III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2025

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Número ou marcador · p. 23 a) uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Incomati Conservação, Lda. sociedade limitada por quotas de direito moçambicano, registada sob NUEL 100051648, representada por Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, portador do B.I n.º 110101259293N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 9 de Fevereiro de 2018;
Número ou marcador · p. 23 b) outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, portador do B.I n.º 110101259293N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 9 de Fevereiro de 2018.”
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Oba Construções – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105004556, uma entidade denominada Oba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Oba Construções – Sociedde Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel,Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto social principal à: constituição civil e elaboração de projectos, manutenção de estrada, prestação de serviços de carpintaria, canalização, electricidade, pintura, seralharia e soldadura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Hobardo Januario Alfaiate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete,portador do Bilhete de Identidade n.°0501000419904N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Novembro de 2023. NUIT-110123825.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação e vinculação)
Texto do artigo · p. 23 A socidade será administrada e representada pelo sócio Hobardo Januário Alfaiate,que fica desde já anunciado administrador com dispensa de caução, competindoo administrador escrever por mais amplos pderes representar a sociedade internacional,e praticando todos os actos tendentes a reutilização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições vigentes na Repύblica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105045313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Abdul Rassul Usman, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100416282B, residente no Bairro Ribaue, Q.1, Casa n.º 45, Cidade de Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mathapué, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) agropecuária;
Número ou marcador · p. 23 b) importação de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) exportação de produtos agrícolas; venda de insumos agricolas;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de produtos de origem agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Abdul Rassul Usman.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 24 ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Abdul Rassul Usman, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 11 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PBC Mineals e Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042563, uma sociedade denominada PBC Mineals e Holding, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento B. Avenida Emilia Dausse n.º 82 2º, Único Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103990166B, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 6 de Janeiro de 2025. NUIT 108988932;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Cândido Sara João Milisse, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100247945Q, emitido na em Maputo a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 105671775; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Pedro Carlos Palate, de nacionalidade moçambicana casado com Angélica Maria Quia Palate sob regime de comunhao geral de bens. Natural de marracuene, residente em Matola, Bairro Tchume-1 Q.29. Casa n.º545 portador do B.I n.º 110100185799B emitido a 21 de Setembro
Texto do artigo · p. 24 de 2020. Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo NUIT: 100895692.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento constitue por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A empresa adopta a denominação PBC Mineals e Holdings, Limitada a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo. Avenida Mrien Nguabi n.º 10. 1º andar. Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: exploração e comercialização de ouro, diamante, rubi, concessões minerais e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro, diamante, rubi gemas e minerais associados, prospeção e pesquisa mineira, produção e transformação de ouro, diamante, gemas e mineiros associados, comércio geral com importação, exportação, consultoria para negócios e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 150.000.00MT equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 150.000.00MT equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Cândido Sara João Milisse;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota de 200.000.00MT equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Potencial Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045899, uma sociedade denominada Potencial Soluções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 24 Alfredo António Sitoe, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 4, Casa n.º 2, no Bairro Tsalala, Matola, portador do B.I n.º 110100665194B, de onze de seis de dois mil e vinte um, emitido pelos Serviços de Identificação da Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação Potencial
Texto do artigo · p. 24 - Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na Avenida das Indústrias n.º 751 no Bairro da Machava - Matola.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) eletricidade auto e mecânica;
Número ou marcador · p. 24 b) bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 24 c) alinhamento e balanceamento;
Número ou marcador · p. 24 d) venda de peças novas e usadas; lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 e) compra e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 24 f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Alfredo António Sitoe, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 25 pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 29 de Abril de 2025. – O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Quality Contact Centers Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Faz-se público que, por deliberação unânime da assembleia geral extraordinária realizada no dia 10 de Abril de 2025, a sociedade Quality Contact Centers Moçambique, Limitada, sociedade por quotas com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º Andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101016102 e titular do NUIT 400903735, foi dissolvida voluntariamente, com efeitos a partir de 24 de Abril de 2025, conforme registo efectuado na Conservatória.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, a firma social passou a ser Quality Contact Centers Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 – Em Liquidação.
