III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 89/2025
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- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politecnico Agrário de Desenvolvimento de Matalane, Limitada, tambem designado por IMPADM, LDA, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado a partir da presente data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Com sede no Bairro de Matalane, localidade de Matalane, Distrito de Marracuene, Parcela n.º SMP/2018/1185/1185(DD 997, Bloco 44). A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, tranferir a sua sede para outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A instituição tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) promover, por intermedio do Ensino Tecnico Profissional o desenvolvimento integral da personalidade promovendo;
- Número ou marcador, página 16: b) valores, atitudes, habilidades e padrões de comportamento socialmente recomendados; c)o desenvolvimento das potencialidades do indivíduo e promover a sua autorealização;
- Número ou marcador, página 16: d) a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao ingresso no mercado de trabalho e a auto empregabilidade;
- Número ou marcador, página 16: e) igualidades sociais entre indivíduos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas ou subcidiárias desde que, obtidas as necessarias autorizacoes das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em seis quotas pertencentes aos seis sócios nomeadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Francisco Matavele, 250.000,00 MT correspondente a 43% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Felizarda Eduardo Mucavele, 150.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Idelson Francisco Matavele, 50.000,00MT, correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Luís Finoch Matavele, 50.000,00MT, correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Eduardo Francisco Matavele, 50.000,00MT, correspondente a 8% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: f) Mauro Francisco Matavele, 50.000,00MT correspondente a 8% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Matavele, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade e herdeiros)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação o sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos actos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: JS Recrutamento & Seleção, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de março de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105042281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação JS Recrutamento & Seleção, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel N4, Casa 114, Próximo do Burako da Velha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, prestação de serviços de recrutamento e selecção, gestão de pessoal em regime de autsourcing, aplicação de testes psicotécnicos, legalização de trabalhadores estrangeiros, colocação de pessoal no estrangeiro e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Joaquim Alexandre Samuel, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Suzete Francisco Sambo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos sócios Joaquim Alexandre Samuel e Suzete Francisco Sambo na qualidade de administradores ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 16: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei. Está conforme. Matola, 25 de Março de 2025. – O
- Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kateko Imobiliária e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kateko Imobiliária e Serviços, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea número 33 sobreloja, com um capital social de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticias), matriculada nas entidades legais sob o NUEL100291584, a sócia Kylie do Carmo de Almeida, detentor de uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, cedeu parcialmente a sua quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), a título gratuito, a favor da senhora Luaya do Carmo de Almeida, o sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, detentor de uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, cedeu totalmente a sua quota, a título gratuito, a favor do sócio Jaden do Carmo de Almeida, em consequência de cessão de quotas fica alterado o artigo n.° 4 (capital social) que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente a sócia Kylie do Carmo de Almeida;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente a sócia Luaya do Carmo de Almeida.
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhetos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jaden do Carmo de Almeida.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kulumuka, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos vinte oito dias de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Kulumuka, Limitada, o NUEL 100264374, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, na Rua da Gávea n.º33 sobreloja Maputo, a sócia Kylie do Carmo de Almeida, detentor de uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, cedeu
- Texto do artigo, página 17: parcialmente a sua quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), a título gratuito, a favor da senhora Luaya do Carmo de Almeida, o sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, detentor de uma quota no valor nominal de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, cedeu totalmente a sua quota, a título gratuito, a favor do sócio Jaden do Carmo de Almeida, em consequência de cessão de quotas fica alterado o artigo n.° 4 (capital social) que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente a sócia Kylie do Carmo de Almeida;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente a sócia Luaya do Carmo de Almeida;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota com o valor nominal de 1.500.000,00 MT(um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Jaden do Carmo de Almeida.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Macas Clean UP, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039781, uma sociedade denominada Macas Clean UP, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Ilídio Enoque Alfredo Macaringue, casado, natural e residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277143B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 105654995;
