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Texto do artigo · p. 21 Nhondza Capital Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046325, uma sociedade denominada Nhondza Capital Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Magode Amosse Magaia, casado, natural de Maputo, residente, na Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100393429c, emitido em 30 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Bairro de Intaka Quarteirao 11, Casa 343;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Maria Helena Alberto Gobo Magaia, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100551102M, emitido em 30 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Bairro Intaka Quarteirão 11, Casa 343.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, , limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade a denominação Nhondza Capital Mozambique, Limitada, com sua sede na a venida Jullius Nyerere, n.º Bairo Hulene Quarteirão 48, Casa 58, Cidade de Maputo. Mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se poe tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULATERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem objectos:
Texto do artigo · p. 22 a) venda de produtos alimentares ( grosso/retalho);
Texto do artigo · p. 22 b) todos os produtos de mercearia;
Texto do artigo · p. 22 c) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULAQUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Um) O capital social é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de metcais) dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Texto do artigo · p. 22 a) Magode Amosse Magaia, com 50% por cento do capital equivalente ao valor de 1.000.000,00 MT do valor do capital;
Texto do artigo · p. 22 b) Maria Helena Alberto Gobo Magaia, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 1.000.000,00MT, do valor do capital.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 22 CLÁUSULAQUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Magode Amosse Magaia, que mesmo obriga a sociedade de todos os actos, assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Texto do artigo · p. 22 ...................................................................... Registada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nhondza Capital Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046325, uma sociedade denominada Nhondza Capital Mozambique, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Magode Amosse Magaia, casado, natural de Maputo, residente, na Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100393429c, emitido em 30 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Bairro de Intaka Quarteirao 11, Casa 343;
  5. Texto do artigo, página 21: Segundo. Maria Helena Alberto Gobo Magaia, casada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, portador do B.I n.º 110100551102M, emitido em 30 de Abril de 2021 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo Bairro Intaka Quarteirão 11, Casa 343.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, , limitada, regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Texto do artigo, página 21: CLÁUSULAPRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade a denominação Nhondza Capital Mozambique, Limitada, com sua sede na a venida Jullius Nyerere, n.º Bairo Hulene Quarteirão 48, Casa 58, Cidade de Maputo. Mediante deliberação administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULASEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se poe tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do registo.
  13. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULATERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem objectos:
  16. Texto do artigo, página 22: a) venda de produtos alimentares ( grosso/retalho);
  17. Texto do artigo, página 22: b) todos os produtos de mercearia;
  18. Texto do artigo, página 22: c) Bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
  19. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAQUARTA
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: Um) O capital social é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de metcais) dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  22. Texto do artigo, página 22: a) Magode Amosse Magaia, com 50% por cento do capital equivalente ao valor de 1.000.000,00 MT do valor do capital;
  23. Texto do artigo, página 22: b) Maria Helena Alberto Gobo Magaia, com 50% por cento do capital social, equivalente ao valor de 1.000.000,00MT, do valor do capital.
  24. Texto do artigo, página 22: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  25. Texto do artigo, página 22: CLÁUSULAQUINTA
  26. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade fica a cargo do sócio, Magode Amosse Magaia, que mesmo obriga a sociedade de todos os actos, assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, Federais, Estaduais, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objecto socia, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  28. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Fica facultado ao (s) administrador (es), atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  29. Texto do artigo, página 22: ...................................................................... Registada.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  32. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
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