Texto do artigo · p. 25 Foram nomeados como liquidatários os senhores Carlos Leandro Brito de Pinho e Mário João Franco Horta, que assumem a gestão do processo de liquidação extrajudicial da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ração Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis de Dezembro de dois mil e vinte tres da sociedade Ração Maputo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 11452956, procedeu-se alteração da
Texto do artigo · p. 25 sede social da sociedade; cedência de quota pelo sócio Shajad Haider, no valor de nove mil noventos meticais, a favor da senhora Shenaz Gulam Abbas Alwani e do senhor Bakir Mohammed Alwani; mantendo o valor do capital social de dez mil meticais, alterando a proporção das participações sociais de cada um dos sócios e consequentimente e a alteração dos artigos primeito (denominacao social e sede) e quarto (capital social). Em consequência disso passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ração Maputo, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.°561/2 Q25, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) divididos por tres quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente a sócia Shenaz Gulam Abbas Alwani;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de quatro mil novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Bakir Mohammed Alwani;
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota no valor nominal de cem meticais, corresponte a um por cento do capital pertencente ao sócio Shajad Haider.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Dezembro de 2023. – O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Recruit Manpower, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Novembro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105037323, uma entidade denominada Recruit Manpower, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 25 Cserve Corporate Services, Limitada, sita na Rua Padre António Vieira, Bairro Coop, n.º47, rés-do-chão, Cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Chetanya Singh Bhadoriya, na qualidade de director-geral, cidadão de nacionalidade indiana. Cserve Technologies, Lda, sita na Rua Padre António Vieira, Bairro Coop, n.º 47, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Chetanya Singh Bhadoriya, na qualidade de director-geral, cidadão de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade indiana. Hemali Cantilal, Cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1885, portador do BI n.º 110100174198A, emitido em Maputo, a 15 de Fevereiro de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2027.
Texto do artigo · p. 25 Este estatuto concede e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Nome e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Recruit Manpower, Limitada, sociedade por uma quota, com sede na Rua Padre António Vieira, Bairro Coop, n.º 47, porta 1, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e ser regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto os seguintes: recrutamento e selecção dos candidatos; terceirização de mão de obra (curto e longo prazo); employer of Record (EOR) e outsourcing de Payroll (Global EOR); Serviços de Verificação de Antecedentes (Credverify+); gestão do trabalho temporário e permanente; formação de pessoal e cursos; serviço de BPO/ KPO/Helpdesk e atendimento ao cliente; gestão de contratos, licenças e vistos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Cserve Corporate Services, Lda; b)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Cserve Technologies, Lda;
Número ou marcador · p. 25 c) e uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a Hemali Cantilal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, alterando em qualquer caso o pacto social sobre o qual serão observadas as formalidades previstas na lei. E deliberada a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Chetanya Singh Bhadoriya, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios gozam de direitos especiais, entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas nestes estatutos e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social conicide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Abril de 2025, O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Restaurante Pica Pau, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, pra efeitos de publicação, que nio dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105045836, uma socidade denominada Restaurante Pica Pau, Limitada, que se erege peols segintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 26 Setu Amratlal Gandhi, solteiro maior, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Dausse, n.º 867, na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100293230J, emitido a 24 de Setembro de 2021 pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.º 101704807; E
Texto do artigo · p. 26 Sheinila Mohamed Amin, natural de Maputo, solteira maior, residente no Município da Matola, n.º 136, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101016956725S, emitido em 19 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Contribuinte n.º 100721228;
Texto do artigo · p. 26 Pelo presentecontrato desociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Restaurante Pica Pau, Limitada, é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana (Parque Municipal da Matola), n.º 01, rés-do-chão, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto serviços de restauração na sua plenitude, promoção de todo tipo de eventos, produtos de piscinas, logística e transporte de serviços de taxi, gestão e exploração de estações e espaços de recreação, serviços imobiliários, venda e aluguer de equipamento de recreação e eventos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, a sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil
Texto do artigo · p. 26 meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 20%(vinte por cento) do capital social, pertencente a Sheinila Mohamed Amin.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como um corpo gerente e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 27 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Serviços & Vendas- (SV) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim República, que no dia 11 de Novembro
Texto do artigo · p. 27 de 2021 foi registado sob NUEL 101648141, a sociedade, Serviços & Vendas – (SV) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 11 de Novembro de 2021, que ira reger-se pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação social Serviços & Vendas-(SV) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 Tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Unidade Aeroporto II, Rua França, na Província da Zambézia, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 b) actividade de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 c) manutenção, reparação e programação de computadores;
Número ou marcador · p. 27 d) comércio a retalho de produtos cosmético e de higiene; e)venda a grosso de material informático, material de escritório e material imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 f) venda de veículo automóveis;
Número ou marcador · p. 27 g) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 27 h) venda de produtos de gêneros alimentício a grosso;
Número ou marcador · p. 27 i) fornecimento de material elétrico, material de canalização, equipamento de refrigeração e periféricos;
Número ou marcador · p. 27 j) serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 27 k) reparação e manutenção de equipamento de frios e reparação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 27 l) fornecimento de serviços de serigrafia ou gráficos; m)fornecimento de serviços de segurança.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e debate as necessárias autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio unico Carlos Marcelo Vasco das Neves; solteiro e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana portador do do Passaporte n.° AB0956880 emitido pela Identificação Civil de Quelimane, com o número único de Identificação Tributária 111009082, correspondente à 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Carlos Marcelo Vasco das Neves, director-geral que pode inclusive por mandato delegar poderes a quem achar convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 25 de Abril de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sky Ventures Mozambique – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105044713, uma entidade denominada Sky Ventures Mozambique – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos: Tamilsevan Dhanaraj, de nacionalidade indiana, casado com a senhora Sasireka, em comunhão geral de bens, natural de Viralimayan Patty, Tamil Nadu, titular de Passaporte n.° Z6028036, emitido em Bengaluru, outorga que:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sky Ventures Mozambique – Sociedde Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade terá a sua sede, com sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.°156, rés-do-chão, na Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto os seguintes:fornecimento de peças e serviços para equipamento mineiro; serviço de venda de equipamentos mineiros; serviço de reparação de equipamentos mineiros; carregamento e transporte de materiais de escavação mineira; e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota única do sócio Tamilsevan Dhanaraj e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Tamilsevan Dhanaraj.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Abril de 2025, O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Spie Oil & Gas Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Abril de dois mil vinte e cinco, na sede social da sociedade Spie Oil & Gas Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101301478, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da denominação social da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Spie Global Services Energy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 28 vinte e cinco. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Supermercado Huimin Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043975, uma sociedade denominada Supermercado Huimin – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Wenlan Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN8280892, emitido a 4 de Dezembro de 2024 vélido até 3 de Dezembro de 2034, pela Migração da República Popular da China.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Supermercado Huimin – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1902, rés-do-chão, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio a grosso em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio em outros estabelecimentos não especificados com importação e exportação; c)comércio a grosso de loiças de cerâmica e vidro;
Número ou marcador · p. 28 d) venda de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 28 f) comércio de produtos químicos, insecticidas;
Número ou marcador · p. 28 g) comércio a grosso e a retalho de mobílias;
Número ou marcador · p. 28 h) comércio a grosso e a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 28 i) comércio a grosso e a retalho de têxteis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio único Wenlan Chen.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelo sócio sendo por ele lançada e assinada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Abril de 2025 . – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Swift Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Swift Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105018156 capital social 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberou a cessão da quota no valor de 10.000,00MT que detinha na referida sociedade em duas partes desiguais:
Texto do artigo · p. 28 Uma quota no valor de 5.000,00MT a favor de João António Marques Candeias; e outra quota no valor de 5.000,00MT a favor de Susana da Silveira Bretão Machado Luciano.