- Texto do artigo, página 17: Alfredo Ilídio Macaringue, solteiro, menor, natural e residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102011537B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 112676856, representado neste acto pelo seu pai Ilídio Enoque Alfredo Macaringue.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Macas Clean Up, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade por tempo indeterminado que reger-se-á pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem sede na Província de Maputo, Município da Matola, Rua 18, n.° 78, podendo abrir filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de diversas áreas de negócios nomeadamente:Assessoria na gestão de residências e condomínios; assessoria no pagamento de despesas domésticas; assessoria nas compras de mercado e supermercado; consultoria na gestão financeira das despesas domésticas para a redução de custos; consultoria no design de interiores e paisagismo de exteriores; venda de todo o tipo de produtos de limpeza e decoração; serviços de decoração de interiores e exteriores; design de interiores e exteriores; serviços de limpeza em residências, condomínios, prédios, estabelecimentos comerciais, armazéns, escritorios, empresas, fábricas, estabelecimentos de ensino e edifícios públicos e privados; serviços de decoração para festas e casamentos; serviços de jardinagem e paisagismo; serviços de lavandaria; serviços de desinfecção; serviços de fumigação; serviços de mudança; mentorias e formações para empregadas domésticas para gestão integrada de residências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da Macas Clean UP, Limitada é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondentes a duas quotas, totalmente realizadas, e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais) representativa de 90% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Enoque Alfredo Macaringue;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) representativa de 10% do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Ilídio Macaringue.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pelo sócio Ilídio Enoque Alfredo Macaringue ou por quem esta designarem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço, aprovação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 18: a) cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores, se os houver;
- Número ou marcador, página 18: b) constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Medcheck Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifco, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Consevatória dosa Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105046327, uma sociedade denominada Medcheck Holding, Limitada, que se rege pelos seguintes em anexo.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Paulino Costa Serrão de Sousa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Fátima Sousa Correia de Sousa, natural de Luabo, residente na Rua do Jambalão, n.º 105, Triunfo, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100344081B, emitido em Maputo, a 27 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Kelvin dos Santos Barros, casado, em regime de separação de bens com Valquíria Tamíres do Rosário Rodrigues Barros, natural de Tete, residente no Condomínio Intaka 20-03, Matola, portador do B.I n.º 040104645183B, emitido em Maputo, a 9 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: António Germano Barros Júnior, casado em regime de separação de bens com Romana Perino Marques Santos Barros, natural de Quelimane, residente na Rua Macombe Macossa n.º 58, Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100114292A, emitido em Maputo, a 18 de Marҫo de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Quarto: Carlos Alberto de Sousa, solteiro maior, natural de Gurue, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Mueda n.º 488, 15º andar, flat 1153, Polana Cimento, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031635S, emitido a 29 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: E
- Texto do artigo, página 18: Quinto: Daniel André da Silva Petim Batista, solteiro maior, natural PRT chaves Portugal, residente na Rua da Pedro de Anaya 95, 2º andar direito, Sommerschield, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108976862Q, emitido a 7 Fevereiro 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 18: A empresa adopta a denominação Medcheck Holding, Limitada e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Texto do artigo, página 18: A sede da sociedade está localizada na Cidade de Maputo, Rua Kamba Simango n.º 29, 1andar único, Sommerschield, podendo ser transferida para outro local por deliberação dos sócios. A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou escritórios de representação dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objeto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 18: a) a administração de laboratórios de analises clínicas e centros de diagnóstico por imagem; b)a prestação de serviços de telemedicina e tecnologias de saúde;
- Número ou marcador, página 18: c) a importação, exportação, comercialização de equipamentos e consumíveis médicos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 18: d) a investigação e desenvolvimento de soluções inovadoras no domínio da saúde;
- Número ou marcador, página 18: e) a formação e capacitação de recursos humanos para o sector da saúde;
- Número ou marcador, página 18: f) a prestação de serviços de gestão hospitalar e clínica;
- Número ou marcador, página 18: g) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais no sector médico;
- Número ou marcador, página 18: h) a participação em empresas do sector da saúde;
- Número ou marcador, página 18: i) produção e venda de reagentes laboratoriais;
- Número ou marcador, página 18: j) produção, distribuição e venda de soro fisiológico;
- Número ou marcador, página 18: k) importação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 18: l) genética e medicina personalizada;
- Número ou marcador, página 18: m) destes genéticos, aconselhamento genético e medicina de precisão:
- Número ou marcador, página 18: n) ) saúde digital e inteligência artificial;
- Número ou marcador, página 18: o) desenvolvimento de softwares para saúde (ex.: Ris, Pacs, Emr).
