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- Texto do artigo, página 7: CDR-Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Fevereiro do ano de dois mil vinte e cinco, lavrada a folhas dezanove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.ºI-96, deste cartório notarial a cargo de Carlos da Silva Rúbio Mucatacota, conservador e notário técnico, do cartório notarial de Nampula, foi celebrada uma escritura cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da sociedade CDR-Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, torna-se necessário proceder com a alteração dos estatutos, por forma a refletir a alteração da estrutura social da empresa.
- Texto do artigo, página 7: Como resultado da cessão das quotas acima deliberada, os sócios decidiram unanimemente aprovar a alteração do artigo quarto e o número um e dois do artigo décimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 910.000,00 MT (novecentos e dez mil meticais mil meticais) correspondente a noventa e um por cento (91%) do capital social pertencente à sócia Adriana do Rosário Sacugy Martins;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a nove por cento (9%) do capital social pertencente à própria Sociedade.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade. A gerência será assumida pelos novos sócios, que ficam desde já nomeados, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Não havendo mais assuntos a tratar, a assembleia geral foi dada por encerrada às 10h15 e dela resultou a presente acta, que depois de lida, revista e confirmada, foi assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, cinco de
- Texto do artigo, página 8: Fevereiro de dois mil vinte e cinco. – O Notário, Ilegível.
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