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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e ServiçosPROAJUDA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho o de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101017311, cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 5 uma associação denominada Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços- PROAJUDA, constituída entre os membros: Donaldo Alfredo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904607Q, emitido em 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Carlos Daniel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153368 M, emitido em 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Gilda Arnaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101853700F, emitido em 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Henriques José Massai, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415321A, emitido em 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Agira Vasco Sabão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343544A,
Texto do artigo · p. 5 emitido em 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Nélito Jorge Alfredo, portador do Bilhete de identidade n.º 39239289, emitido em 5 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Iovahale Boaventura João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104980685I, emitido em 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Adolfo Augusto Laurentino Lapone, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595341A, emitido em 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Isabel Vasco António, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104267144A, emitido em 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Sónia Paulino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100104720C, emitido em 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços é uma pessoa colectiva de direitos privados dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia própria administrativa, financeira e patrimonial. E adopta a denominação de PROAJUDA.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, âmbito e duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços tem a sua sede na Cidade de Nampula, as suas actividades são de âmbito provincial e desenvolvem-se em todo o território da Província de Nampula, por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais: A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços se dedica a melhorar a qualidade geral de vida na sociedade através de:
Número ou marcador · p. 5 a) melhorar à vida do indivíduo e da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 b) garantir a segurança alimentar e nutricional da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) produzir cereais de alta qualidade e quantidade;
Número ou marcador · p. 5 d) aumentar a produção e a produtividade pecuária;
Número ou marcador · p. 5 e) apoiar a produção pecuária;
Número ou marcador · p. 5 f) garantir a qualidade sanitária dos produtos de origem animal;
Número ou marcador · p. 5 g) reforçar a capacidade operativa da componente pecuária;
Número ou marcador · p. 5 h) aumentar e alargar o campo ou zona de cultivo de cereais;
Número ou marcador · p. 5 i) melhorar a produtividade e a qualidade agrícola;
Número ou marcador · p. 5 j) substituir as técnicas, e meios usados actualmente para produzir cereais.
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 Todos os membros da associação, tem direito a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas sessões das assembleias gerais, e outras reuniões do género a que for convocado;
Número ou marcador · p. 5 b) todos os membros gozam dos mesmos direitos de eleger e ser eleito para os cargos de direcção, chefia ou outros órgãos da associação onde estiver representado;
Número ou marcador · p. 5 c) participar na discussão de questões da vida política, económica, social e cultural da associação, dos seus órgãos, e dos seus membros e apresentar alternativas de solução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres:
Número ou marcador · p. 5 a) defender os interesses nacionais; promover e consolidar a unidade nacional; promover e preservar a paz; e contribuir para o combate a pobreza absoluta, a criação da riqueza e para a elevação da qualidade de vida das famílias;
Número ou marcador · p. 5 b) desenvolver e promover a auto-estima, a moçambicanidade, a cultura de paz, a dignidade, a cultura de trabalho, e a cultura de prestação de contas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 São órgãos obrigatório da PROAJUDA’S os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos membros sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em sessão da Assembleia Geral por um período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral reunirão ordinariamente uma vez por ano por convocação do presidente da associação com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões e directivas gerais da associação.
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção são constituídos de seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) os Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 c) o Coordenador;
Número ou marcador · p. 6 d) os Directores e chefes de sectores/ departamentos;
Número ou marcador · p. 6 e) os Secretários.