- Número ou marcador, página 18: p) sistemas de apoio à decisão médica com IA.
- Número ou marcador, página 18: q) cuidados domiciliários:
- Número ou marcador, página 18: r) cuidados de enfermagem e fisioterapia ao domicílio.
- Número ou marcador, página 18: s) monitorização remota de pacientes crónicos.
- Número ou marcador, página 18: t) ensaios clínicos e estudos epidemiológicos u)organização e gestão de ensaios clínicos em colaboração com instituições nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de sua constituição e registo legal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade é de cem mil meticais (100.000,00MT), distribuídas entre os sócios conforme segue:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de setenta mil meticais (70.000,00MT) correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, titulada pelo sócio Paulino Costa Serrão de sousa;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio Kelvin dos Santos Barros;
- Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio António Germano Barros Júnior.
- Número ou marcador, página 19: d) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio Carlos Alberto de Sousa;
- Número ou marcador, página 19: e) uma quota no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT) correspondente 7,5% (sete vírgula cinco por cento) titulada pelo sócio Daniel André Da Silva Petim Batista.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cada sócio responde apenas pelo montante de sua quota e não pelos compromissos da sociedade além desse limite.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade dependerá da aprovação de pelo menos 75% da representatividade no capital social, salvo disposição diversa acordada em assembleia geral. O sócio tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 19: a) assembleia geral – órgão máximo de deliberação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) conselho de administração – responsável pela definição da estratégia da Holding;
- Número ou marcador, página 19: c) gerência executiva – responsável pela administração operacional e representação legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração será composto pelos quatro sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Paulino Costa Serrão de Sousa;
- Número ou marcador, página 19: b) Kelvin dos Santos Barros;
- Número ou marcador, página 19: c) António Germano Barros Júnior;
- Número ou marcador, página 19: d) Carlos Alberto de Sousa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração terá como funções:
- Número ou marcador, página 19: a) definição da estratégia de crescimento e investimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: b) aprovação de planos de expansão e novas unidades de negócio.
- Número ou marcador, página 19: c) aupervisão das operações da holding e suas subsidiárias.
- Número ou marcador, página 19: Três) As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria simples, com cada membro possuindo direito a um voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Gerência Executiva
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência executiva será representada exclusivamente por Paulino Costa Serrão de Sousa, que exercerá a função de gerente executivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente executivo:
- Número ou marcador, página 19: a) administrar e gerir os negócios da sociedade de acordo com as diretrizes do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: b) representar a empresa em contratos, negociações e perante entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 19: c) assinar documentos oficiais e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 19: d) executar as decisões estratégicas aprovadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assinatura de contratos que envolvam valores superiores a 3.000.000,00MT, deverá ser feita com a anuência de pelo menos um outro sócio.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Constituição e competências
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e tem competência para:
- Número ou marcador, página 19: a) aprovar as contas anuais da empresa;
- Número ou marcador, página 19: b) nomear e destituir administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 19: c) alterar os estatutos da empresa;
- Número ou marcador, página 19: d) aprovar planos de expansão e investimentos;
- Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da empresa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Convocação e deliberações
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração ou por sócios representando pelo menos 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As decisões são tomadas por maioria simples, salvo nos casos que exigirem quórum qualificado conforme estipulado na legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da expansão e investimentos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Estratégia de expansão
- Texto do artigo, página 19: A Medcheck Holding, Limitada, poderá expandir suas operações por meio de:
- Texto do artigo, página 19: a)abertura de novas unidades laboratoriais e clínicas;
- Número ou marcador, página 19: b) parcerias estratégicas com hospitais e redes de saúde;
- Número ou marcador, página 19: c) investimento na produção industrial de soro fisiológico e reagentes laboratoriais;
- Número ou marcador, página 19: d) aquisição ou participação em outras empresas do setor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Constituição de subsidiárias
