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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: JS Recrutamento & Seleção, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de março de dois mil e vinte e cinco, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com o NUEL 105042281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação JS Recrutamento & Seleção, Limitada, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel N4, Casa 114, Próximo do Burako da Velha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, prestação de serviços de recrutamento e selecção, gestão de pessoal em regime de autsourcing, aplicação de testes psicotécnicos, legalização de trabalhadores estrangeiros, colocação de pessoal no estrangeiro e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Joaquim Alexandre Samuel, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Suzete Francisco Sambo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, conforme for deliberado em assembleia geral, através da assinatura dos sócios Joaquim Alexandre Samuel e Suzete Francisco Sambo na qualidade de administradores ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 16: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei. Está conforme. Matola, 25 de Março de 2025. – O
- Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
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