Restaurante Pica Pau, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Restaurante Pica Pau, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, pra efeitos de publicação, que nio dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105045836, uma socidade denominada Restaurante Pica Pau, Limitada, que se erege peols segintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Setu Amratlal Gandhi, solteiro maior, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Dausse, n.º 867, na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100293230J, emitido a 24 de Setembro de 2021 pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.º 101704807; E
Texto do artigo · p. 26 Sheinila Mohamed Amin, natural de Maputo, solteira maior, residente no Município da Matola, n.º 136, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101016956725S, emitido em 19 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Contribuinte n.º 100721228;
Texto do artigo · p. 26 Pelo presentecontrato desociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Restaurante Pica Pau, Limitada, é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana (Parque Municipal da Matola), n.º 01, rés-do-chão, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto serviços de restauração na sua plenitude, promoção de todo tipo de eventos, produtos de piscinas, logística e transporte de serviços de taxi, gestão e exploração de estações e espaços de recreação, serviços imobiliários, venda e aluguer de equipamento de recreação e eventos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, a sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil
Texto do artigo · p. 26 meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 20%(vinte por cento) do capital social, pertencente a Sheinila Mohamed Amin.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como um corpo gerente e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 27 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Restaurante Pica Pau, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, pra efeitos de publicação, que nio dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105045836, uma socidade denominada Restaurante Pica Pau, Limitada, que se erege peols segintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 26: Setu Amratlal Gandhi, solteiro maior, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Dausse, n.º 867, na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100293230J, emitido a 24 de Setembro de 2021 pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.º 101704807; E
  5. Texto do artigo, página 26: Sheinila Mohamed Amin, natural de Maputo, solteira maior, residente no Município da Matola, n.º 136, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101016956725S, emitido em 19 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Contribuinte n.º 100721228;
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presentecontrato desociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Restaurante Pica Pau, Limitada, é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana (Parque Municipal da Matola), n.º 01, rés-do-chão, Cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto serviços de restauração na sua plenitude, promoção de todo tipo de eventos, produtos de piscinas, logística e transporte de serviços de taxi, gestão e exploração de estações e espaços de recreação, serviços imobiliários, venda e aluguer de equipamento de recreação e eventos.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, a sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil
  22. Texto do artigo, página 26: meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi;
  23. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 20%(vinte por cento) do capital social, pertencente a Sheinila Mohamed Amin.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Tansmissão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 26: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como um corpo gerente e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  44. Texto do artigo, página 27: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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