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula, e Ilda Blande Luís Tomo, solteira-maior, moçambicana, titular do Bilhete Civil de Nampula, residente na Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Diltech, Limitada, a uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Muhala Expansão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  173. Número ou marcador, página 11: a) comércio a grosso e retalho de produtos alimentares, artigos de papelaria, máquinas e equipamentos de escritórios, equipamentos industriais, agrícolas e equipamentos informáticos;
  174. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fiscalidade, auditorias, consultorias, aluguer de veículos automóveis, fornecimento de recursos humanos e serviços administrativos.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades econômicas e sociais, desde que para o efeito obtenham as devidas licenças.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de duas quotas:
  179. Número ou marcador, página 11: a) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente
  180. Texto do artigo, página 12: a 25% do capital social pertencente ao sócio Domingos da Felicidade Domingos Damião Junior;
  181. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Ilda Blande Luís Tomo, respectivamente.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelo sócio: Domingos da Felicidade Domingos Damião Júnior que desde já fica nomeado administrador.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  186. Texto do artigo, página 12: Nampula, 10 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 12: Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045595 denominada Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Yumna Momade Hanifo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  191. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adopta a denominação Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Avenida Samora Machel, Distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 12: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
  200. Número ou marcador, página 12: b) venda a grosso e a retalho;
  201. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação;
  202. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços em procurement de todas as espécies;
  203. Número ou marcador, página 12: e) logística
  204. Número ou marcador, página 12: f) rent car;
  205. Número ou marcador, página 12: g) catering;
  206. Número ou marcador, página 12: h) exploração e comercialização de furos de àgua;
  207. Número ou marcador, página 12: i) comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversária e joalheira.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente a uníca sócia a senhora Yumna Momade Hanifo e equivalente a 100%.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Yumna Momade Hanifo, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 12: Pemba 16 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 12: Fumigation Supply Services, Limitada
  227. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fumigation Supply Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105042910, Michael Lourenço Manuel Bazo, natural da Beira e Elton Rebelo Senda, natural de Dondo, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adoptará a denominação Fumigation Supply Services, Limitada doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Administracção, Bairro Central, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  234. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação com predominância produtos alimentares, bebidas, consumíveis, de higiene, artigos de papelaria, vestuário e calçados, material de escritório, de construção civil, material informático, veículos automóveis e seus acessórios e outros; prestação de serviços em limpeza geral em edifícios e industrias fumigação domiciliar e em plantações agrícolas, contabilidade e auditoria, desembaraço de cargas e manuseamento, logística e estiva e, em diversos e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio Michael Lourenço Manuel Bazo e os outros 50% correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais) pertencente ao sócio pertencente ao sócio Elton Rebelo Senda.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Michael Lourenço Manuel Bazo que desde é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio – gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que terá uma remuneração que lhe são fixada pela sociedade ou que poderá designar outro sócio ou mais mandatários estranhos á sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
  246. Número ou marcador, página 13: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelos sócios-gerente.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 13: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  249. Texto do artigo, página 13: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  255. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, vinte e nove de Abril de dois mil e
  257. Texto do artigo, página 13: vinte cinco. – A Conservadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 13: Gant Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos quatro dias do mês de Abril do ano dois mil vinte cinco, reuniu, da sociedade Gant Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituida a luz da Lei Moçambicana, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), daqui em diante designada por sociedade por quotas comercial, na Cidade de Mocuba, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 105029460, deliberaram acessão e a entrada de novo socio. Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo sexto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  260. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  261. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única soma de:30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencentes a sócia Lacerda Jaime Hacanha Muhiua.
  265. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Lacerda Jaime Hacanha Muhiua, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  269. Texto do artigo, página 13: De seguida passou-se para a apreciação do Ponto Dois da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, também por unanimidade, mandatar
  270. Texto do artigo, página 13: o senhor Lacerda Jaime Hacanha Muhiua ou qualquer representante da sociedade para, em nome e representação da sociedade, para praticar todos os actos e registos que sejam necessários ou convenientes para dar perfeita execução às deliberações tomadas na presente assembleia.
  271. Texto do artigo, página 13: Não havendo mais nada a tratar foi dado por encerrada a reunião e lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios.
  272. Texto do artigo, página 13: Nampula, 23 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: He Trust, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Abril de 2025 da sociedade He Trust Limitada, matriculada sob NUEL 100761998, os sócios Chang He detentor de uma cota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social e a outra
  275. Texto do artigo, página 13: no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) pertencente a Adérito Eduardo Munguambe correspondente a 10% do capital social, totalizando 1.500.000,00 MT(um milhão e quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100% do capital social nos termos previstos nos estatutos da sociedade delibera o seguinte:
  276. Texto do artigo, página 13: Que em consequência da operada cessão da quota fica alterado integralmente o artigo quarto do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação.
  277. Texto do artigo, página 13: ..........................................................
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (1.500.000,00MT) (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  281. Texto do artigo, página 13: a)uma quota no valor de 1.350.000,00MT (um milhão de trezentos e cinquenta meticais), corresponde à 90% (noventa porcento) do capital social pertencente ao sócio Chang He; b)uma quota no valor nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 10% (dez porcento) do capital social pertencente ao sócio Adérito Eduardo Munguambe.
  282. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Hydromati Water, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105043373, uma sociedade denominada Hydromati Water, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Hydromati Water, Limitada. e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Pateque-Bobole, résdo-chão, Distrito de Marracuene, Província de Maputo-Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
  292. Número ou marcador, página 14: a) captação, processamento e echimento de água;
  293. Número ou marcador, página 14: b) engarrafamento, distribuição e venda de água;
  294. Número ou marcador, página 14: c) abertura de furos de água.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencente ao sócio Feleciano António Sambo;
  300. Número ou marcador, página 14: Três) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente a sócia Anastância Vicente Manjate Sambo.
