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- Texto do artigo, página 28: Swift Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de abril de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Swift Transporte e Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105018156 capital social 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberou a cessão da quota no valor de 10.000,00MT que detinha na referida sociedade em duas partes desiguais:
- Texto do artigo, página 28: Uma quota no valor de 5.000,00MT a favor de João António Marques Candeias; e outra quota no valor de 5.000,00MT a favor de Susana da Silveira Bretão Machado Luciano.
- Texto do artigo, página 28: E os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais 40.000,00MT( quarenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 28: Por sua vez os sócios transformaram de sociedade unipessoal em sociedade em quotas e a alteracao integral dos estatutos que passa a ter a seguimte nova redação:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade ora criada adapta a denominação social de Swift Transporte e Logistica, Limitada, com sede na Rua do Sidano, n.º 58, 1º andar, Polana Cimento, Maputo - podendo por deliberanção da gerencia, decidir a transferencia da sua sede, bem assim abrir e encerrar sucursais, delegaçãos, gerências ou qualquer outras formas de representação onde e quando julguem convenientes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) compras, agentes de matérias primas agrícolas e produtos semi - acabados, produtos alimentares, materiais de construção, pneus-comércio de
- Texto do artigo, página 29: peças e acessórios para veículos automóveis, agentes especializados do comércio por grosso de produtos n.e, comercialização de paletes – comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, n.e de desperdícios e de sucatas;
- Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: c) serviço de consultoria: actividades de consultória para negócios e gestão, outras atividades de consultória, cientificas, técnicas e similares n.e;
- Número ou marcador, página 29: d) compra e venda de resíduos para reciclagem - papel, plástico, vidro, pneus, garrafas plásticas;
- Número ou marcador, página 29: e) fabrico e reparação de paletes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro e de 50.000,00 MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a João António Marques Candeias;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Susana da Silveira Bretão Machado Luciano;
- Número ou marcador, página 29: c) o capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberados;
- Número ou marcador, página 29: d) os sócios poderão fazer na sociedade os suprimentos que esta carecer de nos termos e condições a fixar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: e) a divisão e cessão de quotas entre membros da sociedade é inteiramente livre, não dependendo do consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: f) a divisão e cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível, mas depende do consentimento da sociedade, à qual fica sempre reservado o direito de preferência;
- Número ou marcador, página 29: g) o sócio que pretender ceder toda ou parte da sua quota a terceiros deverá comunicar à sociedade com a antecedência de quinze dias, declarando o nome do adquirente, preço e as demais condições de cessão devendo a sociedade exercer o direito de preferência naquele prazo; se não o exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela;
- Número ou marcador, página 29: h) O terceiro estranho que adquirir a quota ao cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administracão e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhasà sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito, com todos os limites e competências.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem os seguintes orgãos sociais:
- Número ou marcador, página 29: a) a assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 29: b) administração e gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais dos sócios sao convocadas por qualquer um dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É permitida a representação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais , separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva
- Texto do artigo, página 29: legal e separadas ainda quaisquer deduções acordadas pela sociedade, serão distribuidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 29: Um) A exclussão dos socios poderá verificarse nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) quando o sócio for condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 29: b) quando o sócio pratica actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) quando o sócio entra em conflito com os outros sócio de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os trâmites de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 29: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será fixada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Abril de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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