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Texto do artigo · p. 10 Consultório Dentário Risus, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105046368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Consultório Dentário Risus, constituída pelos sócios: Yunnice Luisa Maela , solteira, maior, natural da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 10 residente no Distrito da Macia, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101633352P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, no dia 28 de Novembro de 2022 e válido até o dia 27 de Novembro de 2027. Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 10 de Agosto de 2022 e válido até o dia 9 de Agosto de 2027 e Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, no dia 7 de Janeiro de 2021 e válido até o dia 6 de Janeiro de 2026. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Risus, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel. podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto, o exercício de serviços de saúde oral, com atendimentos em diversas especialidades da medicina dentária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo: uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Ardino Zeferino Zelibarato, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,3%( trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente a sócia Yunnice Luísa Maela e uma quota no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Jacob António Caetano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios Yunnice Luisa Maela, Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob António Caetano, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Consultório Dentário Risus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105046368, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Consultório Dentário Risus, constituída pelos sócios: Yunnice Luisa Maela , solteira, maior, natural da Cidade de Maputo,
  3. Texto do artigo, página 10: residente no Distrito da Macia, Província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101633352P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Beira, no dia 28 de Novembro de 2022 e válido até o dia 27 de Novembro de 2027. Ardino Zeferino Zelibarato, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102198906J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, no dia 10 de Agosto de 2022 e válido até o dia 9 de Agosto de 2027 e Jacob António Caetano, solteiro, maior, natural da Cidade de Chimoio, Província de Manica, residente na Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 060102304939Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, no dia 7 de Janeiro de 2021 e válido até o dia 6 de Janeiro de 2026. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Consultório Dentário Risus, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Josina Machel. podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto, o exercício de serviços de saúde oral, com atendimentos em diversas especialidades da medicina dentária.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 10: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas iguais, sendo: uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Ardino Zeferino Zelibarato, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 33,3%( trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente a sócia Yunnice Luísa Maela e uma quota no valor de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), equivalente a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) do capital social pertencente ao sócio Jacob António Caetano, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, fica a cargo dos sócios Yunnice Luisa Maela, Ardino Zeferino Zelibarato e Jacob António Caetano, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  17. Texto do artigo, página 11: Nampula, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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