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Texto do artigo · p. 19 Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral extraordinária da firma Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Xipamanine, Avenida Irmãos Robi, Esquina com Rua Victor Gordon n.º 24, 1º andar, Município de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100485753, foi alterado parcialmente o pacto social da firma de acordo com a acta que se segue:
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral extraordinária da sociedade Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Acta
Texto do artigo · p. 20 Aos dezanove dias do mês de Setembro de dois mil dezassete, nesta Cidade de Maputo pelas 13:00horas na sede social da sociedade Mes Comércio, Importção & Exportação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada pela Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100485753, com o capital social de cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Da presença
Texto do artigo · p. 20 Reuniram-se em assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo 7, dos estatutos, os sócios Jeremias Joaquim Vilanculo, detentor de uma quota com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a sete vírgulas cinquenta por cento do capital social, e representante da Mozambique Elite Service, Lda, detentor de uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e a sócia Joyce De Jesus Godinho Matore Vilanculo, detentora de uma quota com o valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a dois virgília e cinco por cento do capital social, estando, a totalidade do capital social representado.
Texto do artigo · p. 20 Da composição da mesa
Texto do artigo · p. 20 Foi aclamado pana presidir esta assembleia o sócio Jeremias Joaquim Vilanculo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 20 Das convocações
Texto do artigo · p. 20 Os sócios foram devidamente convocados para esta reunião através de cartas expedidas para o domicílio dos mesmos.
Texto do artigo · p. 20 Da ordem do dia
Texto do artigo · p. 20 Esta assembleia geral possui como objetivo deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 20 a) alteração da denominação social:
Texto do artigo · p. 20 b) alteração da sede social;
Texto do artigo · p. 20 c) aumento do objecto social, alterando a redação do artigo primeiro e segundo dos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Das deliberações
Texto do artigo · p. 20 Iniciada a sessão, o presidente efetuou a leitura dos pontos da agenda, concluída a leitura, foram os referidos pontos colocados em discussão, e posteriormente submetidos à votação, sendo que os mesmos foram aprovados por unanimidade.
Texto do artigo · p. 20 Pelas aprovações, resultou o seguinte: Da alteração da denominação social: A denominação social deixa de ser Mes
Texto do artigo · p. 20 comércio, Importação & exportação, Lda. E passa a denominar-se Mes Comércio, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Da alteração da sede social:
Texto do artigo · p. 20 A sede social deixa de ser na Avenida Albert Luthuli n.º 59 Maputo, e passa a ser na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, na mesma Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Do objeto social:
Texto do artigo · p. 20 a) equipamento hospital;
Texto do artigo · p. 20 b) medicamento hospitalar;
Texto do artigo · p. 20 c) material e produtos de higiene e limpeza;
Texto do artigo · p. 20 d) combustíveis e seus derivados e;
Texto do artigo · p. 20 e) representação de marcas.
Texto do artigo · p. 20 Deste modo, ficou claro que se alterou apenas a redação do artigo primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, incluindo nele novos itens, e passa a conter na sua redação o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Mes Comércio, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, rés-do-chão, n.º 1853 e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal, a importação e exportação de todo o tipo de mercadoria, representação de marcas, comercio a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 20 a) material e equipamento de higiene e segurança no trabalho:
Número ou marcador · p. 20 b) material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 20 c) equipamento hospital;
Número ou marcador · p. 20 d) medicamento hospitalar,
Número ou marcador · p. 20 e) material e produtos de higiene e limpeza,
Número ou marcador · p. 20 f) combustíveis e seus derivados e;
Número ou marcador · p. 20 g) material e equipamento de construção civil, eletrónicos, elétrico, eletrodomésticos, informático, seus consumíveis e outros conexos.
Texto do artigo · p. 20 Do encerramento e aprovação da acta
Texto do artigo · p. 20 Não existindo mais assuntos a serem tratados, o presidente encerrou a assembleia. O secretário lavrou a presente acta e executou a sua leitura, que em seguida foi assinada por todos presentes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Maio 2025. – A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em assembleia geral extraordinária da firma Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Xipamanine, Avenida Irmãos Robi, Esquina com Rua Victor Gordon n.º 24, 1º andar, Município de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100485753, foi alterado parcialmente o pacto social da firma de acordo com a acta que se segue:
  3. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral extraordinária da sociedade Mes Comércio, Importação & Exportação, Limitada
  4. Texto do artigo, página 20: Acta
  5. Texto do artigo, página 20: Aos dezanove dias do mês de Setembro de dois mil dezassete, nesta Cidade de Maputo pelas 13:00horas na sede social da sociedade Mes Comércio, Importção & Exportação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito Moçambicano, matriculada pela Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100485753, com o capital social de cinquenta mil meticais.
