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Texto do artigo · p. 14 Indico Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034164, uma sociedade denominada Indico Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Manila de Magalhães Mussagy Lopes, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.°110501599735C, emitido a 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Q. 37, Casa n.º 36, Bairro 25 de Junho B, Kamubucuana e Marla Ivana Pinhal Ali, solteira, maior, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08715323 de 13 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept. of Home Affairs da Africa do Sul.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Trading, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Rua do Embondeiro, Bairro Triunfo, Prédio Joss Village, 6 andar, Apartamento 606.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, o comércio geral, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material de escolar, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, material publicitário, material de escritório e equipamento informático, comercialização a retalho de todos os materiais acima citados, importação e exportação daqueles, derivados e similares, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 14 a) consultoria, assessorias, comissões e consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 c) mobiliário de escritórios e de casa de habitação;
Número ou marcador · p. 14 d) imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 e) catering;
Número ou marcador · p. 14 f) transportes de mercadorias;
Número ou marcador · p. 14 g) logistica;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio de bens culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 14 i) actividade de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 j) produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
Número ou marcador · p. 14 k) roupa, calçado e equipamento para pessoal de segurança;
Número ou marcador · p. 14 l) equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 14 m) equipamentos de comunicações;
Número ou marcador · p. 14 n) equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 15 o) produtos e equipamentos para análises e laboratórios;
Número ou marcador · p. 15 p) equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 15 q) comércio de materias primas, texteis e produtos acabados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT correspondente a duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Manila de Magalhães Mussagy Lopes;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Marla Ivana Pinhal Ali.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Benefeciarios efectivos
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, tem como beneficiários efectivos as sócias Manila de Magalhães Mussagy Lopes, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.°110501599735C emitido a 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Q. 37, Casa n.º 36, Bairro 25 de Junho B, Kamubucuana e Marla Ivana Pinhal Ali, solteira, maior, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08715323 de 13 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept. of home Affairs da Africa do Sul.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Sucessão
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com cinco dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nomea-se, desde já, as sócias Manila de Magalhães Mussagy Lopes e Marla Ivana Pinhal Ali, para administradoras da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 15 a) pelas assinaturas das sócias, isoladamente;
Número ou marcador · p. 15 b) pelas administradoras, nomeadas no artigo nono e ou por assembleia geral extraordinária. c)os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço, contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Indico Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034164, uma sociedade denominada Indico Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Manila de Magalhães Mussagy Lopes, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.°110501599735C, emitido a 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Q. 37, Casa n.º 36, Bairro 25 de Junho B, Kamubucuana e Marla Ivana Pinhal Ali, solteira, maior, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08715323 de 13 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept. of Home Affairs da Africa do Sul.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Trading, Limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Sede
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Rua do Embondeiro, Bairro Triunfo, Prédio Joss Village, 6 andar, Apartamento 606.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, o comércio geral, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material de escolar, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, material publicitário, material de escritório e equipamento informático, comercialização a retalho de todos os materiais acima citados, importação e exportação daqueles, derivados e similares, aluguer de equipamentos.
  16. Número ou marcador, página 14: a) consultoria, assessorias, comissões e consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas e patentes;
  17. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 14: c) mobiliário de escritórios e de casa de habitação;
  19. Número ou marcador, página 14: d) imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 14: e) catering;
  21. Número ou marcador, página 14: f) transportes de mercadorias;
  22. Número ou marcador, página 14: g) logistica;
  23. Número ou marcador, página 14: h) comércio de bens culturais e recreativos;
  24. Número ou marcador, página 14: i) actividade de limpeza;
  25. Número ou marcador, página 14: j) produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
  26. Número ou marcador, página 14: k) roupa, calçado e equipamento para pessoal de segurança;
  27. Número ou marcador, página 14: l) equipamentos informáticos;
  28. Número ou marcador, página 14: m) equipamentos de comunicações;
  29. Número ou marcador, página 14: n) equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração;
  30. Número ou marcador, página 15: o) produtos e equipamentos para análises e laboratórios;
  31. Número ou marcador, página 15: p) equipamento hospitalar;
  32. Número ou marcador, página 15: q) comércio de materias primas, texteis e produtos acabados.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 15: Capital social
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT correspondente a duas quotas assim distribuidas:
  37. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Manila de Magalhães Mussagy Lopes;
  38. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Marla Ivana Pinhal Ali.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 15: Cessão
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 15: Benefeciarios efectivos
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade, tem como beneficiários efectivos as sócias Manila de Magalhães Mussagy Lopes, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.°110501599735C emitido a 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Q. 37, Casa n.º 36, Bairro 25 de Junho B, Kamubucuana e Marla Ivana Pinhal Ali, solteira, maior, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08715323 de 13 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept. of home Affairs da Africa do Sul.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 15: Sucessão
  51. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com cinco dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  58. Número ou marcador, página 15: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  59. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Nomea-se, desde já, as sócias Manila de Magalhães Mussagy Lopes e Marla Ivana Pinhal Ali, para administradoras da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
  65. Número ou marcador, página 15: a) pelas assinaturas das sócias, isoladamente;
  66. Número ou marcador, página 15: b) pelas administradoras, nomeadas no artigo nono e ou por assembleia geral extraordinária. c)os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: Balanço, contas e aplicação de resultados
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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