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- Texto do artigo, página 14: Indico Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105034164, uma sociedade denominada Indico Trading, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade empresarial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Manila de Magalhães Mussagy Lopes, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.°110501599735C, emitido a 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Q. 37, Casa n.º 36, Bairro 25 de Junho B, Kamubucuana e Marla Ivana Pinhal Ali, solteira, maior, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08715323 de 13 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept. of Home Affairs da Africa do Sul.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada denominada Indico Trading, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento em Maputo na Rua do Embondeiro, Bairro Triunfo, Prédio Joss Village, 6 andar, Apartamento 606.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação, o comércio geral, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material de escolar, prestação de serviços de concepção gráfica, publicidade, marketing, material publicitário, material de escritório e equipamento informático, comercialização a retalho de todos os materiais acima citados, importação e exportação daqueles, derivados e similares, aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 14: a) consultoria, assessorias, comissões e consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, representação comercial de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: c) mobiliário de escritórios e de casa de habitação;
- Número ou marcador, página 14: d) imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: e) catering;
- Número ou marcador, página 14: f) transportes de mercadorias;
- Número ou marcador, página 14: g) logistica;
- Número ou marcador, página 14: h) comércio de bens culturais e recreativos;
- Número ou marcador, página 14: i) actividade de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: j) produtos e equipamentos para segurança e sinalização;
- Número ou marcador, página 14: k) roupa, calçado e equipamento para pessoal de segurança;
- Número ou marcador, página 14: l) equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 14: m) equipamentos de comunicações;
- Número ou marcador, página 14: n) equipamento, mobiliário e produtos para hotelaria e restauração;
- Número ou marcador, página 15: o) produtos e equipamentos para análises e laboratórios;
- Número ou marcador, página 15: p) equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 15: q) comércio de materias primas, texteis e produtos acabados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT correspondente a duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Manila de Magalhães Mussagy Lopes;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Marla Ivana Pinhal Ali.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Benefeciarios efectivos
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, tem como beneficiários efectivos as sócias Manila de Magalhães Mussagy Lopes, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.°110501599735C emitido a 16 de Junho de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no Q. 37, Casa n.º 36, Bairro 25 de Junho B, Kamubucuana e Marla Ivana Pinhal Ali, solteira, maior, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08715323 de 13 de Agosto de 2019, emitido pelo Dept. of home Affairs da Africa do Sul.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Sucessão
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com cinco dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nomea-se, desde já, as sócias Manila de Magalhães Mussagy Lopes e Marla Ivana Pinhal Ali, para administradoras da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 15: a) pelas assinaturas das sócias, isoladamente;
- Número ou marcador, página 15: b) pelas administradoras, nomeadas no artigo nono e ou por assembleia geral extraordinária. c)os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Balanço, contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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