- Texto do artigo, página 19: Para otimizar sua atuação, a sociedade poderá criar subsidiárias para operar áreas específicas do seu objecto social, garantindo maior eficiência e crescimento sustentável.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ser dissolvida por:
- Número ou marcador, página 19: a) deliberação unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: b) decisão judicial ou administrativa;
- Número ou marcador, página 19: c) impossibilidade de prosseguir com o objeto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Liquidação
- Texto do artigo, página 19: Na dissolução, a liquidação da sociedade será conduzida por liquidatários nomeados pela assembleia geral, seguindo as normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões e legislação aplicável
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Foro competente
- Texto do artigo, página 19: Para a resolução de litígios, fica eleito o foro da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro, salvo disposição legal em contrário.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral extraordinária da firma Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Xipamanine, Avenida Irmãos Robi, Esquina com Rua Victor Gordon n.º 24, 1º andar, Município de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100485753, foi alterado parcialmente o pacto social da firma de acordo com a acta que se segue:
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral extraordinária da sociedade Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Acta
- Texto do artigo, página 20: Aos dezanove dias do mês de Setembro de dois mil dezassete, nesta Cidade de Maputo pelas 13:00horas na sede social da sociedade Mes Comércio, Importção & Exportação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada pela Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100485753, com o capital social de cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 20: Da presença
- Texto do artigo, página 20: Reuniram-se em assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo 7, dos estatutos, os sócios Jeremias Joaquim Vilanculo, detentor de uma quota com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a sete vírgulas cinquenta por cento do capital social, e representante da Mozambique Elite Service, Lda, detentor de uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e a sócia Joyce De Jesus Godinho Matore Vilanculo, detentora de uma quota com o valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a dois virgília e cinco por cento do capital social, estando, a totalidade do capital social representado.
- Texto do artigo, página 20: Da composição da mesa
- Texto do artigo, página 20: Foi aclamado pana presidir esta assembleia o sócio Jeremias Joaquim Vilanculo, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 20: Das convocações
- Texto do artigo, página 20: Os sócios foram devidamente convocados para esta reunião através de cartas expedidas para o domicílio dos mesmos.
- Texto do artigo, página 20: Da ordem do dia
- Texto do artigo, página 20: Esta assembleia geral possui como objetivo deliberar sobre:
- Texto do artigo, página 20: a) alteração da denominação social:
- Texto do artigo, página 20: b) alteração da sede social;
- Texto do artigo, página 20: c) aumento do objecto social, alterando a redação do artigo primeiro e segundo dos estatutos.
- Texto do artigo, página 20: Das deliberações
- Texto do artigo, página 20: Iniciada a sessão, o presidente efetuou a leitura dos pontos da agenda, concluída a leitura, foram os referidos pontos colocados em discussão, e posteriormente submetidos à votação, sendo que os mesmos foram aprovados por unanimidade.
- Texto do artigo, página 20: Pelas aprovações, resultou o seguinte: Da alteração da denominação social: A denominação social deixa de ser Mes
- Texto do artigo, página 20: comércio, Importação & exportação, Lda. E passa a denominar-se Mes Comércio, Lda.
- Texto do artigo, página 20: Da alteração da sede social:
- Texto do artigo, página 20: A sede social deixa de ser na Avenida Albert Luthuli n.º 59 Maputo, e passa a ser na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, na mesma Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Do objeto social:
- Texto do artigo, página 20: a) equipamento hospital;
- Texto do artigo, página 20: b) medicamento hospitalar;
- Texto do artigo, página 20: c) material e produtos de higiene e limpeza;
- Texto do artigo, página 20: d) combustíveis e seus derivados e;
- Texto do artigo, página 20: e) representação de marcas.
- Texto do artigo, página 20: Deste modo, ficou claro que se alterou apenas a redação do artigo primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, incluindo nele novos itens, e passa a conter na sua redação o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mes Comércio, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, rés-do-chão, n.º 1853 e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal, a importação e exportação de todo o tipo de mercadoria, representação de marcas, comercio a grosso e a retalho de:
- Número ou marcador, página 20: a) material e equipamento de higiene e segurança no trabalho:
- Número ou marcador, página 20: b) material e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 20: c) equipamento hospital;
- Número ou marcador, página 20: d) medicamento hospitalar,
- Número ou marcador, página 20: e) material e produtos de higiene e limpeza,
- Número ou marcador, página 20: f) combustíveis e seus derivados e;
- Número ou marcador, página 20: g) material e equipamento de construção civil, eletrónicos, elétrico, eletrodomésticos, informático, seus consumíveis e outros conexos.