  301. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
  302. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
  307. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
  308. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  309. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 14: IMP Diagnostics Moçambique, Limitada
  311. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Abril de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral extraordinária da sociedade IMP Diagnostics Moçambique, Limitada, sociedade de direito moçambicano, com sua sede social, sita na Rua José Craveirinha, n.º 198, Bairro da Sommerschield, nesta Cidade de Maputo, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais (CREL) sob o NUEL 101175723, foi deliberado e aprovado por unanimidade de votos a alteração da sede da sociedade para seguinte endereço, Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício Cowork Lab, n.º 5,3º andar,sala 5, nesta Cidade de Maputo, com efeitos imediatos. Em consequência, foi alterado o artigo quarto dos estatutos sociais, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  312. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (sede)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3487, Edifício Cowork Lab, n.º 5, 3°andar, sala 5, nesta Cidade de Maputo.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) Inalterado. Maputo, 17 de Abril de 2025. – O Técnico,
  317. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: Indico Trading, Limitada
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034164, uma sociedade denominada Indico Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  320. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
  321. Texto do artigo, página 14: Manila de Magalhães Mussagy Lopes, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.°110501599735C, emitido a 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Q. 37, Casa n.º 36, Bairro 25 de Junho B, Kamubucuana e Marla Ivana Pinhal Ali, solteira, maior, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08715323 de 13 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept. of Home Affairs da Africa do Sul.
  322. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  325. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Trading, Limitada, por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 14: Sede
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Rua do Embondeiro, Bairro Triunfo, Prédio Joss Village, 6 andar, Apartamento 606.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: Objecto
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, o comércio geral, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material de escolar, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, material publicitário, material de escritório e equipamento informático, comercialização a retalho de todos os materiais acima citados, importação e exportação daqueles, derivados e similares, aluguer de equipamentos.
  333. Número ou marcador, página 14: a) consultoria, assessorias, comissões e consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas e patentes;
  334. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços;
  335. Número ou marcador, página 14: c) mobiliário de escritórios e de casa de habitação;
  336. Número ou marcador, página 14: d) imobiliária;
  337. Número ou marcador, página 14: e) catering;
  338. Número ou marcador, página 14: f) transportes de mercadorias;
  339. Número ou marcador, página 14: g) logistica;
  340. Número ou marcador, página 14: h) comércio de bens culturais e recreativos;
  341. Número ou marcador, página 14: i) actividade de limpeza;
  342. Número ou marcador, página 14: j) produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
  343. Número ou marcador, página 14: k) roupa, calçado e equipamento para pessoal de segurança;
  344. Número ou marcador, página 14: l) equipamentos informáticos;
  345. Número ou marcador, página 14: m) equipamentos de comunicações;
  346. Número ou marcador, página 14: n) equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração;
  347. Número ou marcador, página 15: o) produtos e equipamentos para análises e laboratórios;
  348. Número ou marcador, página 15: p) equipamento hospitalar;
  349. Número ou marcador, página 15: q) comércio de materias primas, texteis e produtos acabados.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 15: Capital social
  353. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT correspondente a duas quotas assim distribuidas:
  354. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Manila de Magalhães Mussagy Lopes;
  355. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Marla Ivana Pinhal Ali.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 15: Cessão
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 15: Benefeciarios efectivos
  365. Texto do artigo, página 15: A sociedade, tem como beneficiários efectivos as sócias Manila de Magalhães Mussagy Lopes, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.°110501599735C emitido a 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Q. 37, Casa n.º 36, Bairro 25 de Junho B, Kamubucuana e Marla Ivana Pinhal Ali, solteira, maior, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08715323 de 13 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept. of home Affairs da Africa do Sul.
  366. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 15: Sucessão
  368. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com cinco dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 15: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  375. Número ou marcador, página 15: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  376. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) Nomea-se, desde já, as sócias Manila de Magalhães Mussagy Lopes e Marla Ivana Pinhal Ali, para administradoras da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
  382. Número ou marcador, página 15: a) pelas assinaturas das sócias, isoladamente;
  383. Número ou marcador, página 15: b) pelas administradoras, nomeadas no artigo nono e ou por assembleia geral extraordinária. c)os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: Balanço, contas e aplicação de resultados
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 15: Instituto Médio Politécnico Agrário de Desenvolvimento de Matalane, Limitada
  393. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046160, uma sociedade denominada Instituto Médio Politecnico Agrário de Desenvolvimento de Matalane, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  394. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
  395. Texto do artigo, página 15: Francisco Matavele, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110102273985A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Dezembro de 2020, casado com Felizarda Eduardo Mucavele, sob regime de comunhao total de bens;
  396. Texto do artigo, página 15: Felizarda Eduardo Mucavele, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110102273945J, emitido Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Abril de 2023, casada com Francisco Matavele sob regime total de bens;
  397. Texto do artigo, página 15: Idelson F. dos Felizardos Matavele, estado civil solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110400245438N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Agosto de 2024;
  398. Texto do artigo, página 16: Luís Finoch Matavele estado civil solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do B.I n.º 110100148040C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai Xai, a 31 de Julho de 2019;
  399. Texto do artigo, página 16: Eduardo Francisco Matavele, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do B.I n.º 110102273943N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Fevereiro de 2023;
  400. Texto do artigo, página 16: Mauro Francisco Matavele, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110102272085B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Setembro de 2022.
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