Texto do artigo · p. 28 E os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais 40.000,00MT( quarenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 28 Por sua vez os sócios transformaram de sociedade unipessoal em sociedade em quotas e a alteracao integral dos estatutos que passa a ter a seguimte nova redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Swift Transporte e Logistica, Limitada, com sede na Rua do Sidano, n.º 58, 1º andar, Polana Cimento, Maputo - podendo por deliberanção da gerencia, decidir a transferencia da sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegaçãos, gerências ou qualquer outras formas de representação onde e quando julguem convenientes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) compras, agentes de matérias primas agrícolas e produtos semi - acabados, produtos alimentares, materiais de construção, pneus-comércio de
Texto do artigo · p. 29 peças e acessórios para veículos automóveis, agentes especializados do comércio por grosso de produtos n.e, comercialização de paletes – comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n.e de desperdícios e de sucatas;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) serviço de consultoria: actividades de consultória para negócios e gestão, outras atividades de consultória, cientificas, técnicas e similares n.e;
Número ou marcador · p. 29 d) compra e venda de resíduos para reciclagem - papel, plástico, vidro, pneus, garrafas plásticas;
Número ou marcador · p. 29 e) fabrico e reparação de paletes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a João António Marques Candeias;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Susana da Silveira Bretão Machado Luciano;
Número ou marcador · p. 29 c) o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados;
Número ou marcador · p. 29 d) os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 e) a divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) a divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 29 g) o sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela;
Número ou marcador · p. 29 h) O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administracão e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhasà sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os limites e competências.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem os seguintes orgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) a assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 29 b) administração e gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As assembleias gerais dos sócios sao convocadas por qualquer um dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É permitida a representação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais , separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva
Texto do artigo · p. 29 legal e separadas ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 29 Um) A exclussão dos socios poderá verificarse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 29 b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Abril de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Top View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105045001, uma sociedade denominada TOP View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: a) uma quota com o valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a Incomati Conservação, Lda. sociedade limitada por quotas de direito moçambicano, registada sob NUEL 100051648, representada por Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws, casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, portador do B.I n.º 110101259293N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 9 de Fevereiro de 2018;
  2. Número ou marcador, página 23: b) outra quota com o valor nominal de quinhentos meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Peter Andreas Lodewicus Joachim Gouws casado em regime de comunhão de bens com Gerda Therese Gouws, de nacionalidade moçambicana e residente em Boane, portador do B.I n.º 110101259293N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a 9 de Fevereiro de 2018.”
  3. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Março de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 23: Oba Construções – Sociedade Unipessoal,Limitada
  5. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 3 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105004556, uma entidade denominada Oba Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Oba Construções – Sociedde Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel,Cidade de Tete.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto social principal à: constituição civil e elaboração de projectos, manutenção de estrada, prestação de serviços de carpintaria, canalização, electricidade, pintura, seralharia e soldadura.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Hobardo Januario Alfaiate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete,portador do Bilhete de Identidade n.°0501000419904N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 30 de Novembro de 2023. NUIT-110123825.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação e vinculação)
  23. Texto do artigo, página 23: A socidade será administrada e representada pelo sócio Hobardo Januário Alfaiate,que fica desde já anunciado administrador com dispensa de caução, competindoo administrador escrever por mais amplos pderes representar a sociedade internacional,e praticando todos os actos tendentes a reutilização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições vigentes na Repύblica de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Março de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 23: Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105045313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Abdul Rassul Usman, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100416282B, residente no Bairro Ribaue, Q.1, Casa n.º 45, Cidade de Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições que se seguem:
  30. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 23: Sede social
  36. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mathapué, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  41. Número ou marcador, página 23: a) agropecuária;
  42. Número ou marcador, página 23: b) importação de insumos agrícolas;
  43. Número ou marcador, página 23: c) exportação de produtos agrícolas; venda de insumos agricolas;
  44. Número ou marcador, página 23: d) venda de produtos de origem agrícola e pecuária.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 23: Capital
  48. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Abdul Rassul Usman.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  50. Texto do artigo, página 23: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  51. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na
  55. Texto do artigo, página 24: ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Abdul Rassul Usman, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  58. Número ou marcador, página 24: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  59. Texto do artigo, página 24: Nampula, 11 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 24: PBC Mineals e Holding, Limitada
  61. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042563, uma sociedade denominada PBC Mineals e Holding, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  62. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial entre:
  63. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Baraka Duwa Erasto Mulémbwé, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento B. Avenida Emilia Dausse n.º 82 2º, Único Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103990166B, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 6 de Janeiro de 2025. NUIT 108988932;
  64. Texto do artigo, página 24: Segundo: Cândido Sara João Milisse, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100247945Q, emitido na em Maputo a 18 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 105671775; e
  65. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Pedro Carlos Palate, de nacionalidade moçambicana casado com Angélica Maria Quia Palate sob regime de comunhao geral de bens. Natural de marracuene, residente em Matola, Bairro Tchume-1 Q.29. Casa n.º545 portador do B.I n.º 110100185799B emitido a 21 de Setembro
