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Texto do artigo · p. 23 Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105045313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Abdul Rassul Usman, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100416282B, residente no Bairro Ribaue, Q.1, Casa n.º 45, Cidade de Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mathapué, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) agropecuária;
Número ou marcador · p. 23 b) importação de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 c) exportação de produtos agrícolas; venda de insumos agricolas;
Número ou marcador · p. 23 d) venda de produtos de origem agrícola e pecuária.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Abdul Rassul Usman.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 23 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 24 ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Abdul Rassul Usman, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 11 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105045313, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Abdul Rassul Usman, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100416282B, residente no Bairro Ribaue, Q.1, Casa n.º 45, Cidade de Nacala-Porto. Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do nome, duração sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Paquela Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede social
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mathapué, Posto Administrativo de Mutiva, Cidade de Nacala, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) agropecuária;
  15. Número ou marcador, página 23: b) importação de insumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 23: c) exportação de produtos agrícolas; venda de insumos agricolas;
  17. Número ou marcador, página 23: d) venda de produtos de origem agrícola e pecuária.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e aumento de capital social
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio único Abdul Rassul Usman.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  23. Texto do artigo, página 23: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  24. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na
  28. Texto do artigo, página 24: ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete ao sócio único Abdul Rassul Usman, que desde já é nomeado administrador e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao objecto social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil criminalmente.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 24: Quatro) Excepto deliberação contrária do sócio, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  32. Texto do artigo, página 24: Nampula, 11 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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