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Texto do artigo · p. 13 Hydromati Water, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105043373, uma sociedade denominada Hydromati Water, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Hydromati Water, Limitada. e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Pateque-Bobole, résdo-chão, Distrito de Marracuene, Província de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) captação, processamento e echimento de água;
Número ou marcador · p. 14 b) engarrafamento, distribuição e venda de água;
Número ou marcador · p. 14 c) abertura de furos de água.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencente ao sócio Feleciano António Sambo;
Número ou marcador · p. 14 Três) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente a sócia Anastância Vicente Manjate Sambo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
Número ou marcador · p. 14 Três) O conselho de administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Hydromati Water, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105043373, uma sociedade denominada Hydromati Water, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Hydromati Water, Limitada. e assume a forma de sociedade anónima, com sede na Estrada Nacional n.º 1, Bairro Pateque-Bobole, résdo-chão, Distrito de Marracuene, Província de Maputo-Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social o exercicio das seguntes actividades:
  10. Número ou marcador, página 14: a) captação, processamento e echimento de água;
  11. Número ou marcador, página 14: b) engarrafamento, distribuição e venda de água;
  12. Número ou marcador, página 14: c) abertura de furos de água.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Capital social) (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000, MT (cinquenta mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondentes a 70% do capital social pertencente ao sócio Feleciano António Sambo;
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 30% do capital social pertencente a sócia Anastância Vicente Manjate Sambo.
  19. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Administrador, por deliberação da assembleia geral, extraordinária.
  20. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, dos quais um exercerá as funções de administrador executivo e o outro de administrador não executivo, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período, de salientar que nada opsta em ser destituido a qualquer momento quando a situação assim o exigir.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) O conselho de administração poderá nomear até ao máximo de 1 (um) administrador suplentes.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  27. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Abril de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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