  66. Texto do artigo, página 24: de 2020. Pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo NUIT: 100895692.
  67. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constitue por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  70. Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação PBC Mineals e Holdings, Limitada a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo. Avenida Mrien Nguabi n.º 10. 1º andar. Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: exploração e comercialização de ouro, diamante, rubi, concessões minerais e certificados mineiros, tratamento e processamento de ouro, diamante, rubi gemas e minerais associados, prospeção e pesquisa mineira, produção e transformação de ouro, diamante, gemas e mineiros associados, comércio geral com importação, exportação, consultoria para negócios e prestação de serviços.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) sendo:
  77. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 150.000.00MT equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé;
  78. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 150.000.00MT equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Cândido Sara João Milisse;
  79. Número ou marcador, página 24: c) uma quota de 200.000.00MT equivalente a 40% do capital social pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade, pertencem ao sócio Baraka Duwa Erasto Mulémbwé desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 24: Potencial Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045899, uma sociedade denominada Potencial Soluções e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  90. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre:
  91. Texto do artigo, página 24: Alfredo António Sitoe, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 4, Casa n.º 2, no Bairro Tsalala, Matola, portador do B.I n.º 110100665194B, de onze de seis de dois mil e vinte um, emitido pelos Serviços de Identificação da Matola.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Potencial
  95. Texto do artigo, página 24: - Soluções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede na Avenida das Indústrias n.º 751 no Bairro da Machava - Matola.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto social)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  99. Número ou marcador, página 24: a) eletricidade auto e mecânica;
  100. Número ou marcador, página 24: b) bate chapa e pintura;
  101. Número ou marcador, página 24: c) alinhamento e balanceamento;
  102. Número ou marcador, página 24: d) venda de peças novas e usadas; lubrificantes;
  103. Número ou marcador, página 24: e) compra e venda de viaturas.
  104. Número ou marcador, página 24: f) outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  112. Texto do artigo, página 25: Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete o sócio Alfredo António Sitoe, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 25: Disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados
  118. Texto do artigo, página 25: pela lei vigente na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação
  121. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Maputo, 29 de Abril de 2025. – O
  122. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 25: Quality Contact Centers Moçambique, Limitada
  124. Texto do artigo, página 25: Faz-se público que, por deliberação unânime da assembleia geral extraordinária realizada no dia 10 de Abril de 2025, a sociedade Quality Contact Centers Moçambique, Limitada, sociedade por quotas com sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 15, 3.º Andar, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101016102 e titular do NUIT 400903735, foi dissolvida voluntariamente, com efeitos a partir de 24 de Abril de 2025, conforme registo efectuado na Conservatória.
  125. Texto do artigo, página 25: Em consequência, a firma social passou a ser Quality Contact Centers Moçambique, Limitada
  126. Texto do artigo, página 25: – Em Liquidação.
  127. Texto do artigo, página 25: Foram nomeados como liquidatários os senhores Carlos Leandro Brito de Pinho e Mário João Franco Horta, que assumem a gestão do processo de liquidação extrajudicial da sociedade.
  128. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 25: Ração Maputo, Limitada
  130. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de seis de Dezembro de dois mil e vinte tres da sociedade Ração Maputo, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 11452956, procedeu-se alteração da
  131. Texto do artigo, página 25: sede social da sociedade; cedência de quota pelo sócio Shajad Haider, no valor de nove mil noventos meticais, a favor da senhora Shenaz Gulam Abbas Alwani e do senhor Bakir Mohammed Alwani; mantendo o valor do capital social de dez mil meticais, alterando a proporção das participações sociais de cada um dos sócios e consequentimente e a alteração dos artigos primeito (denominacao social e sede) e quarto (capital social). Em consequência disso passa a ter a seguinte nova redacção.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede)
  134. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ração Maputo, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.°561/2 Q25, Cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT) divididos por tres quotas assim distribuidas:
  138. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente a sócia Shenaz Gulam Abbas Alwani;
  139. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de quatro mil novecentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Bakir Mohammed Alwani;
  140. Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de cem meticais, corresponte a um por cento do capital pertencente ao sócio Shajad Haider.
