Associação KUPENYA
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- Texto do artigo, página 6: Associação KUPENYA
- Texto do artigo, página 6: Armando Mário Fernando Moiachunga Chifica,Vilma Oliveira José Tereso, Abiola Abraham Zuago, Lucas Joaquim Inácio Lúcio e Gustavo Belarmino Dias, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respetivos documentos de identificação a autoridade a cima.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação social âmbito, sede e filiação
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação KUPENYA, adiante designado por Kupenya, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) No exercício das suas actividades, a Kupenya, inspira-se nos princípios, consagrados na constituição da república.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A associação tem por objectivo principal: contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e filiação)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem âmbito provincial, com sede em Chimoio, podendo criar delegações, estabelecer representações em outros locais e afiliar-se a entidades, com fins semelhantes a nível local, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por um tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Finalidades)
- Texto do artigo, página 6: A associação visa promover o desenvolvimento sustentável, social, econômico e educacional das comunidades por meio de projetos diversificados nas áreas de saúde, educação, gênero, agricultura, meio ambiente e empreendedorismo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: É objectivo geral da associação contribuir para melhorar as condições de vida para as comunidades desfavorecidas através de acções dos membros associado se não associados, parceiros, pessoas de boa-fé, patrocínios e doadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Texto do artigo, página 7: A admissão de membros depende de proposta assinada e aprovação, passando o associado a exercer plenamenteos seus direitos após aceitação e pagamento da quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros devem cumprir os estatutos, pagarquotas, participar nas atividades, preservar a reputação da associação e comunicar irregularidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros têm direito a votar e ser eleitos, aceder à informação, usufruir dos benefícios da associação e recorrer de decisões, sendo ouvido sem processos disciplinares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se por má conduta ou incumprimento de quotas, sendo sempre garantido o direito de defesa antes de qualquer expulsão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais-constituição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação é composta por Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal, cujos membros são eleitos em Assembleia Geral para mandatos de três anos, renováveis até dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A eleição o corre mediante proposta prévia e, em caso de substituição, o novo membro cumpre o restante do mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral – composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composta por todos os membros em pleno gozo de direitos. Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Fiscal ou por um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões exigem quórum de 50% dos membros, ou 75% em eleições, e só são deliberados os assuntos da agenda, salvo consenso unânime.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências a Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação, competindo-lhe aprovar e alterar estatutos e regulamentos, definir quotas e reservas financeiras, eleger ou destituiro Conselho Fiscal, analisar relatórios e contas, decidir sobre a dissolução da associação e resolver casos omissos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direção – composição e competências)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direção é o órgão de administração da associação, composto por Presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, responsável por representar a associação, executar e fazer cumprir os estatutos e deliberações da Assembleia Geral, gerir os serviços e recursos humanos, aprovar admissão e propor sanções de membros, elaborar orçamento, plano de atividades e relatórios anuais, bem como propor regulamentos internos e valores de quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências-presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: O presidente coordena e dirige o Conselho de Direção, convoca reuniões, elabora relatórios e pode exercer voto de qualidade. O vice-presidente substitui o presidente em suas ausências ou impedimentos e assume o cargo em caso de vacância. O secretário organiza a secretaria, elabora a tasegere os arquivos da associação. O tesoureiro administra as finanças, arrecada receitas, mantém a escrituração e apresenta relatórios financeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal – Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da associação, composto por dois membros eleitos pela Assembleia Geral, responsável por fiscalizara escrita e documentação, emitir parecer sobre relatórios e contas, acompanhar
- Texto do artigo, página 7: o cumprimento dos planos, propor medidas corretivas em caso de irregularidades e solicitar a convocação de Assembleias Gerais extra- ordinárias quando necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Meios financeiros, reservas e aplicações dos resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os meios financeiros da associação incluem as contribuições dos membros, receitas das actividades, do nativos e reservas resultantes da gestão dos fundos. Os resultados líquidos são aplicados conforme decisão da Assembleia Geral, sendo distribuídos em 20% para reserva de desenvolvimento, 10% para a mortizações e 70% para um fundo de poupança e crédito destinado aos membros e ao financiamento de projetos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução, liquidação e partilha)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, que define também o destino dos bens. A liquidação de veser concluída e maté seis meses, pagando primeiro as dívidas e, depois, distribuindo o remanescente entre os membros activos proporcionalmente às quotas
- Texto do artigo, página 7: ou doando a instituições de interesse público. O processo é conduzido pelos membros do Conselho de Direção ou por pessoas nomeadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, pela lei das associações ou toda legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Pemba, 28 de Abril de 2026. O Conservador, ilegível.
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