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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Supermercado Huimin Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043975, uma sociedade denominada Supermercado Huimin – Sociedade Unipessoal, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Wenlan Chen, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN8280892, emitido a 4 de Dezembro de 2024 vélido até 3 de Dezembro de 2034, pela Migração da República Popular da China.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Supermercado Huimin – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1902, rés-do-chão, Bairro Central, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 28: a) comércio a grosso em supermercados e hipermercados de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 28: b) comércio em outros estabelecimentos não especificados com importação e exportação; c)comércio a grosso de loiças de cerâmica e vidro;
- Número ou marcador, página 28: d) venda de eletrodomésticos, aparelhos de radio e televisão;
- Número ou marcador, página 28: e) comércio de perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 28: f) comércio de produtos químicos, insecticidas;
- Número ou marcador, página 28: g) comércio a grosso e a retalho de mobílias;
- Número ou marcador, página 28: h) comércio a grosso e a retalho de vestuário;
- Número ou marcador, página 28: i) comércio a grosso e a retalho de têxteis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio único Wenlan Chen.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelo sócio sendo por ele lançada e assinada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Abril de 2025 . – O Conservador, Ilegível.
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