  141. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Dezembro de 2023. – O Conservadro, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: Recruit Manpower, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Novembro de 2024 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105037323, uma entidade denominada Recruit Manpower, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
  144. Texto do artigo, página 25: Cserve Corporate Services, Limitada, sita na Rua Padre António Vieira, Bairro Coop, n.º47, rés-do-chão, Cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Chetanya Singh Bhadoriya, na qualidade de director-geral, cidadão de nacionalidade indiana. Cserve Technologies, Lda, sita na Rua Padre António Vieira, Bairro Coop, n.º 47, rés-do-chão, cidade de Maputo, neste acto representada pelo senhor Chetanya Singh Bhadoriya, na qualidade de director-geral, cidadão de
  145. Texto do artigo, página 25: nacionalidade indiana. Hemali Cantilal, Cidadã de nacionalidade moçambicana, solteira, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1885, portador do BI n.º 110100174198A, emitido em Maputo, a 15 de Fevereiro de 2022, válido até 14 de Fevereiro de 2027.
  146. Texto do artigo, página 25: Este estatuto concede e constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Nome e sede)
  149. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Recruit Manpower, Limitada, sociedade por uma quota, com sede na Rua Padre António Vieira, Bairro Coop, n.º 47, porta 1, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e ser regida por estes artigos e outra legislação aplicável.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 25: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto os seguintes: recrutamento e selecção dos candidatos; terceirização de mão de obra (curto e longo prazo); employer of Record (EOR) e outsourcing de Payroll (Global EOR); Serviços de Verificação de Antecedentes (Credverify+); gestão do trabalho temporário e permanente; formação de pessoal e cursos; serviço de BPO/ KPO/Helpdesk e atendimento ao cliente; gestão de contratos, licenças e vistos.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à três quotas assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Cserve Corporate Services, Lda; b)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 30% do capital social, pertencente a Cserve Technologies, Lda;
  160. Número ou marcador, página 25: c) e uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente a Hemali Cantilal.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução de capital)
  163. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio, alterando em qualquer caso o pacto social sobre o qual serão observadas as formalidades previstas na lei. E deliberada a alteração do capital social.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 26: (Gestão e administração)
  166. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução/fiança, a escolher pelo sócio, que se reserva o direito de os destituir a todo o tempo.
  167. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e gestão da sociedade está a cargo do senhor Chetanya Singh Bhadoriya, que passa a ser nomeado administrador da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais dos sócios)
  170. Texto do artigo, página 26: Os sócios gozam de direitos especiais, entre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas nestes estatutos e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  173. Texto do artigo, página 26: O ano social conicide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  176. Texto do artigo, página 26: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  177. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Abril de 2025, O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 26: Restaurante Pica Pau, Limitada
  179. Texto do artigo, página 26: Certifico, pra efeitos de publicação, que nio dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105045836, uma socidade denominada Restaurante Pica Pau, Limitada, que se erege peols segintes artigos em anexo.