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento de Conselho de Direcção Três) O Conselho de Direcção são eleitos
Texto do artigo · p. 6 em Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No exercício das suas funções, o conselho de Direcção reunir-se-á em sessão de trabalho, pelo menos uma vez em cada três meses por anos, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Competência do Conselho de Direcção Compete ao Conselho de Direcção: Um) Convocar a Assembleia extraordinária
Texto do artigo · p. 6 sob proposta de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutários legais e as deliberações da Assembleia Geral; Elaborar o relatório de contas do exercício findo balanço bem como programa de actividades, orçamento anual e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto e o seu regulamento interno entram em vigor a partir do seu reconhecimento a traves da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento interno da associação, será regulado pelo código civil e pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 17 de Abril de 2025. – O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e ServiçosPROAJUDA
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho o de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101017311, cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior,
  3. Texto do artigo, página 5: uma associação denominada Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços- PROAJUDA, constituída entre os membros: Donaldo Alfredo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904607Q, emitido em 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Carlos Daniel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102153368 M, emitido em 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Gilda Arnaldo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101853700F, emitido em 8 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;Henriques José Massai, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415321A, emitido em 20 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Agira Vasco Sabão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343544A,
  4. Texto do artigo, página 5: emitido em 6 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Nélito Jorge Alfredo, portador do Bilhete de identidade n.º 39239289, emitido em 5 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Iovahale Boaventura João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104980685I, emitido em 7 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Adolfo Augusto Laurentino Lapone, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100595341A, emitido em 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Isabel Vasco António, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104267144A, emitido em 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Sónia Paulino, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100104720C, emitido em 12 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que celebram o estatuto da associação que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  7. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços é uma pessoa colectiva de direitos privados dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia própria administrativa, financeira e patrimonial. E adopta a denominação de PROAJUDA.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Sede, âmbito e duração
  10. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços tem a sua sede na Cidade de Nampula, as suas actividades são de âmbito provincial e desenvolvem-se em todo o território da Província de Nampula, por um período indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais: A Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços se dedica a melhorar a qualidade geral de vida na sociedade através de:
  14. Número ou marcador, página 5: a) melhorar à vida do indivíduo e da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 5: b) garantir a segurança alimentar e nutricional da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 5: c) produzir cereais de alta qualidade e quantidade;
  17. Número ou marcador, página 5: d) aumentar a produção e a produtividade pecuária;
  18. Número ou marcador, página 5: e) apoiar a produção pecuária;
  19. Número ou marcador, página 5: f) garantir a qualidade sanitária dos produtos de origem animal;
  20. Número ou marcador, página 5: g) reforçar a capacidade operativa da componente pecuária;
  21. Número ou marcador, página 5: h) aumentar e alargar o campo ou zona de cultivo de cereais;
  22. Número ou marcador, página 5: i) melhorar a produtividade e a qualidade agrícola;
  23. Número ou marcador, página 5: j) substituir as técnicas, e meios usados actualmente para produzir cereais.
  24. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros:
  25. Texto do artigo, página 5: Todos os membros da associação, tem direito a saber:
  26. Número ou marcador, página 5: a) participar nas sessões das assembleias gerais, e outras reuniões do género a que for convocado;
  27. Número ou marcador, página 5: b) todos os membros gozam dos mesmos direitos de eleger e ser eleito para os cargos de direcção, chefia ou outros órgãos da associação onde estiver representado;
  28. Número ou marcador, página 5: c) participar na discussão de questões da vida política, económica, social e cultural da associação, dos seus órgãos, e dos seus membros e apresentar alternativas de solução.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  31. Texto do artigo, página 5: São deveres:
  32. Número ou marcador, página 5: a) defender os interesses nacionais; promover e consolidar a unidade nacional; promover e preservar a paz; e contribuir para o combate a pobreza absoluta, a criação da riqueza e para a elevação da qualidade de vida das famílias;
  33. Número ou marcador, página 5: b) desenvolver e promover a auto-estima, a moçambicanidade, a cultura de paz, a dignidade, a cultura de trabalho, e a cultura de prestação de contas.
  34. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos da associação
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 5: São órgãos obrigatório da PROAJUDA’S os seguintes:
  37. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos membros sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em sessão da Assembleia Geral por um período de 3 anos.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reunirão ordinariamente uma vez por ano por convocação do presidente da associação com antecedência mínima de 30 dias.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  47. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que nos intervalos das sessões da Assembleia Geral, executa, coordena e controla o cumprimento dos estatutos, decisões e directivas gerais da associação.
  48. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  49. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção são constituídos de seguintes membros:
  50. Número ou marcador, página 6: a) o Presidente;
  51. Número ou marcador, página 6: b) os Membros fundadores;
  52. Número ou marcador, página 6: c) o Coordenador;
  53. Número ou marcador, página 6: d) os Directores e chefes de sectores/ departamentos;
  54. Número ou marcador, página 6: e) os Secretários.
  55. Texto do artigo, página 6: Funcionamento de Conselho de Direcção Três) O Conselho de Direcção são eleitos
  56. Texto do artigo, página 6: em Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por um período igual.
  57. Número ou marcador, página 6: Quatro) No exercício das suas funções, o conselho de Direcção reunir-se-á em sessão de trabalho, pelo menos uma vez em cada três meses por anos, e todas as vezes que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  58. Texto do artigo, página 6: Competência do Conselho de Direcção Compete ao Conselho de Direcção: Um) Convocar a Assembleia extraordinária
  59. Texto do artigo, página 6: sob proposta de um terço dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutários legais e as deliberações da Assembleia Geral; Elaborar o relatório de contas do exercício findo balanço bem como programa de actividades, orçamento anual e do Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  63. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto e o seu regulamento interno entram em vigor a partir do seu reconhecimento a traves da legislação em vigor em Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 6: Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos e no seu regulamento interno da associação, será regulado pelo código civil e pela lei vigente na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 6: Nampula, 17 de Abril de 2025. – O Conservador,Ilegível.
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