  6. Texto do artigo, página 20: Da presença
  7. Texto do artigo, página 20: Reuniram-se em assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo 7, dos estatutos, os sócios Jeremias Joaquim Vilanculo, detentor de uma quota com o valor nominal de três mil e setecentos e cinquenta meticais, equivalente a sete vírgulas cinquenta por cento do capital social, e representante da Mozambique Elite Service, Lda, detentor de uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco meticais, equivalente a noventa por cento do capital social e a sócia Joyce De Jesus Godinho Matore Vilanculo, detentora de uma quota com o valor nominal de mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a dois virgília e cinco por cento do capital social, estando, a totalidade do capital social representado.
  8. Texto do artigo, página 20: Da composição da mesa
  9. Texto do artigo, página 20: Foi aclamado pana presidir esta assembleia o sócio Jeremias Joaquim Vilanculo, de nacionalidade moçambicana.
  10. Texto do artigo, página 20: Das convocações
  11. Texto do artigo, página 20: Os sócios foram devidamente convocados para esta reunião através de cartas expedidas para o domicílio dos mesmos.
  12. Texto do artigo, página 20: Da ordem do dia
  13. Texto do artigo, página 20: Esta assembleia geral possui como objetivo deliberar sobre:
  14. Texto do artigo, página 20: a) alteração da denominação social:
  15. Texto do artigo, página 20: b) alteração da sede social;
  16. Texto do artigo, página 20: c) aumento do objecto social, alterando a redação do artigo primeiro e segundo dos estatutos.
  17. Texto do artigo, página 20: Das deliberações
  18. Texto do artigo, página 20: Iniciada a sessão, o presidente efetuou a leitura dos pontos da agenda, concluída a leitura, foram os referidos pontos colocados em discussão, e posteriormente submetidos à votação, sendo que os mesmos foram aprovados por unanimidade.
  19. Texto do artigo, página 20: Pelas aprovações, resultou o seguinte: Da alteração da denominação social: A denominação social deixa de ser Mes
  20. Texto do artigo, página 20: comércio, Importação & exportação, Lda. E passa a denominar-se Mes Comércio, Lda.
  21. Texto do artigo, página 20: Da alteração da sede social:
  22. Texto do artigo, página 20: A sede social deixa de ser na Avenida Albert Luthuli n.º 59 Maputo, e passa a ser na Avenida Karl Marx, n.º 1853, rés-do-chão, na mesma Cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 20: Do objeto social:
  24. Texto do artigo, página 20: a) equipamento hospital;
  25. Texto do artigo, página 20: b) medicamento hospitalar;
  26. Texto do artigo, página 20: c) material e produtos de higiene e limpeza;
  27. Texto do artigo, página 20: d) combustíveis e seus derivados e;
  28. Texto do artigo, página 20: e) representação de marcas.
  29. Texto do artigo, página 20: Deste modo, ficou claro que se alterou apenas a redação do artigo primeiro e segundo dos estatutos da sociedade, incluindo nele novos itens, e passa a conter na sua redação o seguinte:
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Mes Comércio, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, rés-do-chão, n.º 1853 e durará por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação do conselho da gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal, a importação e exportação de todo o tipo de mercadoria, representação de marcas, comercio a grosso e a retalho de:
  37. Número ou marcador, página 20: a) material e equipamento de higiene e segurança no trabalho:
  38. Número ou marcador, página 20: b) material e mobiliário de escritório;
  39. Número ou marcador, página 20: c) equipamento hospital;
  40. Número ou marcador, página 20: d) medicamento hospitalar,
  41. Número ou marcador, página 20: e) material e produtos de higiene e limpeza,
  42. Número ou marcador, página 20: f) combustíveis e seus derivados e;
  43. Número ou marcador, página 20: g) material e equipamento de construção civil, eletrónicos, elétrico, eletrodomésticos, informático, seus consumíveis e outros conexos.
  44. Texto do artigo, página 20: Do encerramento e aprovação da acta
  45. Texto do artigo, página 20: Não existindo mais assuntos a serem tratados, o presidente encerrou a assembleia. O secretário lavrou a presente acta e executou a sua leitura, que em seguida foi assinada por todos presentes.
  46. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Maio 2025. – A Notária, Ilegível.
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