  180. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  181. Texto do artigo, página 26: Setu Amratlal Gandhi, solteiro maior, de naconalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Dausse, n.º 867, na Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100293230J, emitido a 24 de Setembro de 2021 pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo, com NUIT n.º 101704807; E
  182. Texto do artigo, página 26: Sheinila Mohamed Amin, natural de Maputo, solteira maior, residente no Município da Matola, n.º 136, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101016956725S, emitido em 19 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Contribuinte n.º 100721228;
  183. Texto do artigo, página 26: Pelo presentecontrato desociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  186. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Restaurante Pica Pau, Limitada, é uma sociedadade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana (Parque Municipal da Matola), n.º 01, rés-do-chão, Cidade da Matola.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto serviços de restauração na sua plenitude, promoção de todo tipo de eventos, produtos de piscinas, logística e transporte de serviços de taxi, gestão e exploração de estações e espaços de recreação, serviços imobiliários, venda e aluguer de equipamento de recreação e eventos.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo permitido por lei, a sociedade poderá ainda associar-se a outras sociedades independentemente do seu objecto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 200.000.00MT (duzentos mil
  199. Texto do artigo, página 26: meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi;
  200. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 20%(vinte por cento) do capital social, pertencente a Sheinila Mohamed Amin.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 26: (Tansmissão de quotas)
  203. Texto do artigo, página 26: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  206. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderam efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como um corpo gerente e com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  214. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  221. Texto do artigo, página 27: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 27: Serviços & Vendas- (SV) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim República, que no dia 11 de Novembro
  226. Texto do artigo, página 27: de 2021 foi registado sob NUEL 101648141, a sociedade, Serviços & Vendas – (SV) – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, constituida por documento particular a 11 de Novembro de 2021, que ira reger-se pelas cláusulas seguinte:
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  229. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social Serviços & Vendas-(SV) – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  230. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  233. Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Unidade Aeroporto II, Rua França, na Província da Zambézia, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional das seguintes actividades:
  237. Número ou marcador, página 27: a) aluguer de viaturas;
  238. Número ou marcador, página 27: b) actividade de limpeza;
  239. Número ou marcador, página 27: c) manutenção, reparação e programação de computadores;
  240. Número ou marcador, página 27: d) comércio a retalho de produtos cosmético e de higiene; e)venda a grosso de material informático, material de escritório e material imobiliário;
  241. Número ou marcador, página 27: f) venda de veículo automóveis;
  242. Número ou marcador, página 27: g) serviços de consultoria;
  243. Número ou marcador, página 27: h) venda de produtos de gêneros alimentício a grosso;
  244. Número ou marcador, página 27: i) fornecimento de material elétrico, material de canalização, equipamento de refrigeração e periféricos;
  245. Número ou marcador, página 27: j) serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis;
  246. Número ou marcador, página 27: k) reparação e manutenção de equipamento de frios e reparação de bens imóveis;
  247. Número ou marcador, página 27: l) fornecimento de serviços de serigrafia ou gráficos; m)fornecimento de serviços de segurança.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que a sociedade assim delibere assembleia geral e debate as necessárias autorizações competentes.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  251. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio unico Carlos Marcelo Vasco das Neves; solteiro e residente na Cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana portador do do Passaporte n.° AB0956880 emitido pela Identificação Civil de Quelimane, com o número único de Identificação Tributária 111009082, correspondente à 100% do capital subscrito.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Carlos Marcelo Vasco das Neves, director-geral que pode inclusive por mandato delegar poderes a quem achar convenientes.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  257. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  258. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 25 de Abril de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 27: Sky Ventures Mozambique – Sociedade Unipesoal, Limitada
  260. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105044713, uma entidade denominada Sky Ventures Mozambique – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos: Tamilsevan Dhanaraj, de nacionalidade indiana, casado com a senhora Sasireka, em comunhão geral de bens, natural de Viralimayan Patty, Tamil Nadu, titular de Passaporte n.° Z6028036, emitido em Bengaluru, outorga que:
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: (Denominação, da duração e sede)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) Sky Ventures Mozambique – Sociedde Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  265. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade terá a sua sede, com sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.°156, rés-do-chão, na Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto os seguintes:fornecimento de peças e serviços para equipamento mineiro; serviço de venda de equipamentos mineiros; serviço de reparação de equipamentos mineiros; carregamento e transporte de materiais de escavação mineira; e importação e exportação.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota única do sócio Tamilsevan Dhanaraj e equivalente a 100% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Tamilsevan Dhanaraj.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2025, O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 28: Spie Oil & Gas Services Mozambique, Limitada
  282. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Abril de dois mil vinte e cinco, na sede social da sociedade Spie Oil & Gas Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101301478, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração da denominação social da sociedade, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  285. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Spie Global Services Energy Mozambique, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil
