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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: NGD, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105039831, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NGD, Limitada, constituída entre os sócios: Jean Bosco Ngabitsinze, casado, natural de Ruanda, de nacionalidade ruandesa e residente no Bairro de Mutauanha, Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador de DIRE n.º03RW00048819B, emitido a 10 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Ayden Diante Ngabitsize, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Mutauanha, Avenida do Trabalho, Cidade de Nampula, portador de BI n.º030107683185F, emitido a 13 de Outubro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação NGD, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social, Bairro de Natikiri, próximo ao novo hospital geral, na mesma Rua, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente,podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) fabricação de bebidas;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio de bebidas; e
- Número ou marcador, página 21: c) outras actividades de serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 14.000.000,00MT (catorze mil milhoes), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas pelos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Jean Bosco Ngabitsinze, com a quota no valor de 9.000.000,00 MT (nove mil milhoes) correspondente a 64,29% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Ayden Diante Ngabitsize, com a quota no valor de 5.000.000,00 MT(cinco mil milhoes) correspondente a 35,71% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Jean Bosco Ngabitsinze que desde já ficam nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegarem parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 21: Nampula 24 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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