- Texto do artigo, página 20: Do encerramento e aprovação da acta
- Texto do artigo, página 20: Não existindo mais assuntos a serem tratados, o presidente encerrou a assembleia. O secretário lavrou a presente acta e executou a sua leitura, que em seguida foi assinada por todos presentes.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio 2025. – A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mussa, Abdurrabe Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105046064, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mussa, Abdurrabe Investimentos, Limitada, constituída pelo sócio: Mawere Mussa Abdurrabe, natural de Mussiril, portador do B.I. n.° 0314886695N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Muzé Mussa Abdurabi Cebo, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, portador do B.I n.° 030100884561M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Faruque Mussa Abdurab, natural de Mossuril, portador do B.I n.° 030100763694B, emitido pelo Arquivo de Identificaccao Civil de Nampula; Nazir Momamde Abdurrabi, natural de Nampula, portador do B.I n.° 030101286404P emitido pelo Arquivo de Identificacção Civil de Nampula e Saide Mussa Abdurab Cebo, natural de Nampula, portador do B.I n.° 0301019997276S emitido pelo arquivo de Identificaccao Civil de Nampula. celebram o presente estatuto de sociedade, que reger – se - á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mussa, Abdurrabe Investimentos, Limitada, tem a sua sede na Cidadede Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presentes estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a venda de:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 20: b) aluguer de equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 20: c) agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 20: d) parque, estaleiro e oficinas;
- Número ou marcador, página 20: e) arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a cinco quotas, divididas nos termos das alíneas abaixo:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 20% pertencente ao sócio Saide Mussa Abdurab Cebo;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 20% pertencente ao sócio Mawere Mussa Abdurrabe;
- Número ou marcador, página 21: c) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 20% pertencente a sócio Muzé Mussa Abdurabi Cebo;
- Número ou marcador, página 21: d) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 20% pertencente ao sócio Faruque Mussa Abdurab;
- Número ou marcador, página 21: e) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) equivalente a 20% pertencente ao sócio Nazir Momamde Abdurrabi.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e a administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Saide Mussa Abdurab Cebo o qual é nomeado em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na ausência do sócio administrador a gestão e administração fica ao cargo do sócio Faruque Mussa Abdurab.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 24 de Abril de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: NGD, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105039831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NGD, Limitada, constituída entre os sócios: Jean Bosco Ngabitsinze, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa e residente no Bairro de Mutauanha, Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador de DIRE n.º03RW00048819B, emitido a 10 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Ayden Diante Ngabitsize, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Mutauanha, Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador de BI n.º030107683185F, emitido a 13 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação NGD, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social, Bairro de Natikiri, próximo ao novo hospital geral, na mesma Rua, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente,podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) fabricação de bebidas;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio de bebidas; e
- Número ou marcador, página 21: c) outras actividades de serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 14.000.000,00MT (catorze mil milhoes), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Jean Bosco Ngabitsinze, com a quota no valor de 9.000.000,00 MT (nove mil milhoes) correspondente a 64,29% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Ayden Diante Ngabitsize, com a quota no valor de 5.000.000,00 MT(cinco mil milhoes) correspondente a 35,71% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Jean Bosco Ngabitsinze que desde já ficam nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 21: Nampula 24 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nhondza Capital Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046325, uma sociedade denominada Nhondza Capital Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Magode Amosse Magaia, casado, natural de Maputo, residente, na Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100393429c, emitido em 30 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Bairro de Intaka Quarteirao 11, Casa 343;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Maria Helena Alberto Gobo Magaia, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100551102M, emitido em 30 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Bairro Intaka Quarteirão 11, Casa 343.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, , limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 21: CLÁUSULAPRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade a denominação Nhondza Capital Mozambique, Limitada, com sua sede na a venida Jullius Nyerere, n.º Bairo Hulene Quarteirão 48, Casa 58, Cidade de Maputo. Mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULASEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se poe tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULATERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem objectos:
