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Texto do artigo · p. 13 Gant Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos quatro dias do mês de Abril do ano dois mil vinte cinco, reuniu, da sociedade Gant Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituida a luz da Lei Moçambicana, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), daqui em diante designada por sociedade por quotas comercial, na Cidade de Mocuba, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 105029460, deliberaram acessão e a entrada de novo socio. Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo sexto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única soma de:30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencentes a sócia Lacerda Jaime Hacanha Muhiua.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Lacerda Jaime Hacanha Muhiua, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 13 De seguida passou-se para a apreciação do Ponto Dois da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, também por unanimidade, mandatar
Texto do artigo · p. 13 o senhor Lacerda Jaime Hacanha Muhiua ou qualquer representante da sociedade para, em nome e representação da sociedade, para praticar todos os actos e registos que sejam necessários ou convenientes para dar perfeita execução às deliberações tomadas na presente assembleia.
Texto do artigo · p. 13 Não havendo mais nada a tratar foi dado por encerrada a reunião e lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 23 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gant Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de aos quatro dias do mês de Abril do ano dois mil vinte cinco, reuniu, da sociedade Gant Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituida a luz da Lei Moçambicana, com o capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais), daqui em diante designada por sociedade por quotas comercial, na Cidade de Mocuba, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 105029460, deliberaram acessão e a entrada de novo socio. Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo sexto do contrato social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a única soma de:30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente a 100% por cento do capital social, pertencentes a sócia Lacerda Jaime Hacanha Muhiua.
  8. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Lacerda Jaime Hacanha Muhiua, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  12. Texto do artigo, página 13: De seguida passou-se para a apreciação do Ponto Dois da ordem de trabalhos, tendo sido deliberado, também por unanimidade, mandatar
  13. Texto do artigo, página 13: o senhor Lacerda Jaime Hacanha Muhiua ou qualquer representante da sociedade para, em nome e representação da sociedade, para praticar todos os actos e registos que sejam necessários ou convenientes para dar perfeita execução às deliberações tomadas na presente assembleia.
  14. Texto do artigo, página 13: Não havendo mais nada a tratar foi dado por encerrada a reunião e lavrada a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios.
  15. Texto do artigo, página 13: Nampula, 23 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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