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Texto do artigo · p. 27 Sky Ventures Mozambique – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105044713, uma entidade denominada Sky Ventures Mozambique – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos: Tamilsevan Dhanaraj, de nacionalidade indiana, casado com a senhora Sasireka, em comunhão geral de bens, natural de Viralimayan Patty, Tamil Nadu, titular de Passaporte n.° Z6028036, emitido em Bengaluru, outorga que:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sky Ventures Mozambique – Sociedde Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade terá a sua sede, com sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.°156, rés-do-chão, na Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto os seguintes:fornecimento de peças e serviços para equipamento mineiro; serviço de venda de equipamentos mineiros; serviço de reparação de equipamentos mineiros; carregamento e transporte de materiais de escavação mineira; e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota única do sócio Tamilsevan Dhanaraj e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Tamilsevan Dhanaraj.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 23 de Abril de 2025, O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sky Ventures Mozambique – Sociedade Unipesoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105044713, uma entidade denominada Sky Ventures Mozambique – Sociedade Unipesoal, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos: Tamilsevan Dhanaraj, de nacionalidade indiana, casado com a senhora Sasireka, em comunhão geral de bens, natural de Viralimayan Patty, Tamil Nadu, titular de Passaporte n.° Z6028036, emitido em Bengaluru, outorga que:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, da duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) Sky Ventures Mozambique – Sociedde Unipessoal, Limitada., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade terá a sua sede, com sede na Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.°156, rés-do-chão, na Cidade de Maputo. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto os seguintes:fornecimento de peças e serviços para equipamento mineiro; serviço de venda de equipamentos mineiros; serviço de reparação de equipamentos mineiros; carregamento e transporte de materiais de escavação mineira; e importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota única do sócio Tamilsevan Dhanaraj e equivalente a 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Tamilsevan Dhanaraj.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 27: Maputo, 23 de Abril de 2025, O Conservador, Ilegível.
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