- Texto do artigo, página 22: a) venda de produtos alimentares ( grosso/retalho);
- Texto do artigo, página 22: b) todos os produtos de mercearia;
- Texto do artigo, página 22: c) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAQUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: Um) O capital social é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de metcais) dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 22: a) Magode Amosse Magaia, com 50% por cento do capital equivalente ao valor de 1.000.000,00 MT do valor do capital;
- Texto do artigo, página 22: b) Maria Helena Alberto Gobo Magaia, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 1.000.000,00MT, do valor do capital.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAQUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Magode Amosse Magaia, que mesmo obriga a sociedade de todos os actos, assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Texto do artigo, página 22: ...................................................................... Registada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: NY Engenharias e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da NY Engenharias e Construções, Limitada, matriculada sob o NUEL 105044942, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presentes os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como denominação NY Engenharias e Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas Quarteirão 7 Casa 37, Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto construção civil, abrangendo a execução de obras públicas e privadas, urbanas e rurais, incluindo:
- Número ou marcador, página 22: a) construção e manutenção de estradas, arruamentos, pontes, sinalização rodoviária e parques; b)execução de obras de construção civil, incluindo edifícios, infraestruturas urbanas, estruturas metálicas e de betão; c)instalações técnicas como iluminação, canalizações, esgotos, drenagens e sistemas eletrónicos de vigilância;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de carpintaria, p i n t u r a s , r e v e s t i m e n t o s , caixilharias, vidros e conservação de imóveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yves Bernardo Monteiro Baia, casado, com Nelma André Chongo Baia sob o regime
- Texto do artigo, página 22: matrimonial de comunihão de bens, nascido a 5 de Agosto de 1995, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100436750N residente no Bairro das Mahotas Quarteirão 7, Casa 36 de nacionalidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00 MT, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Luísa Adriano Maheme, solteira, nascido a 18 de Setembro de 1974, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104121738B residente no Bairro das Mahotas Quarteirão 7, Casa 163 de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, fora e dentro dela será exercida pelo sócio Yves Bernardo Monteiro Baia, podendo quando necessário nomear um procurador, por deliberação em sede de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sóocio Yves Bernardo Monteiro Baia para todos os assuntos.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Maio de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Nyala, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral, datada de seis mês de Setembro do ano dois mil e vinte e quatro, da sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL121, deliberouse cedência de quota com saída de sócios e alteração parcial do pacto social, onde os sócios Bananalândia Holding, Limitada, titular de uma quota no valor de 9.500,00 MT (nove mil e quinhentos meticais) e senhora Ana Maria Joaquina Abubacar, titular de uma quota no valor de 500,00 MT (quinhentos meticais) cedem a totalidade da sua quota à Incomati Conservação, Limitada. e ao senhor Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, respectivamente apartando-se da sociedade. Por consequência altera a redacção do artigo quarto, que passa a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: “Do capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
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- Certidão de registo Macas Clean UP, Limitada
- Diploma Medcheck Holding, Limitada
- Certidão de registo Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Mussa, Abdurrabe Investimentos, Limitada
- Certidão de registo NGD, Limitada
- Certidão de registo Nhondza Capital Mozambique, Limitada
- Certidão de registo NY Engenharias e Construções, Limitada
- Diploma Associação Desenvolvimento Norte-Sul (DNS-Moçambique)
- Certidão de registo Nyala, Limitada
- Certidão de registo Oba Construções – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PBC Mineals e Holding, Limitada
- Certidão de registo Potencial Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quality Contact Centers Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Ração Maputo, Limitada
- Certidão de registo Recruit Manpower, Limitada
- Diploma Restaurante Pica Pau, Limitada
- Certidão de registo Serviços & Vendas- (SV) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e ServiçosPROAJUDA
- Certidão de registo Sky Ventures Mozambique – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Certidão de registo Spie Oil & Gas Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Huimin Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Swift Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Top View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Visual Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Avalon Internacional, Limitada
- Certidão de registo Bar e Restaurante Top- 91 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CDR-Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
- Certidão de registo China International Fund,SU, S.A
- Certidão de registo Consultório Dentário Risus, Limitada