  287. Texto do artigo, página 28: vinte e cinco. O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 28: Supermercado Huimin Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043975, uma sociedade denominada Supermercado Huimin – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  290. Texto do artigo, página 28: Wenlan Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN8280892, emitido a 4 de Dezembro de 2024 vélido até 3 de Dezembro de 2034, pela Migração da República Popular da China.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Supermercado Huimin – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1902, rés-do-chão, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  301. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
  302. Número ou marcador, página 28: a) comércio a grosso em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  303. Número ou marcador, página 28: b) comércio em outros estabelecimentos não especificados com importação e exportação; c)comércio a grosso de loiças de cerâmica e vidro;
  304. Número ou marcador, página 28: d) venda de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
  305. Número ou marcador, página 28: e) comércio de perfumes e produtos de higiene;
  306. Número ou marcador, página 28: f) comércio de produtos químicos, insecticidas;
  307. Número ou marcador, página 28: g) comércio a grosso e a retalho de mobílias;
  308. Número ou marcador, página 28: h) comércio a grosso e a retalho de vestuário;
  309. Número ou marcador, página 28: i) comércio a grosso e a retalho de têxteis.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio único Wenlan Chen.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Decisões dos sócios)
  321. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelo sócio sendo por ele lançada e assinada em livro próprio.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  324. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Abril de 2025 . – O Conservador, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 28: Swift Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Swift Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105018156 capital social 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberou a cessão da quota no valor de 10.000,00MT que detinha na referida sociedade em duas partes desiguais:
  328. Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor de 5.000,00MT a favor de João António Marques Candeias; e outra quota no valor de 5.000,00MT a favor de Susana da Silveira Bretão Machado Luciano.
  329. Texto do artigo, página 28: E os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais 40.000,00MT( quarenta mil meticais).
  330. Texto do artigo, página 28: Por sua vez os sócios transformaram de sociedade unipessoal em sociedade em quotas e a alteracao integral dos estatutos que passa a ter a seguimte nova redação:
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede e duração)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Swift Transporte e Logistica, Limitada, com sede na Rua do Sidano, n.º 58, 1º andar, Polana Cimento, Maputo - podendo por deliberanção da gerencia, decidir a transferencia da sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegaçãos, gerências ou qualquer outras formas de representação onde e quando julguem convenientes.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  338. Número ou marcador, página 28: a) compras, agentes de matérias primas agrícolas e produtos semi - acabados, produtos alimentares, materiais de construção, pneus-comércio de
  339. Texto do artigo, página 29: peças e acessórios para veículos automóveis, agentes especializados do comércio por grosso de produtos n.e, comercialização de paletes – comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n.e de desperdícios e de sucatas;
  340. Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação;
  341. Número ou marcador, página 29: c) serviço de consultoria: actividades de consultória para negócios e gestão, outras atividades de consultória, cientificas, técnicas e similares n.e;
  342. Número ou marcador, página 29: d) compra e venda de resíduos para reciclagem - papel, plástico, vidro, pneus, garrafas plásticas;
  343. Número ou marcador, página 29: e) fabrico e reparação de paletes.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  346. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a João António Marques Candeias;
  348. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Susana da Silveira Bretão Machado Luciano;
  349. Número ou marcador, página 29: c) o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados;
  350. Número ou marcador, página 29: d) os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral;
  351. Número ou marcador, página 29: e) a divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 29: f) a divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência;
  353. Número ou marcador, página 29: g) o sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela;
  354. Número ou marcador, página 29: h) O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 29: (Administracão e gerência)
  357. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  359. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhasà sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os limites e competências.
  360. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras a favor, fianças e abonações.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 29: (Orgãos sociais)
  363. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes orgãos sociais:
  364. Número ou marcador, página 29: a) a assembleia geral dos sócios;
  365. Número ou marcador, página 29: b) administração e gerência.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais dos sócios sao convocadas por qualquer um dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte e um dias.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) É permitida a representação dos sócios.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 29: (Morte e interdição)
  372. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  375. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais , separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva
  377. Texto do artigo, página 29: legal e separadas ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A exclussão dos socios poderá verificarse nos seguintes casos:
  381. Número ou marcador, página 29: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
  382. Número ou marcador, página 29: b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
  383. Número ou marcador, página 29: c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  388. Número ou marcador, página 29: a) com o conhecimento do titular da quota;
  389. Número ou marcador, página 29: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
  390. Número ou marcador, página 29: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  394. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 29: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Abril de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 29: Top View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105045001, uma sociedade denominada TOP View Media – Sociedade Unipessoal, Limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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