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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços requereu ao Governo da Província o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreta n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida coma pessoa jurídica a Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços, denominada por “PROAJUDA”, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.,
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 8 de Junho de 2018. – O Governador, Víctor Borges.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 12837C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025 foi atribuída a favor de Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12837C, válida até 18 de
Texto do artigo · p. 2 Fevereiro de 2050 para Ouro, Pedras Preciosas, no Distrito de CahoraBassa na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 52´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 2 32º 52´ 0,00´´
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços requereu ao Governo da Província o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreta n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida coma pessoa jurídica a Associação dos Jovens para o Desenvolvimento Agro-Pecuário e Serviços, denominada por “PROAJUDA”, com sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.,
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 8 de Junho de 2018. – O Governador, Víctor Borges.
  7. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12837C
  9. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2025 foi atribuída a favor de Cooperativa de Garimpeiros de Cahora Bassa, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12837C, válida até 18 de
  10. Texto do artigo, página 2: Fevereiro de 2050 para Ouro, Pedras Preciosas, no Distrito de CahoraBassa na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  11. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
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  12. Texto do artigo, página 2: 32º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 50´ 0,00´´ -15º 50´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´ -15º 51´ 0,00´´32º 52´ 0,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´ 32º 52´ 0,00´´
  13. Texto do artigo, página 2: 32º 53´ 20,00´´ 32º 53´ 20,00´´
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  14. Texto do artigo, página 2: 32º 52´ 0,00´´
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  15. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  16. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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