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Texto do artigo · p. 12 Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045595 denominada Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Yumna Momade Hanifo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal adopta a denominação Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Avenida Samora Machel, Distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 12 b) venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 12 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços em procurement de todas as espécies;
Número ou marcador · p. 12 e) logística
Número ou marcador · p. 12 f) rent car;
Número ou marcador · p. 12 g) catering;
Número ou marcador · p. 12 h) exploração e comercialização de furos de àgua;
Número ou marcador · p. 12 i) comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversária e joalheira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente a uníca sócia a senhora Yumna Momade Hanifo e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Yumna Momade Hanifo, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba 16 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045595 denominada Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Yumna Momade Hanifo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal adopta a denominação Expresso Combustíveis & Lubrificantes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Cimento, Avenida Samora Machel, Distrito de Mocimboa da Praia, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) venda de combustíveis e lubrificantes;
  14. Número ou marcador, página 12: b) venda a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 12: c) importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços em procurement de todas as espécies;
  17. Número ou marcador, página 12: e) logística
  18. Número ou marcador, página 12: f) rent car;
  19. Número ou marcador, página 12: g) catering;
  20. Número ou marcador, página 12: h) exploração e comercialização de furos de àgua;
  21. Número ou marcador, página 12: i) comércio a retalho de relógios, artigos de ouriversária e joalheira.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil meticais), pertencente a uníca sócia a senhora Yumna Momade Hanifo e equivalente a 100%.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Yumna Momade Hanifo, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do Artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  35. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Pemba 16 de Abril de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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