Restaurante Pica Pau, Limitada
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Restaurante Pica Pau, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Restaurante Pica Pau, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, pra efeitos de publicação, que nio dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105045836, uma socidade denominada Restaurante Pica Pau, Limitada, que se erege peols segintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 26: Setu Amratlal Gandhi, solteiro maior, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Dausse, n.º 867, na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100293230J, emitido a 24 de Setembro de 2021 pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.º 101704807; E
- Texto do artigo, página 26: Sheinila Mohamed Amin, natural de Maputo, solteira maior, residente no Município da Matola, n.º 136, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101016956725S, emitido em 19 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Contribuinte n.º 100721228;
- Texto do artigo, página 26: Pelo presentecontrato desociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Restaurante Pica Pau, Limitada, é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana (Parque Municipal da Matola), n.º 01, rés-do-chão, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto serviços de restauração na sua plenitude, promoção de todo tipo de eventos, produtos de piscinas, logística e transporte de serviços de taxi, gestão e exploração de estações e espaços de recreação, serviços imobiliários, venda e aluguer de equipamento de recreação e eventos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, a sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil
- Texto do artigo, página 26: meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 20%(vinte por cento) do capital social, pertencente a Sheinila Mohamed Amin.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Tansmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como um corpo gerente e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Lucros)
- Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 27: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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