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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e ServiçosPROAJUDA
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho o de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101017311, cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 5: uma associação denominada Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços- PROAJUDA, constituída entre os membros: Donaldo Alfredo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904607Q, emitido em 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Carlos Daniel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153368 M, emitido em 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Gilda Arnaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101853700F, emitido em 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Henriques José Massai, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415321A, emitido em 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Agira Vasco Sabão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343544A,
- Texto do artigo, página 5: emitido em 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Nélito Jorge Alfredo, portador do Bilhete de identidade n.º 39239289, emitido em 5 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Iovahale Boaventura João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104980685I, emitido em 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Adolfo Augusto Laurentino Lapone, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595341A, emitido em 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Isabel Vasco António, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104267144A, emitido em 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Sónia Paulino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100104720C, emitido em 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços é uma pessoa colectiva de direitos privados dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia própria administrativa, financeira e patrimonial. E adopta a denominação de PROAJUDA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede, âmbito e duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços tem a sua sede na Cidade de Nampula, as suas actividades são de âmbito provincial e desenvolvem-se em todo o território da Província de Nampula, por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais: A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços se dedica a melhorar a qualidade geral de vida na sociedade através de:
- Número ou marcador, página 5: a) melhorar à vida do indivíduo e da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir a segurança alimentar e nutricional da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) produzir cereais de alta qualidade e quantidade;
- Número ou marcador, página 5: d) aumentar a produção e a produtividade pecuária;
- Número ou marcador, página 5: e) apoiar a produção pecuária;
- Número ou marcador, página 5: f) garantir a qualidade sanitária dos produtos de origem animal;
- Número ou marcador, página 5: g) reforçar a capacidade operativa da componente pecuária;
- Número ou marcador, página 5: h) aumentar e alargar o campo ou zona de cultivo de cereais;
- Número ou marcador, página 5: i) melhorar a produtividade e a qualidade agrícola;
- Número ou marcador, página 5: j) substituir as técnicas, e meios usados actualmente para produzir cereais.
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 5: Todos os membros da associação, tem direito a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas sessões das assembleias gerais, e outras reuniões do género a que for convocado;
- Número ou marcador, página 5: b) todos os membros gozam dos mesmos direitos de eleger e ser eleito para os cargos de direcção, chefia ou outros órgãos da associação onde estiver representado;
- Número ou marcador, página 5: c) participar na discussão de questões da vida política, económica, social e cultural da associação, dos seus órgãos, e dos seus membros e apresentar alternativas de solução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) defender os interesses nacionais; promover e consolidar a unidade nacional; promover e preservar a paz; e contribuir para o combate a pobreza absoluta, a criação da riqueza e para a elevação da qualidade de vida das famílias;
- Número ou marcador, página 5: b) desenvolver e promover a auto-estima, a moçambicanidade, a cultura de paz, a dignidade, a cultura de trabalho, e a cultura de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: São órgãos obrigatório da PROAJUDA’S os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos membros sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em sessão da Assembleia Geral por um período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reunirão ordinariamente uma vez por ano por convocação do presidente da associação com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões e directivas gerais da associação.
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção são constituídos de seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) o Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) os Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: c) o Coordenador;
- Número ou marcador, página 6: d) os Directores e chefes de sectores/ departamentos;
- Número ou marcador, página 6: e) os Secretários.
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento de Conselho de Direcção Três) O Conselho de Direcção são eleitos
- Texto do artigo, página 6: em Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por um período igual.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No exercício das suas funções, o conselho de Direcção reunir-se-á em sessão de trabalho, pelo menos uma vez em cada três meses por anos, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção Compete ao Conselho de Direcção: Um) Convocar a Assembleia extraordinária
- Texto do artigo, página 6: sob proposta de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutários legais e as deliberações da Assembleia Geral; Elaborar o relatório de contas do exercício findo balanço bem como programa de actividades, orçamento anual e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto e o seu regulamento interno entram em vigor a partir do seu reconhecimento a traves da legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento interno da associação, será regulado pelo código civil e pela lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 17 de Abril de 2025. – O Conservador,Ilegível.
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